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OS TRABALHADORES DEVEM PAGAR PELOS DIAS DA PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES ?

 

OS TRABALHADORES DEVEM PAGAR PELOS DIAS DA PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES ?

1: Em razão do agravamento da Pandemia da COVID-19 em ARARAQUARA, o Poder Público Municipal editou DECRETOS nº 12.490/2021 e 12.491/2021, de disciplina sobre medidas sanitárias e, inclusive, determinou a suspensão de atividades no Município de Araraquara (LOCKDOWN), no período de 22.02.2021 a 26.02.2021.

 

2: Em decorrência foram suspensas as atividades de trabalho também nas indústrias no período citado; situação de fato da motivação para a medida de ordem pública, de natureza sanitária e que atrai os efeitos jurídicos da força maior, com repercussão na área trabalhista nos efeitos do artigo 501 e §§ da CLT.

 

3: OUTROSSIM, nos termos do artigo 2º, caput, da CLT, cabe ao empregador e nunca aos trabalhadores responder pelos riscos da atividade econômica.

 

4: A Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS responsável pelo surto de 2020, assim disciplina em seu artigo 3º § 3º:

 

Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

 

5: Entretanto, a despeito do texto da Lei, o SINDICATO tomou conhecimento que Empresas da base estão convocando os trabalhadores para pagar as horas não trabalhadas no período de 22.02.2021 a 26.02.2021, em razão do LOCKDOWN.

 

6: As CONVENÇÕES COLETIVAS de TRABALHO (CCT) aplicadas aos diversos segmentos industriais abrangidos na categoria representada (Grupo Industrial) estabelecem garantia aos trabalhadores por meio de cláusula específica sobre o tema: DAS INTERRUPÇÕES do TRABALHO, com o seguinte teor:

 

As interrupções do trabalho, por responsabilidade da empresa, caso fortuito ou força maior, não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente, salvo acordo com o Sindicato, em caso específico, para compensação.  (Grifamos).

 

6.1: Assim, a regra firmada na cláusula normativa fixa garantia para os trabalhadores metalúrgicos de que não sofrerão desconto ou exigência de compensar o trabalho nos eventos de caso fortuito e da força maior e traz como exceção a possibilidade de um Acordo com o Sindicato em caso específico; ou seja, mediante a avaliação pelo Sindicato e pelos Trabalhadores, da negociação de Acordo Coletivo em caso específico (de uma situação pontual) para o caso pontual de determinada Empresa.

 

DIANTE DISTO:

 

I: As horas trabalhadas por convocação de empresas com objetivo de “pagar” a paralisação do LOCKDOWN deverão ser cobradas e remuneradas como sendo Horas Extraordinárias e com o adicional legal de 50%.

II: O SINDICATO levará à denúncia ao MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (MPT), todos os casos que chegarem ao conhecimento, acerca da ilegalidade da convocação dos trabalhadores pela Empresa para pagamento das horas não trabalhadas na vigência do LOCKDOWN, no período de 22.02.2021 a 26.02.2021.

III: VOCÊ TRABALHADOR (A) METALÚRGICO (A) QUE ESTÁ SOFRENDO MAIS ESSA ILEGALIDADE, DENUNCIE AO SINDICATO INFORMANDO A EMPRESA E O PERÍODO EM QUE ESTÁ CONVOCADO O TRABALHO EM COMPENSAÇÃO.

 

NÃO PRECISA SE IDENTIFICAR, POIS O SINDICATO TEM MEIOS DE CHECAR A INFORMAÇÃO E DENUNCIARÁ AO MPT PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.

 

Nesta: 11.03.2021. A DIRETORIA.

 

EMPRESA ALEMÃ É PROCESSADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO POR DESCUMPRIR LOCKDOWN EM ARARAQUARA

 EMPRESA ALEMÃ É PROCESSADA POR DESCUMPRIR LOCKDOWN EM ARARAQUARA.

 MPT ajuíza ação civil pública contra multinacional em Araraquara -  cotidiano - ACidade ON Araraquara


MPT ingressou com ação contra a ZF do Brasil, que continuou exigindo o trabalho presencial de seus empregados, apesar de decreto sanitário ter determinado a suspensão temporária de atividades industriais na cidade; seis montadoras foram intimadas para se manifestar sobre postura da sua fornecedora

Araraquara: O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nessa sexta-feira (26/02) ação civil pública contra a multinacional alemã ZF do Brasil Ltda. (DO GRUPO ZF FRIEDRICHSHAFEN AG), fabricante de peças automotivas, pedindo que a empresa respeite as medidas sanitárias de LOCKDOWN impostas pelo poder público de Araraquara, decretadas para frear a crise sanitária que causou o colapso no atendimento de saúde. Além disso, o MPT intimou 6 montadoras que têm a ZF como fornecedora, para que se manifestem nos autos de inquérito sobre a conduta de desobediência da empresa ré, e como elas procederão com base na sua política de responsabilidade social. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito contra a empresa após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica de Araraquara, noticiando que, diferentemente das demais grandes indústrias da cidade, as operações fabris da ZF continuavam a ser realizadas normalmente, mesmo vigorando decreto que obrigava à suspensão das atividades normais.

