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VITORIA DOS TRABALHADORES NO SENADO FEDERAL

VITORIA DOS TRABALHADORES NO SENADO FEDERAL

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Derrubada no Senado Federal a regra contida na proposta do Governo na Medida Provisória (MP) sobre a Liberdade Econômica (PLV 21/19) enviada ao Congresso no dia 30.04.2019, que tratava do trabalho aos domingos e feriados, entre outros. 

O plenário do Senado aprovou, com mudanças significativas, nesta quarta-feira (21), e em votação simbólica, a MP 881/19, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19. O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em votação no dia 13 de AGOSTO. Agora a matéria vai à sanção presidencial.

O Plenário do SENADO FEDERAL aprovou também, simbolicamente, requerimento do Senador FABIANO CONTARATO (REDE-ES) que IMPUGNOU os “artigos 67 e parágrafo único; 68 e parágrafo único; e 70, todos da CLT, com redação dada pelo artigo 15 do PLV 21, de 2019, por tratarem de matérias estranhas à Medida Provisória 881, de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado”. Estes comandos tratavam do trabalho aos domingos e feriados, entre outros. Estes pontos retirados serão tratados em projeto de lei.

Considerando a brutal diferença na correlação de forças (governo e oposição) foi uma vitória relevante a retirada no texto do PLV da parte que tratava do trabalho aos domingos e feriados. Essa mudança não foi pouca coisa em favor dos trabalhadores. Porque, ao fim e ao cabo, não se tratava apenas do trabalho, mas do fato de que as horas extras não seriam remuneradas em dobro, em razão da compensação.

Os 14 destaques apresentados ao texto foram prejudicados.

Entenda, pelo texto aprovado nas 2 casas do Congresso: Câmara dos Deputados e Senado Federal, o que muda, nas relações comerciais e trabalhistas, a partir da sanção presidencial, caso o seja na sancionada íntegra. Saiba, ponto a ponto, as alterações do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19:

Carteira de trabalho eletrônica:

O PLV prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.

Os empregadores terão 5 dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto:

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora do estabelecimento.

Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Fim de alvará para atividades de baixo risco:

O PLV prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social:

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

'Abuso regulatório':

A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:

• criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;

• redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

• exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;

• criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; e

• colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica:

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Negócios jurídicos:

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos — acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais:

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Registros públicos em meio eletrônico:

O PLV prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

Comitê para súmulas tributárias:

O PLV cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.

Fundos de investimento:

A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro do fundo na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano: O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

Pontos retirados do PLV na Câmara: Para aprovar o texto-base no dia 13/08 na Câmara, o relator, SENADOR JERONIMO GOERGEN (PP-RS), concordou em fazer mudanças na proposta e retirou alguns trechos, entre os quais:

Direito Civil em contrato de trabalho: A proposta alterava a CLT para permitir que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias trabalhistas constitucionais.

Transporte: A MP criava o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que deveria ser emitido obrigatoriamente sempre que fosse feito o transporte de bens no território nacional. O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) seria o meio único de contrato de transporte.
Fim do adicional de periculosidade: a proposta estabelecia o fim do adicional de periculosidade de 30%, para MOTOBOYS, MOTOTAXISTAS e quem usasse motocicleta para o exercício da profissão.

Trabalho aos domingos:  O Senado retirou do PLV 21/19, aprovado na Câmara, a permissão do trabalho aos domingos e feriados, que mudaria a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. A redação do PLV previa que o descanso seria “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.

Nos casos em que o empregado trabalhasse no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado poderia ser dispensado se a folga fosse determinada para outro dia da semana.

Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma provisória, com previsão legal especial.

Atualmente, nos casos em que o trabalho aos domingos e feriados é autorizado, está previsto o pagamento dobrado das horas trabalhadas, desde que não haja compensação (forma). A regra foi determinada em Súmula (conjunto de decisões) do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado também precisaria, caso a redação fosse aprovada, ter pelo menos uma folga em 1 domingo a cada 3 domingos trabalhados. O texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso previa 1 folga no domingo a cada 6 trabalhados.  


