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COMPANHEIROS METALÚRGICOS DISPENSADOS PELA IESA: INFORMES sobre a AUDIÊNCIA no MPT neste dia: 30.09.2016.


COMPANHEIROS METALÚRGICOS
 DISPENSADOS PELA IESA: INFORMES sobre a AUDIÊNCIA no MPT neste dia: 30.09.2016.
Neste dia 30.09.2016 (6ª-feira), às 13,30 horas, foi realizada audiência entre partes no MPT MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (Ofício de Araraquara) entre o SINDIMETAL/AQA, por seus Diretores, Advogado e a COMISSÃO de TRABALHADORES e a IESA por seus Advogados (veja ATA publicada em anexo neste SITE) anexada à esta postagem.

Registre-se que para a realização dessa Audiência, o Sindicato enviou ao MPT e requereu por petição fundamentada ao Douto Procurador, informando os resultados das mediações negativadas com a IESA e intentadas na GRTE (Ministério do Trabalho) nos dias 22 e 28 de setembro de 2016, acompanhadas de documentos e dos Boletins de divulgação.
 
Na abertura da audiência o Dr. PROCURADOR informou às partes sobre a AÇÃO CIVIL COLETIVA promovida pelo MPT na Justiça do Trabalho e com PEDIDO CAUTELAR para a NULIDADE do Ato da DISPENSA COLETIVA de Trabalhadores pela IESA, ocorrida a partir do dia 28.09.2016.

Pois bem, o MMº. Juiz que recebeu a Ação (1ª Vara da Justiça do Trabalho) – Processo nº 0011642-51.2016.5.15.0006, despachou, indeferindo por ora, a concessão da MEDIDA LIMINAR, porém designou Audiência entre partes para se realizar no dia 11.10.2016 (3ª-feira), às 12,00 horas no FORUM TRABALHISTA (1ª Vara), situado na Avenida José Bonifácio, nº 176, Centro, Araraquara. 

Nessa audiência, que o MMº. Juiz designou em caráter de urgência, será primeiramente tratada a possibilidade da conciliação e caso não havendo acordo, apreciará a CAUTELAR requerida e depois julgará o MÉRITO; qual seja, APRECIARÁ o pedido da NULIDADE da DISPENSA COLETIVA praticada pela IESA por falta da negociação prévia efetiva e necessária, com o SINDICATO, para reintegração dos dispensados aos serviços ou para que aguardem em Licença Remunerada.

PORTANTO, até o dia 11.10.2016 (3ª-feira), a situação está em suspenso, podendo nesse período haver negociação entre as partes (MPT – EMPRESA – SINDICATO) e assim, diante desse quadro, ficaremos no aguardo da Audiência dia 11.10.2016, na Justiça do Trabalho e assim sendo, o SINDICATO ORIENTA a todos os DISPENSADOS que, até lá, devemos aguardar os resultados dessa Audiência na Justiça, e por isso:

A: Não entreguem a Carteira de Trabalho para anotações; 

B: Não façam a liberação de ferramentas, crachás e/ou outros utensílios; 

C: Não façam Exame Médico de Demissão (ASO) ou qualquer outro procedimento demissional; 

D: Não assinem documentos na IESA, nem no RH, nem em lugar nenhum a pedido da Empresa; 

E: Não atendam a chamamentos da IESA, em havendo dúvidas Informe-se no SINDICATO.

SEQUELADOS e CIPEIROS: O Sindicato recebeu DENÚNCIAS de DISPENSAS de Portadores de sequelas por Acidentes do Trabalho e também de CIPEIROS. Pedimos a esses Companheiros fazer contato com o Sindicato para devidos fins, em face às garantias legais.   
  
NESTA, DIA 30.09.2016.                                   A Diretoria do Sindicato.  

COMPANHEIROS METALÚRGICOS (ATIVOS) NA IESA: INFORMES sobre a MEDIAÇÃO na GRTE neste dia: 28.09.2016.


COMPANHEIROS METALÚRGICOS (ATIVOS) NA IESA:
INFORMES sobre a MEDIAÇÃO na GRTE neste dia: 28.09.2016.

Conforme agenda prévia, foi realizada neste dia 28.09.2016 (4ª-feira), mais uma sessão de MEDIAÇÃO MINISTERIAL na GRTE (Ministério do Trabalho) em Araraquara-SP., entre a IESA por seus Prepostos e Advogado e o SINDIMETAL/AQA, por seus Diretores, Advogado e a COMISSÃO de TRABALHADORES (veja ATA no SITE) anexada à postagem desta. A sessão foi aberta as 09,30 horas e foi encerrada próximo das 13,00 horas.  
Nessa Mediação foram tratados os temas pendentes da audiência anterior e conforme as propostas lavradas na ATA (ver a ATA na íntegra, postada neste SITE), porém o ponto mais saliente dos debates foi em referência à Dispensa Coletiva de Trabalhadores anunciada pela IESA:

ASSIM SENDO:

A IESA reafirmou a necessidade da dispensa de 350 trabalhadores, com variação de 20% nesse número, para mais ou para menos e reafirmou ainda a forma do pagamento das Verbas Rescisórias em 21 (vinte e uma) parcelas, no máximo. Afirmou que, em sendo recebido valores de forma antecipada (créditos que a IESA tem a receber), neste caso as Verbas Rescisórias serão pagas de imediato.

