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CAMPANHA SALARIAL. DATA-BASE de 01.09.2019 - INFORMATIVO


CAMPANHA SALARIAL.
DATA-BASE de 01.09.2019 - INFORMATIVO:

 

COMPANHEIROS (as) METALÚRGICOS:

Como já era esperado, estamos passando por uma das mais difíceis e complicadas Campanhas Salariais dos últimos tempos, tendo em vista a nossa data-base anual de 01.09.2019 para correção dos salários, pisos, e renovação das Convenções Coletivas. 

As Negociações com os Sindicatos Patronais foram iniciadas pela FEM/CUT-SP no início de AGOSTO / 2019 e, praticamente, não avançaram, em nada evoluíram.  

Os Sindicatos Patronais estão “fechados” dentro da proteção apadrinhada pelo atual Governo, no contexto da “política” ativada de desregulamentar os direitos trabalhistas e assim não se movem e travaram o objetivo buscado pelos Sindicatos Metalúrgicos, de evoluir na fixação de direitos e ampliação de garantias nas Convenções Coletivas.

Ao contrário, os Sindicatos Patronais têm investido contra, na redução de cláusulas de direitos nas Convenções e até mesmo os Pisos Salariais eles querem “negociar para baixo”; ou seja, querem a revisão para redução dos Pisos Salariais ora vigentes.
 
No tocante às cláusulas econômicas, os Sindicato Patronais “se fincaram” no índice divulgado, do INPC medido pela inflação nos 12 meses anteriores da data-base anual, de 3,28% e nada mais; ou seja, não pretendem conceder nenhum ponto percentual, nenhum centavo de aumento real de salários (ou produtividade) além daqueles míseros 3,28%.
 
Podemos dizer, a negociação para a data-base anual, deste ano está totalmente negativada, sem nenhum avanço, nenhum ponto que possa ser “comemorado”.

ASSIM, NESSE QUADRO AVALIADO, NO FECHAMENTO DE SETEMBRO TEREMOS A DECISÃO SOBRE QUE CAMINHOS DEVEREMOS TOMAR, ESTANDO À MESA ANÁLISE PELOS SINDICATOS METALÚRGICOS DE ABANDONAR AS TRATATIVAS COM OS SINDICATOS PATRONAIS E ASSIM PARTIREMOS PARA A NEGOCIAÇÃO POR EMPRESA NAS BASES SINDICAIS RESPECTIVAS.


PORTANTO, COMPANHEIROS (AS):

Necessário que fiquem atentos às mobilizações e participem, posto que no caso da negociação por empresa, a questão será tratada diretamente pelo SINDICATO e entre nós – trabalhadores aqui da base – e as Empresas; portanto, ninguém deverá pretender ficar de fora nessa luta pois não mais teremos as Convenções e a solução será por Acordo Coletivo negociados empresa por empresa da base.

POIS TODOS NÓS SABEMOS: “MELHOR DIREITO NINGUEM DÁ, SE CONQUISTA”!

A DIRETORIA DO SINDIMETAL AQA – em 20.09.2019.

LEIA EM SEGUIDA: VOCÊ SABE o QUE ACONTECERÁ se o SINDICATO DEIXAR de EXISTIR!

Pois saibam que forças políticas no Brasil querem acabar com os Sindicatos:

TRABALHADOR (A):

VOCÊ SABE o QUE ACONTECERÁ se o SINDICATO DEIXAR de EXISTIR!

- Não existirá Convenção Coletiva de Trabalho;

- Não existirá Acordo Coletivo de Trabalho;

- Não existirá Piso Salarial;

- Não existirá data-base anual para a correção dos salários;

- Não existirá aumento real dos salários;

- Não terá assistência jurídica e proteção jurídica;

- Não existirá uma Entidade organizada para defender os direitos dos trabalhadores;

- Não haverá reivindicações com lutas organizadas para a proteção e conquista de Direitos;

- Aumentará a exploração do trabalhador;

- Aumentará o assédio moral aos trabalhadores;

- Desvalorização das profissões;

- Acentuará a prática de trabalho escravo;

- Perda de benefícios e garantias conquistadas; 

- Perda da proteção da Segurança do Trabalho e Ambientais de Trabalho;

- Precarização nas Relações de Trabalho; 


ATUALMENTE a ÚNICA FORMA de ASSEGURAR e de GARANTIR DIREITOS no BRASIL é POR MEIO das CONVENÇÕES COLETIVAS de TRABALHO e nos ACORDOS COLETIVOS de TRABALHO.

E ISSO SÓ É POSSÍVEL com SINDICATOS COMBATIVOS e FORTES!


PARTICIPE DO SEU SINDICATO. CONTRIBUA COM SEU SINDICATO E FORTALEÇA A SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. 

SINDICALIZE-SE!

