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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o EXERCÍCIO do ANO 2020


EDITAL DE CONVOCAÇÃO:

ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA:

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o EXERCÍCIO do ANO 2020


Por este EDITAL ficam convocados todos os Senhores Associados do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MAT. ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, quites e em dia com os direitos sociais e sindicais para participar da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada na SEDE SOCIAL do SINDICATO, na Avenida Major Dario Alves de Carvalho, nº 285, nesta cidade de Araraquara-SP, no próximo dia 27 (vinte e sete) de NOVEMBRO de 2019 (4ª-feira), às 17,30 horas em 1ª Convocação e, se necessário, às 19,30 horas em 2ª Convocação, para conhecimento, discussão e deliberação por voto secreto acerca da ordem do dia deste EDITAL, a saber:

A: Leitura e deliberação da ATA da Assembléia anterior;


B: Apresentação, leitura, discussão e deliberação sobre a Previsão Orçamentária do Sindicato para o Exercício de 2020, elaborada por Contador Habilitado e com o respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
 

OBSERVAÇÕES:

1: A Assembleia-Geral não conhecerá sobre assuntos estranhos à Ordem do Dia deste Edital. É vedado o exercício do voto por procuração ou representação nas Assembleias do Sindicato.

2: O QUÓRUM para a validade da Assembleia em 1ª Convocação é de 2/3 (dois terços) do total dos Associados com direito de votar e, em 2ª Convocação a Assembleia se reunirá e deliberará validamente com qualquer número de Associados presentes.


ARARAQUARA, 21 de NOVEMBRO de 2019.

                                                              
Sr. PAULO SERGIO FRIGERE:

                                                      Presidente do Sindicato.



OBS: Este Edital está publicado no Jornal local FOLHA da CIDADE, de Araraquara-SP., edição do dia 22.11.2019 (6ª-feira), à página nº 16.


As Assembleias Ordinárias anuais destinam-se as convocações somente aos Associados ao Sindicato.

COMUNICADO CNM/CUT SOBRE CORREÇÕES FGTS 1999 a 2015

COMUNICADO CNM/CUT

SOBRE CORREÇÕES FGTS 1999 a 2015:

 
Expedido em 30.10.2019, via E mail:

A/C:

Sindicatos Filiados

Federações filiadas 

Conselho Diretivo CNM/CUT

REF: CORREÇÕES FGTS 1999 a 2015

Companheiros e Companheiras, 

A CNM/CUT, diante de questionamentos realizados pelos sindicatos filiados, no que diz respeito às “Correções do FGTS de 1999 a 2015”, cujas notícias tem circulado pelas redes sociais, informamos o que segue:

1. A questão está relacionada a correção dos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores, para recompor as perdas da Taxa Referencial (TR);

2.Todos os processos relacionados ao tema estão suspensos por determinação do STF, até 12/12/2019, quando está previsto o julgamento em plenário;

3. Inúmeras entidades sindicais ingressaram com ações coletivas, sendo que existem ainda milhares de ações individuais propostas por trabalhadores;

4. A Defensoria Pública da União também ingressou com uma ação coletiva, que beneficiaria os trabalhadores que tiveram depósitos no FGTS no período.

Assim, orientamos as entidades que aguardem o julgamento pelo STF, para propositura de quaisquer ações relacionadas ao tema.

Saudações Sindicais,

PAULO CAYRES
Presidente                                                 

LORICARDO DE OLIVEIRA
Secretário Geral 

ATENÇÃO METALÚRGICOS DA BASE REPRESENTADA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO ASSINADAS


ATENÇÃO METALÚRGICOS DA BASE REPRESENTADA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO ASSINADAS:

 
TERMINADA a CAMPANHA SALARIAL da DATA BASE de 2019:

Foram assinadas as CONVENÇÕES COLETIVAS de TRABALHO da DATA-BASE de 1º.09.2019, contendo REAJUSTE SALARIAL de 3,8% retroativo a 01.09.2019, CORREÇÃO dos PISOS SALARIAIS e contendo Cláusulas Normativas, as mais diversas, conforme cada Grupo dos segmentos industriais celebrantes, fixando Garantias de Direitos Sociais e de Garantias para as Relações Sindicais.

APENAS o GRUPO 10 (FIESP) NÃO COMPÔS NENHUM ACORDO; PORTANTO, O SINDICATO NOTIFICARÁ PARA A NEGOCIAÇÃO DIRETA POR EMPRESA.

Todas as Convenções Coletivas assinadas JÁ estão inseridas, na íntegra, no SITE do SINDICATO ... É SÓ ACESSAR PARA LER EM TODAS AS CLÁUSULAS!

Outro ponto muito importante diz respeito à APLICAÇÃO do CUSTEIO da NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO, é a parte em que os Trabalhadores beneficiados pelas Convenções contribuem em reconhecimento ao trabalho negocial do SINDICATO e pela participação na Negociação, com resultados.  

Assim, a Cláusula Normativa que trata nas CONVENÇÕES, a respeito do tema, estabelece o modo legal aplicado pelo SINDIMETAL de ARARAQUARA para a TAXA ÚNICA do CUSTEIO, que é de 2% (dois p/cento) sobre o salário corrigido, mediante autorização expressa dos trabalhadores em formulário próprio para o desconto da TAXA de CUSTEIO em folha de pagamento. 

Para tanto, o Sindicato estará NOTIFICANDO as EMPRESAS sobre a aplicação da Cláusula, para ABRIR AGENDA de REUNIÃO (na Empresa) entre a Entidade e os Trabalhadores, para os fins de formalizarem a ADESÃO ao CUSTEIO e da autorização para o desconto em folha salarial mediante formulário próprio. 

NÃO ESQUEÇAM A EMPRESA DEVERÁ PAGAR A DIFERENÇA DO REAJUSTE DA DATA-BASE SOBRE OS SALARIOS PAGOS DESDE 01.09.2019, CONFORME AS CONDIÇÕES DA APLICAÇÃO, PREVISTA NAS CONVENÇÕES COLETIVAS.

CASO NÃO PAGANDO AS DIFERENÇAS, COMUNIQUE-SE COM O SINDICATO! 

Nesta, 05.11.2019. – A DIRETORIA DO SINDICATO!