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ATENÇÃO METALÚRGICOS da IESA: NOTICIAS REFERENTES A AUDIÊNCIA REALIZADA NO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO ONTEM (21/03/2016)



ATENÇÃO METALÚRGICOS da IESA e TRABALHADORES da BASE:


REALIZADA no DIA 21.03.2016 MAIS UMA AUDIÊNCIA no MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO:

Nesse dia 21.03.2016 foi realizada mais uma Audiência entre partes – Sindicato e IESA - no MPT / Ofício de Araraquara (veja ATA anexada) para tratar, em continuidade, sobre desdobramentos acerca da inadimplência da IESA no tocante aos salários dos Trabalhadores, tendo em vista que os salários de FEVEREIRO de 2016 ainda não foram integralmente pagos e já vencido no dia 18.03.2016, data para pagar o Vale de Adiantamento Salarial de MARÇO de 2016, não foi pago pela IESA.

Os Trabalhadores das áreas de produção da IESA de Araraquara-SP continuam em GREVE iniciada desde o dia 07 para o dia 08 de MARÇO de 2016 e com a deliberação firmada e mantida no sentido de que somente retornarão ao trabalho com os salários integralmente pagos.

Foi ainda tratado nessa Audiência, acerca da liberação em favor das RECUPERANDAS (Empresas do Grupo INEPAR) pelo MMº. Juiz da Recuperação Judicial, de valores bloqueados na Justiça, tendo aquele Juízo determinado a destinação dos valores em 80% desses valores para a consecução do PLANO de RECUPERAÇÃO JUDICIAL e 20% destinados para satisfação de créditos de natureza trabalhista, conforme fundamentação que aquele MMº Juízo deu para embasar essa sua decisão.

O SINDICATO já protestou em relação ao que entende o desequilíbrio desses percentuais e enviou petição antecedente ao MPT no objetivo da IESA assumir, mediante compromisso formal, a destinação de modo prioritário e suficiente, de valor para a Unidade de Araraquara, tendo em vista que aqui está a única unidade industrial produtiva do GRUPO INEPAR (capaz de salvar o Grupo da Falência) e onde o conflito se manifesta permanente por conta da contumaz inadimplência no pagamento dos salários dos trabalhadores.

Em análise do tamanho do passivo trabalhista da IESA em Araraquara, o SINDICATO reputou insuficiente a destinação pelo Juiz, de apenas 20% do valor da liberação dos bloqueios para pagar dívida trabalhista existente, consistente dos débitos vencidos e vincendos em Acordo Judicial firmado na Ação Civil Coletiva, além do comprometimento em relação à satisfação das folhas salariais dos trabalhadores da unidade fabril da Araraquara, como o VALE de ADIANTAMENTO salarial de MARÇO/2016 já vencido e não pago, além do salário de FEVEREIRO/2016 não pago integralmente e consequências por desdobramentos da GREVE em andamento, além de outras repercussões decorrentes das relações de trabalho e com agravantes consequências de danos e financeiras e de ordem pessoal e familiar (alimentar) para centenas de trabalhadores da IESA de Araraquara, lamentavelmente.

Além disso inadimplente está a IESA, também, no pagamento das parcelas do ACORDO JUDICIAL celebrado na AÇÃO CIVIL COLETIVA promovida pelo SINDICATO na Justiça do Trabalho (pós-Recuperação Judicial), envolvendo 272 trabalhadores dispensados e que aprovaram a proposta do ACORDO em ASSEMBLEIA específica realizada em ABRIL de 2015.  

Sobre a proposta em petição dirigida ao MPT o Sindicato fez indicativo no objetivo de que seja ajustado compromisso para priorizar a destinação dos recursos liberados pelo Juiz da RJ e em valor suficiente, para quitar débitos trabalhistas e salariais dos trabalhadores da IESA de Araraquara. 

Sobre essa justa postulação apreciada na Audiência, os representantes da IESA se comprometeram em apresentar manifestação ao Sindicato na 4ª-Feira, dia 23.03.2016, em reunião agendada entre partes (constante da ATA ministerial) e na qual será tratada a possibilidade do encerramento da GREVE mediante o pagamento do restante ainda devido aos trabalhadores dos salários de FEVEREIRO de 2016. 

Os representantes da IESA afirmaram ainda por petição e nessa audiência perante o Douto MPT, a expectativa de que haverá pontualidade na satisfação dos seus compromissos somente a partir de JULHO deste ano.  (VEJA a ATA da AUDIENCIA no MPT ANEXADA a ESTA PUBLICAÇÃO).

Expedição: 22.03.2016.                                               A DIRETORIA do SINDICATO.

O SINDICATO AGIU E A EMPRESA (IEA) TERÁ QUE SE ADEQUAR NO TRATO DIGNO COM SUAS TRABALHADORAS.



NOTICIAS DA BASE

   
Caso da Empresa:

 IEA – IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

DENUNCIA:
TRABALHADORAS DA EMPRESA PROCURARAM O SINDICATO EM FEVEREIRO DE 2015, RELATANDO PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, TRATAMENTO DEGRADANTE E ASSÉDIO MORAL POR PARTE DOS DONOS E SÓCIOS DA EMPRESA.

PROVIDÊNCIAS DO SINDICATO:
O SINDICATO ENCAMINHOU O CASO PARA A GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (GRTE) ONDE FORAM REALIZADAS NO DECORRER DO ANO TRÊS SEÇÕES DE MEDIAÇÕES MINISTERIAL ENTRE O SINDICATO POR SUA COMISSÃO DE SAÚDE E REPRESENTANTES DA EMPRESA. 