AOS TRABALHADORES DISPENSADOS PELA IESA em ATO COLETIVO REALIZADO NO DIA 30.08.2019


AOS TRABALHADORES DISPENSADOS PELA IESA em ATO COLETIVO REALIZADO NO DIA 30.08.2019:
 
O Sindicato Informa:


DELIBERAÇÃO da DIRETORIA do SINDICATO em SESSÃO dia 06.09.2019:
  
Informados no SITE do SINDICATO em 06.09.2019 sobre os resultados da REUNIÃO feita pela Entidade com a IESA naquele mesmo dia 06.09.2019 e que restou negativa no objetivo da melhor solução a interesses e direitos dos trabalhadores dispensados. 


Assim sendo e após avaliados os informes em referência à questão, pela Diretoria do Sindicato reunida em sessão no dia 06.09.2019 à tarde, ao final foi deliberado encaminhar, urgente, petição ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para requer a realização de Audiência entre partes, com máxima brevidade possível para tratativas acerca das condições e garantias ao melhor atendimento de interesses e direitos dos Trabalhadores dispensados, tendo em conta que o prazo legal para a IESA pagar as Verbas do TRCT + FGTS + MULTAS e procedimentos da rescisão, vencerá no prazo legal e fatal nessa 4ª-feira, dia 11.09.2019, a teor do Artigo 477 e parágrafos da CLT.


Sobre a questão que está sendo reivindicada por parte significativa dos trabalhadores dispensados e para que seja também tratada junto ao Douto MPT, se refere sobre as condições do Sindicato em promover Ação Civil Coletiva na Justiça do Trabalho em face aos desdobramentos da dispensa coletiva praticada pela IESA, em vista as alterações da Lei da Reforma Trabalhista no caso das dispensas de empregados.


E, nesse contexto, no objetivo de buscar também encaminhamentos junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido da melhor definição, no caso da propositura da Ação Civil Coletiva na Justiça do Trabalho, se na Ação o Sindicato abrangerá tão somente os trabalhadores Sindicalizados ou poderá também incluir os trabalhadores não sindicalizados e que foram dispensados;

Assim, para fins da necessária Segurança Jurídica a Diretoria do Sindicato definiu que buscará solução da questão considerando condições diversas sobre o tema e que deverão, previamente, ser esclarecidas e pontuadas conjuntamente pelas partes em audiência já requerida pelo Sindicato pedindo o atendimento com urgência pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


Questionamentos agora necessários, dirigidos no objetivo da definição, por principal, daquilo que entenda o Ministério Público do Trabalho (MPT) deverá nesse caso ser aplicado com a segurança de direito devida ao Sindicato e aos trabalhadores dispensados para a cobrança e satisfação de seus créditos e direitos pendentes em razão da dispensa coletiva e sem pagamentos da totalidade devida no prazo legal.

MAIS AINDA e PRINCIPALMENTE, nesse contexto avaliado no objetivo maior da Audiência Ministerial requerida, para assegurar as garantias da aplicação e proteção de direitos, e para que sejam definidas nessa audiência as obrigações que a IESA deverá assumir em face do Sindicato e dos trabalhadores dispensados.

COMPANHEIROS:

COMUNIQUEM-SE COM O SINDICATO! 

TENHAM em CONSIDERAÇÃO da VERDADE APENAS as NOTÍCIAS OFICIAIS DIVULGADAS pelo SINDICATO no SITE ou por BOLETINS

Fiquem espertos, cuidado com as FAKE NEWS! (Notícias faltas).

A DIRETORIA DO SINDIMETAL AQA – NESTA 09.09.2019.
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ATENÇÃO – AVISO ADICIONAL:


Caso, na audiência no MPT, ficar encaminhada a solução para promoção de Ações Judiciais Individuais em cobrança e defesa de direitos dos trabalhadores dispensados pela IESA; nesse caso da possibilidade no entendimento com o MPT serão definidas as condições em que poderá ser dada a ASSISTÊNCIA JURÍDICA pelo SINDICATO extensiva aos trabalhadores não sindicalizados e que assim pretendam por sua livre manifestação individual perante a Entidade, a seu favor, a extensão da tutela do Jurídico do Sindicato aplicada na esfera Judicial em defesa de seus interesses nessa demanda trabalhista em face da IESA.


Vale dizer, por qualquer modo, somente diante do manifesto interesse declarado por instrumento pelo trabalhador não sindicalizado para que seus direitos sejam tutelados em cobrança pelo Sindicato em face da IESA, mediante a Assistência Jurídica Sindical será estendida pela Entidade nessas condições.

NESTA, 09.09.2019 – A DIRETORIA DO SINDIMETAL AQA.

ATENÇÃO: PUBLICAÇÃO DESTE NO SITE PREVISTA PARA O DIA 09.09.2019, conforme anunciado na publicação anterior.