Para o esclarecimento dos fatos, o MPT solicitou à Gerência de Vigilância Sanitária do Município a realização de inspeção, a qual confirmou os termos da denúncia do sindicato: “foi constatada que a referida empresa estava exercendo, no momento, todas as suas atividades produtivas”.

O MPT expediu à empresa uma recomendação, visando à “imediata suspensão de todas as atividades fabris, na forma e pelo prazo previsto pelo Decreto Municipal n. 12.490, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 12.491/2021, excepcionadas as atividades de manutenção de equipamentos ou máquinas que não possam ser desligados sem risco de dano ao maquinário e ao edifício, como caldeiras, mantendo-se apenas o pessoal estritamente necessário a tal atividade de manutenção”.

A recomendação não foi acatada pela empresa, que continuou com suas atividades normais após a intimação, expondo seus empregados a risco em contrariedade às normas instituídas pela autoridade sanitária, em momento de colapso na rede pública e privada de saúde na cidade.

Montadoras intimadas: Em ofício que encaminhou ao Município de Araraquara, a empresa afirmou que a “parada no seu funcionamento regular fatalmente implicará em um desencadeamento de sucessivas paradas nas montadoras clientes”, citando nominalmente as montadoras VOLKSWAGEN, GM, FIAT, MERCEDEZ-BENZ, VOLVO e SCANIA como justificativa para a não observância do decreto sanitário.

O MPT enviou intimação às 6 montadoras, para que se manifestem nos autos quanto à conduta de seu fornecedor, especificamente sobre o descumprimento de medida sanitária e utilização do nome do parceiro comercial como justificativa para isso, e informem, no prazo de 15 dias, se tomaram ou planejam tomar alguma providência, relacionada a suas políticas de governança e sustentabilidade social.

Vantagem econômica injusta: O MPT destaca, na ação, que a conduta da empresa, em desobediência ao decreto municipal, é um desrespeito aos demais empresários da cidade, que se viram obrigados a fechar seus negócios, assumindo sacrifícios para salvar vidas, e também abre espaço para uma obtenção desleal de lucro. “A postura da empresa representa a obtenção de vantagem econômica injusta e indevida diante das demais empresas instaladas na cidade, particularmente outras indústrias, que obedeceram, em sua esmagadora maioria, a medida sanitária decretada, sensibilizadas com o momento dramático vivido pela cidade. Que uma multinacional do porte da ZF venha praticar tal conduta indefensável, enquanto as demais indústrias da cidade, pequenas, médias e grandes, sacrificam-se pelo bem comum, é algo que não pode deixar de merecer punição à altura, sob pena de completo e generalizado desencorajamento do cumprimento de medidas semelhantes, quando elas se fizerem novamente necessárias, presumindo-se, pelos rumos da pandemia em nosso país, que se fará necessário repeti-las, apesar de difíceis e impopulares, em algum momento futuro”, lamenta.

Pedidos: Nos pedidos da ação, o MPT pede que a multinacional seja condenada a cumprir “fielmente as medidas sanitárias restritivas decretadas pela autoridade municipal relacionadas ao enfrentamento da covid-19, que digam respeito à interrupção de atividades empresariais, abstendo-se de exigir de seus empregados labor em contrariedade à medida, enquanto prevalecer restrição nesse sentido”, sob pena de multa.

O MPT pede, ainda, que a empresa seja condenada a pagar indenização aos empregados dos quais se exigiu trabalho presencial no período de LOCKDOWN, das 12h de 21 de fevereiro até as 6h do dia 27 de fevereiro de 2021. Por fim, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização coletiva no valor equivalente à receita auferida pela ZF nesses dias, em que a atividade industrial deveria ter sido suspensa.

Sobre a ZF: A multinacional alemã ZF, um dos maiores fabricantes de componentes automotivos do mundo, possui 241 unidades produtivas em 41 países, e em torno de 140 mil empregados. No Brasil, ela fornece componentes automotivos para as maiores montadoras que operam no nosso território. No ano de 2019, a empresa obteve uma receita de 36,5 bilhões de euros (aproximadamente 246 bilhões de reais).

Sobre o LOCKDOWN: Segundo o poder público municipal, no mês de agosto de 2020, pico da doença em Araraquara até então, 50 leitos de enfermagem e 14 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ficaram ocupados; em 19 de fevereiro de 2021, 159 leitos de enfermaria e 68 leitos de UTI ficaram ocupados, o que representa um aumento de 318% de leitos de enfermaria ocupados e 485% de aumento de leitos de UTI ocupados. No ano de 2021, foram contabilizados 75 óbitos como decorrência da covid-19, sendo que 92 araraquarenses, de março a dezembro de 2020, perderam suas vidas para a doença, ou seja, o número de mortos apenas esse ano quase se equiparou aos falecidos pela doença em todo o ano passado.

FONTE - http://www.prt15.mpt.mp.br/

Processo nº 0010175-61.2021.5.15.0006.