A PARTIR DESTAS MEDIAÇÕES A COMISSÃO DE SAÚDE EM CONJUNTO COM O TÉCNICO DE SEGURANÇA DA EMPRESA CONSEGUIU MELHORAR EM MUITOS PONTOS AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DAS EMPREGADAS.

 NO ENTANTO SEGUNDO RELATO DAS PRÓPRIAS TRABALHADORAS O ASSÉDIO MORAL E RIGOR EXCESSIVO PIORARAM NO AMBIENTE DE TRABALHO E DIANTE DISTO O SINDICATO EM OUTUBRO DE 2015 ENCAMINHOU O CASO AO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO.

AUDIÊNCIA NO MINISTÉRIO PUBLICO OCORRIDA EM 16/03/2016:
 REUNIRAM-SE NO MINISTÉRIO PUBLICO OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE SAÚDE DO SINDICATO E OS REPRESENTANTES DA EMPRESA. 

APÓS A ANALISE DO CASO AO MINISTÉRIO PUBLICO, A PROCURADORA DO TRABALHO OPTOU POR PROPOR A CELEBRAÇÃO DE UM TAC (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA) PARA A EMPRESA.

NESTE TAC, QUE A EMPRESA ASSINOU SE COMPROMENTENDO A CRIAR EM 60 DIAS UM CANAL FORMAL ONDE AS TRABALHADORAS PODERÃO FAZER QUEIXAS E DENUNCIAS (INCLUSIVE DE FORMA ANÔNIMA) VALE LEMBRAR QUE ESTAS DENUNCIAS SERÃO ANALISADAS PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO. 

A EMPRESA SE OBRIGOU TAMBÉM A DAR CIÊNCIA AS TRABALHADORAS DA DISPONIBILIDADE E FUNCIONALIDADE DESTE CANAL DE QUEIXAS E DENUNCIAS. 

OS SOCIOS E EMPREGADOS QUE EXERÇAM QUALQUER CARGO DE CONFIANÇA, GESTÃO, CHEFIA, OU LIDERANÇA NO PERIODO DE TRÊS ANOS TERÃO DE PASSAR POR TREINAMENTOS PERIÓDICOS QUE VERSEM SOBRE OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DENTRO DA EMPRESA.

VALE LEMBRAR QUE QUALQUER DOS ITENS DESCUMPRIDOS PELA EMPRESA ACARRETARÃO MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA A EMPRESA ATÉ QUE O ITEM SEJA CUMPRIDO.

CONCLUSÃO: O SINDICATO DOS METALÚRGICOS CONSEGUIU MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA EMPRESA, E NO TOCANTE AO ASSÉDIO MORAL E O RIGOR EXCESSIVO A EMPRESA TERÁ QUE ENTRAR NOS EIXOS DAQUI PARA FRENTE, RESPEITANDO E TRATANDO AS TRABALHADORAS DE FORMA DIGNA E RESPEITOSA.

METALÚRGICOS da IESA e da BASE - ATENÇÃO. - DECISÃO DO JUÍZ DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LIBERAÇÃO DE VALOR AO GRUPO INEPAR.



METALÚRGICOS da IESA e da BASE - ATENÇÃO. 

CREDORES na RECUPERAÇÃO JUDICIAL:              (16.03.2016).

Notícia do Processo da Recuperação Judicial (RJ)

Despacho do Juiz da Recuperação. Assembleia de credores.


Foi publicado no Diário da Justiça – TJ/SP, edição do dia 15.03.2016 despacho do MMº Juiz da Recuperação Judicial – 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo, para determinar a realização de ASSEMBLEIA DE CREDORES em no máximo 40 dias. 

O MMº. Juiz fundamenta o despacho nos seguintes termos: 

“...diante da mora confessada pelas RECUPERANDAS em relação ao cumprimento do Plano de Recuperação, mas em homenagem à sua função social e ao interesse dos próprios credores, determino a realização de nova AGC para eventual modificação do plano de recuperação no que diz respeito ao pagamento dos valores que estão em mora. Observo, todavia, que a AGC deverá ocorrer em no máximo 40 dias, visto que a decisão dos credores deverá ser analisada em tempo útil, ainda dentro do período de 01 ano a contar da homologação do plano de recuperação original. Assim, intimem-se as RECUPERANDAS para providenciar o necessário à realização da AGC, COM URGÊNCIA”.

OBS: AGC = Abreviatura para Assembleia Geral de Credores.

RECUPERANDAS = São as empresas do Grupo INEPAR sujeitas à Recuperação.

ATENÇÃO - NO MESMO DESPACHO o MMº JUIZ a expedição de GUIA DE LEVANTAMENTO (isto é, liberação de dinheiro para o Grupo INEPAR) do depósito existente em favor das RECUPERANDAS; ou seja, o MMº. Juiz mandou liberar para as RECUPERANDAS, valor que se achava consignado (depositado) em Juízo. 

Conforme declarado pela IESA em audiência realizada com o Sindicato no MPT no dia 07.03.2016 (em ATA – veja a ATA reproduzida, na íntegra, neste SITE do SINDICATO); assim a IESA declarou que estava aguardado a liberação judicial iminente de valor de mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que alegou na audiência perante o MPT ser tal valor suficiente para a quitação de todos os valores trabalhistas dispostos em proposta constante da sua formulação feita ao Ministério Público do Trabalho, mas que não inclui, por exemplo, a quitação da 2ª Parcela do 13º Salário de 2015.

Assim, o SINDICATO estará, desde logo, noticiando esse evento ao MPT e ao JUIZ TRABALHISTA local onde correm as Ações Coletivas promovidas pelo SINDICATO em face da IESA, em defesa de direitos dos representados.

Assim, estes são os desdobramentos deste momento envolvendo a IESA local.