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EDITAL ELEITORAL - ELEIÇÃO SINDICAL - 2024 - CONSTITUIÇÃO das MESAS COLETORAS de VOTOS

EDITAL ELEITORAL - ELEIÇÃO SINDICAL - 2024

CONSTITUIÇÃO das MESAS COLETORAS de VOTOS

 

O Presidente do Sindicato por este EDITAL faz saber nos termos do artigo 78 e §§, do ESTATUTO SOCIAL do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, que será realizada nesta Entidade Profissional nos dias 25 e 26 de NOVEMBRO de 2024 (2ª e 3ª-feira) em 1ª Convocação e se necessário for, em 2ª Convocação, nos dias 02 e 03 de DEZEMBRO de 2024 (2ª e 3ª-feira), ELEIÇÃO para renovação dos cargos da Diretoria; do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes Federativos, Efetivos e Suplentes respectivos, para a gestão no triênio de 01.01.2025 a 31.12.2027.

 

Para a realização do pleito foram constituídas na forma do ESTATUTO SOCIAL, 03 (três) MESAS COLETORAS de VOTOS, as quais procederão à recepção dos votos dos associados na eleição nos dias referidos da realização do pleito (na primeira e na segunda convocação eleitoral), nos horários designados para funcionar no pleito e serão instaladas e funcionarão permanentemente na forma disciplinada neste EDITAL, na sede Social do Sindicato e nos locais de trabalho da base territorial do Sindicato onde há trabalhadores metalúrgicos sindicalizados e aptos com direito de votar nessa eleição, constantes da LISTAGEM GERAL de VOTANTES, organizada na forma do Estatuto Social.

 

COMPOSIÇÃO DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS:

As Mesas Coletoras de Votos são constituídas por indicação da Administração do Sindicato, por pessoas idôneas, de reconhecida integridade moral e induvidosa probidade, das quais não há impedimento algum ou qualquer impedimento dentre aqueles previstos nos artigos 79, letras e 80, do Estatuto Social.

 

MESA Nº: 01 – FIXA NA SEDE SOCIAL DO SINDICATO:

FUNCIONARÁ nos DIAS do PLEITO, na AVENIDA MAJOR DARIO ALVES de CARVALHO, nº 285 (VILA XAVIER) ARARAQUARA-SP, no HORÁRIO das 8H00 até às 18H00.

 PRESIDENTE:   RUI PIMENTEL DE OLIVEIRA.   RG. Nº 69.047-2 SSP/SP

1º MESÁRIO:   VALTER DA COSTA BRANCO.       RG. Nº 6.172.702 SSP/SP

 2º MESÁRIO:   DORIVAL DO C. SILVANO.             RG. Nº 8.261414-3    SSP/SP

 SUPLENTE:  SANDRA ELIANE RAVENNA.            RG. Nº 18.425.530-2 SSP/SP

 

MESA Nº: 02 – ITINERANTE:

FUNCIONARÁ nos DIAS da ELEIÇÃO nas DEPENDÊNCIAS das EMPRESAS RELACIONADAS no PLEITO e NAS QUAIS HÁ ASSOCIADOS ATIVOS e aptos para votar, sediadas nas cidades de ARARAQUARA, AMÉRICO BRASILIENSE e GAVIÃO PEIXOTO, com a abertura dos trabalhos nos dias da votação, às 8H00 e encerramento no Turno da Empresa onde estiver instalada.                                 

 PRESIDENTE:  MARCELO FABIANO SIQUEIRA.     RG. Nº 21.620.525-6 SSP/SP      

 1º MESÁRIO:  PAULO ROBERTO REDONDO.         RG. Nº 16.559.975-3 SSP/SP 

 2º MESÁRIO:  JOSÉ VENANCIO DA CUNHA.           RG Nº 20.220.767 SSP/SP          

 SUPLENTE:   RAUL CARMELENGO.                          RG. Nº 12.161.242   SSP/SP                                                                      

MESA Nº: 03 – ITINERANTE:

FUNCIONARÁ nos DIAS da ELEIÇÃO nas DEPENDÊNCIAS das EMPRESAS RELACIONADAS no PLEITO e NAS QUAIS HÁ ASSOCIADOS ATIVOS e aptos para votar, sediadas nas cidades de ARARAQUARA, AMÉRICO BRASILIENSE e GAVIÃO PEIXOTO, com a abertura dos trabalhos nos dias da votação, às 8H00 e encerramento no Turno da Empresa onde estiver instalada.   