FONTE: BLOG JURÍDICO LABORAL                                                       

CENTRAIS SINDICAIS REPUDIAM CALÚNIAS DITAS POR PAULO GUEDES. ELE NÃO TEM MORAL PARA FALAR DO MOVIMENTO SINDICAL, DIZ NOTA DAS CENTRAIS


CENTRAIS SINDICAIS REPUDIAM CALÚNIAS DITAS POR PAULO GUEDES. ELE NÃO TEM MORAL PARA FALAR DO MOVIMENTO SINDICAL, DIZ NOTA DAS CENTRAIS:

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As CENTRAIS SINDICAIS: CSB, CTB, CUT, CSP-CONLUTAS, FORÇA SINDICAL, NCST e UGT, emitiram nota conjunta contra a fala do ministro Paulo Guedes, da Economia, que caluniou o MOVIMENTO SINDICAL, em evento ocorrido em seminário “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” promovido pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça.

Na nota, as CENTRAIS criticam o fato de o ministro ter dito, em evento do STJ, que as organizações sindicais foram “parcerias da ditadura militar brasileira”.

“O que ocorreu foi o inverso do que sugerem as infâmias vomitadas pelo senhor Guedes. Na ditadura de 1964, os sindicatos foram vítimas de intervenções, com seus dirigentes mais combativos afastados compulsoriamente e colocados no limbo pelo regime”, refutaram com veemência as centrais sindicais.

Leia abaixo a íntegra da nota emitida pelas Centrais Sindicais:

PAULO GUEDES NÃO TEM MORAL PARA FALAR DO MOVIMENTO SINDICAL

O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu transformar o movimento sindical brasileiro em alvo de suas infâmias, insultos e mentiras. Durante a abertura do seminário “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” promovido pelo STJ, segunda-feira (12), ele chegou ao ponto de afirmar que as organizações sindicais foram parceiras da ditadura militar brasileira.

Além de ofender a memória de trabalhadores perseguidos, presos, torturados e assassinados por aquele regime, ele mostrou, com esta declaração, que não conhece a história do Brasil. O que ocorreu foi o inverso do que sugerem as infâmias vomitadas pelo senhor Guedes. Na ditadura de 1964, os sindicatos foram vítimas de intervenções, com seus dirigentes mais combativos afastados compulsoriamente e colocados no limbo pelo regime.

Basta consultar os arquivos históricos, que ele parece desconhecer, para saber que o movimento sindical lutou contra o arrocho salarial e o alto custo de vida e por isso foi violentamente reprimido. Não foi à toa que a decadência daquele famigerado regime se refletiu nas memoráveis greves iniciadas no ABC ao final dos anos 1970 e início da década de 1980. Greves que, vale ressaltar, começaram a partir da denúncia do falseamento de índices econômicos, feito pela equipe econômica do ditador general Emílio Garrastazu Médici.

Ao contrário do que afirmou Guedes, o movimento sindical não apenas não se aliou ao regime como lutou bravamente pela redemocratização e pela Constituinte.

O senhor Paulo Guedes, que se comporta como um porta-voz do mercado financeiro, revela-se agora um eloquente mentiroso. Ele que se diz liberal, serviu ao ditador sanguinário Augusto Pinochet, no Chile, e agora serve a um governo de extrema direita, intervencionista, retrógrado, que defende a tortura e os torturadores.

Como funcionário de um governo que está levando o país ao abismo, com a volta da recessão e altos índices de desemprego, um governo que enlameou a imagem do Brasil no exterior e atenta diuturnamente contra a soberania nacional, o meio ambiente e os direitos sociais, Paulo Guedes não tem qualquer moral para falar mal do movimento sindical brasileiro.

São Paulo, 13 de agosto de 2019.

VAGNER FREITAS – Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

MIGUEL EDUARDO TORRES - Presidente da Força Sindical

RICARDO PATAH - Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)

ADILSON ARAÚJO - Presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

JOSÉ CALIXTO RAMOS - Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

ANTÔNIO NETO - Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

ATNÁGORAS TEIXEIRA LOPES - Secretaria Executiva Nacional da CSP- CONLUTAS

CONHEÇA UM POUCO DESSA HISTÓRIA:

O MOVIMENTO SINDICAL dos TRABALHADORES LUTOU e COMBATEU BRAVAMENTE a DITADURA MILITAR

Depois de 14 anos de repressão, perseguições e sufocamento imposto pelo Regime Militar, no dia 12 de maio de 1978, os trabalhadores da fábrica de caminhões da Scania, em São Bernardo do Campo (SP), cruzaram os braços exigindo um aumento salarial de 20%, acima do reajuste estipulado pelo governo. A greve da Scania – que rapidamente se alastrou por um grande número de fábricas na região do ABC paulista – foi o sinal de que um poderoso ator social estava entrando em cena no país: a classe trabalhadora. O movimento expressava um novo sindicalismo; combativo, autônomo e organizado a partir da base. Surpreendeu a ditadura e alterou os rumos da “abertura”, a transição conservadora do regime que excluía os trabalhadores.