O SINDICATO PROTESTOU A REAFIRMOU QUE NÃO CONCORDA COM O PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E RELEMBROU O AJUSTE PRECEDENTE NO MPT.

A: A IESA DECLAROU (em ATA), OFERECE GARANTIAS de QUITAÇÃO das PARCELAS RESCISÓRIAS e do FGTS, afirmando que os valores recebíveis são dados em garantia das seguintes parcelas: 04 PARCELAS – valores recebíveis da Empresa ANDRITZ, que representa 25% dos valores rescisórios; 05 PARCELAS com valores da FURNAS, que representa 25% das verbas rescisórias e com recolhimento de 100% dos valores mensais do FGTS e todos os salários em atraso; 06 PARCELAS, com valores da venda da Empresa CAPACITORES, que representa 30% das Verbas Rescisórias e 100% das multas rescisórias do FGTS; 04 PARCELAS com valores da Empresa TUPY, que representa 20% das Verbas Rescisórias; 02 PARCELAS com valores recebíveis da TERMO-MACAÉ, valores como garantia das Verbas Rescisórias.

B: ANTECIPAÇÃO: A IESA ainda DECLAROU que serão antecipados os pagamentos das parcelas das Verbas Rescisórias e dos valores do FGTS (mensal e multa), na ocorrência do recebimento antecipado dos valores dados em garantia.

C: PLANO DE SAÚDE: A IESA declarou a extensão da vigência do Plano de Saúde aos dispensados, até 31.12.2016, mediante o desconto da cota parte do trabalhador.

ATENÇÃO: TODOS OS PONTOS ACIMA REFERIDOS (da ATA), CONSTITUEM FORMULAÇÃO UNILATERAL da IESA, NÃO COMPONDO NENHUM ACORDO com o SINDICATO. 

REPETIMOS: O SINDICATO NÃO CONCORDA com a SITUAÇÃO de DISPENSA de TRABALHADORES e QUALQUER QUE SEJA a FORMA de PAGAMENTO PARCELADO das VERBAS RESCISÓRIAS (TRCT) e do FGTS (A Lei manda pagar todo o passivo rescisório devido no prazo máximo de 10 - dez) dias da data da Dispensa, conforme Artigo 477 e parágrafos, da CLT.

PROVIDENCIA: O SINDICATO JÁ NOTICIOU ao MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO desde a audiência anterior na GRTE sobre a dispensa coletiva de trabalhadores prevista pela IESA. 

 A PROPOSTA QUE A IESA APRESENTA PARA A ATUAL DISPENSA COLETIVA NOTICIADA É INFERIOR AOS TERMOS TRATADOS EM AJUSTE PRÉVIO ENTRE PARTES NO MINISTÉRIO PÚBLICO (MPT) QUANDO DAS DISPENSAS PRATICADAS DOS ANOS DE: 2014 e 2015; assim, também neste ponto o Sindicato PROTESTOU – ver ATA.

O Sindicato está avaliando as medidas judiciais adequadas ao caso; o MPT provavelmente se pronunciará nesses dias, já provocado.

O Sindicato fará Assembleia informativa com os Companheiros e colocará em apreciação as medidas de natureza e caráter sindical (resistência) que forem propostas pela Assembleia.

Neste momento o SINDICATO pede calma e tranquilidade a todos os Companheiros (tanto dispensados quanto os que continuam em atividades na fábrica) para análise e aplicação de desdobramentos que forem encaminhados pela Assembleia. 

O momento é difícil e precisamos ter a cabeça fria e no lugar para as nossas atitudes. 

JUIZ DA RJ: Em audiência realizada no dia 27.09.2016, o MMº. JUIZ da Recuperação Judicial esclareceu às partes como sendo viável que 80% (oitenta por cento) dos valores recebíveis sejam destinados aos pagamentos da Classe 1 do Quadro de Credores na RJ, alcançando os trabalhadores, bem como os valores passados e futuros; entretanto advertiu para a cautela no sentido da RECUPERANDA: INEPAR / IESA, firmando compromissos, faça com valores disponíveis, uma vez que a liberação judicial pode, por vezes, demorar.
 
NESTA, DIA 28.09.2016.                                   A Diretoria do Sindicato.