PRESIDENTE:  GUSTAVO DOMINGOS JACOBUCCI.  RG. Nº 25.673.528-1 SSP/SP    

 1º MESÁRIO:  EDGARD FERNANDO. C. DE SOUZA.  RG. Nº 28.143.047-0 SSP/SP      

 2º MESÁRIO:   JORGE ALBERTO AZEVEDO.                 RG. Nº 23.258.311-0 SSP/SP

 SUPLENTE:   REGINA CÉLIA RODRIGUES.                     RG. Nº 17.538.620-1 SSP/SP                                                                                                                                                                                        

DOS LOCAIS de VOTAÇÃO e das LISTAGENS dos VOTANTES INSCRITOS

Os locais de votação nas Empresas na Base Territorial do Sindicato onde funcionarão as MESAS ITINERANTES para a coleta de votos estão determinados nas LISTAS NOMINAIS DE VOTANTES inscritos, organizadas por local de trabalho contendo a denominação completa das Empresas relacionadas com os respectivos endereços; bem como a designação nominal dos associados inscritos para votar em cada local de trabalho, em cada mesa coletora constituída.

 

DA LISTAGEM GERAL de VOTANTES e do REGISTRO da

MATRÍCULA SINDICAL LIMITE COM DIREITO VOTAR nesta ELEIÇÃO:

A LISTAGEM GERAL DE VOTANTES organizada, de que trata este EDITAL, ficará afixada na Sede Social do Sindicato durante a realização do pleito, na forma do artigo 66, alínea “a” do ESTATUTO SOCIAL do Sindicato. Assim, o Direito de votar nessa eleição (carência social) está limitado à Matrícula Sindical nº 13.210, sob registro lançado no dia 22 de MAIO de 2024.

 

DA COLETA DE VOTOS EM SEPARADO:

Votos em separado poderão ser coletados conforme disciplina contida no artigo

87, § único, do Estatuto Social para apreciação pela Mesa Apuradora Eleitoral.

                                                 

DA IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIOS:

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias contínuos para o oferecimento de IMPUGNAÇÃO aos mesários indicados para a composição das mesas coletoras de votos, contados do dia seguinte ao da publicação deste Edital.

O oferecimento de impugnação é direito exclusivo dos Associados do Sindicato e deverá ser dirigido ao Presidente do Sindicato e só poderá versar sobre as razões do impedimento e deverá ser apresentada por Requerimento fundamentado, sob protocolo na Secretaria do Sindicato nos dias e horários normais de seu funcionamento.

O requerimento para a impugnação de Mesários somente poderá versar sobre a incidência das incompatibilidades previstas no artigo 79 e suas letras, do Estatuto do Sindicato. 

Caso procedente a impugnação será procedida a substituição de mesário (s) impugnado (s) e será expedido Edital complementar para publicação; ressalvando-se, entretanto, a possibilidade da nomeação de mesários “ad hoc”, inclusive, podendo ser previamente indicados pela Presidência do Pleito, conforme permissivo contido no artigo 80, parágrafo 1º, do Estatuto Social do Sindicato.

Araraquara-SP, 10 de NOVEMBRO de 2024

 

Sr. FERNANDO THOMAZ

Presidente do Sindicato.

 

EDITAL PUBLICADO no JORNAL FOLHA DA CIDADE, de ARARAQUARA, no DIA 12 (doze) de NOVEMBRO de 2024, na PÁGINA nº 04.