O Novo Sindicalismo, ou “sindicalismo autêntico”, como também se tornou conhecido e que tinha LULA como um dos seus líderes mais expressivos, desafiou a legislação ANTIGREVE e começou a romper as amarras da organização sindical subordinada ao Estado, modelo implantado no país desde a década de 1940. Os trabalhadores impulsionaram a luta pela redemocratização não somente por meio de greves: iriam criar seu próprio partido, o PT, em 1980, e a Central Única dos Trabalhadores, a CUT, em 1983. Articulado com outros movimentos sociais, o Novo Sindicalismo levaria a pauta dos trabalhadores às ruas e à Assembleia Constituinte (1987-1988), conferindo nova qualidade à luta política na transição da ditadura para o regime democrático.

Os principais expoentes do Novo Sindicalismo eram de uma geração formada sob a repressão do regime militar, que atingiu duramente os sindicatos e organizações políticas da classe trabalhadora. Uma das primeiras medidas após o golpe de abril de 1964 foi a proibição do Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), a central sindical ligada ao antigo PTB e ao PCB. O presidente do CGT, DANTE PELACANI, foi cassado e perseguido; o vice-presidente, CLODESMIDT RIANI, foi preso; mais de mil sindicalistas foram cassados, muitos foram presos ou exilados. Cerca de 600 sindicatos sofreram intervenção da ditadura em 1964 e 1965.

Centenas de sindicalistas e ativistas sindicais foram perseguidos, presos, torturados e mortos; e muitos simplesmente desapareceram nos quarteis e em instalações de tortura do regime.

A repressão implantou uma política de arrocho que reduziria os salários em cerca de 20% entre 1965 e 1967. O valor real do salário mínimo seria reduzido em 42% entre 1964 e 1974. Para minar a resistência dos trabalhadores, o direito à estabilidade no emprego após dez anos de contrato – que favorecia a organização nos locais de trabalho – foi substituído pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; uma nova legislação praticamente impediu as greves a partir de junho de 1964. 

Mesmo nessas condições, várias categorias conseguiram manter a combatividade. Em abril de 1968, uma grande greve na região de Contagem e Belo Horizonte conquistou um aumento nacional de 10%. A repressão caiu sobre os trabalhadores depois da vitória, com a demissão dos líderes e ativistas. Seus nomes foram incluídos numa lista de perseguição, que os impediu de trabalhar em qualquer fábrica da região.

No Primeiro de Maio de 1968, em São Paulo, sindicalistas e militantes de esquerda protestaram no palanque da solenidade oficial. Em junho, em Osasco, uma greve de metalúrgicos e com ocupação de fábrica foi reprimida por tropas do Exército. A greve de Osasco terminou com a prisão de centenas de trabalhadores.

 A repressão que se seguiu ao AI-5, em dezembro de 1968, parecia ter calado definitivamente a voz dos trabalhadores. Foi um período de resistência silenciosa nas fábricas e em poucos sindicatos, pois a maioria das entidades estava sob intervenção de agentes da ditadura ou sob a direção de “pelegos”, sindicalistas controlados pelos patrões.

A nova liderança sindical se formou na medida em que os trabalhadores percebiam o esgotamento do “milagre econômico”, que havia promovido o crescimento da economia e do parque industrial, ao custo de uma brutal concentração de renda. 

Esse modelo começou a falir a partir do choque de petróleo de 1973, seguido pela crise da dívida externa e pela estagnação da economia. A receita do regime para enfrentar a crise recaiu mais uma vez sobre os trabalhadores, submetidos a uma nova rodada de arrocho salarial e, nos grandes centros industriais, a um sistema de rotatividade pelo qual as empresas promoviam demissões em massa para reduzir os salários de contratação (época da rotatividade de mão-de-obra nas fábricas, conduta praticada pelos empresários periodicamente para achatar os salários dos trabalhadores).

FONTE - BLOG JURÍDICO LABORAL