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IESA – AQA - TRABALHADORES ESTÃO EM GREVE - SAIBA PORQUE.



IESA –  AQA - TRABALHADORES ESTÃO EM GREVE:

O GRUPO INEPAR PERDEU a VERGONHA na CARA, e FAZ TEMPO!

Mais uma vez, os trabalhadores da IESA se viram obrigados a paralisar as atividades produtivas e assim, desde o Turno da Noite do dia 21.01.2015 a fábrica de Araraquara está em GREVE por falta do pagamento do VALE de ADIANTAMENTO SALARIAL, obrigação vencida no dia 20.01.2016. Todos os setores de produção industrial estão totalmente paralisados, a GREVE é total. 

Bom lembrar que os trabalhadores das áreas de produção da IESA tiveram a passagem de ano (2015 para 2016) em GREVE por falta do pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário de 2015, tendo a GREVE iniciada no dia 21.12.2015 e depois por falta do pagamento do salário de DEZEMBRO de 2015, obrigação vencida no dia 05 de Janeiro de 2015.   
 
Assim a IESA de Araraquara está deixando de cumprir direitos e obrigações contratuais de trabalho as mais elementares, a despeito dos processos e das representações que vem sendo promovidos pelo Sindicato na Justiça do Trabalho, perante a GRTE e junto ao MPT. 

Em Novembro de Dezembro passados, a IESA manteve a prática ilegal de conceder Férias aos trabalhadores e não pagar a remuneração do período, em grave violação ao Direito de Férias, a despeito da Ação Judicial Coletiva movida pelo Sindicato e das denúncias enviadas pelo Sindicato ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

VEJAM a SEGUIR BREVE HISTÓRICO da SITUAÇÃO de INADIMPLÊNCIA da IESA em RELAÇÃO à RECUPERAÇÃO JUDICIAL e PROCESSOS JUDICIAIS:

1: No dia 19 de JANEIRO de 2016 a IESA encaminhou petição ao MMº. Juiz da Recuperação Judicial pela qual além de outras repercussões, reiterou a impossibilidade havida no pagamento previsto no Calendário Aprovado do Plano da RJ, parcela devida aos credores trabalhistas vencida no dia 25 de NOVEMBRO de 2015; assim sendo, a IESA não honrou o compromisso e somente no dia 12 de DEZEMBRO de 2015 efetuou depósito parcial do compromisso, fazendo-o entretanto, no limite e até 03 (três) salários mínimos vigentes à época e entrou com petição no Processo pela qual requereu prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ao Juiz da Recuperação para pagar o restante, tempo vencido no dia 09 de JANEIRO de 2016 NÃO TENDO PAGO O REFERENCIADO DÉBITO RESTANTE, nessa petição a IESA requereu ao Juiz da RJ mais 15 dias de prazo para pagar aludido débito pendente.  

2: No dia 20 de JANEIRO de 2016 o MMº. Juiz da RJ expediu decisão pela qual, dentre outros desdobramentos, abriu prazo para manifestação por parte da Administradora Judicial (05) dias e de 20 (vinte) dias para que informe nos autos sobre a regularização dos pagamentos e assim, portanto, esses prazos concedidos pelo MMº. Juiz da Recuperação estão em curso.  


3: No dia 13 de JANEIRO de 2016 a IESA enviou expediente ao SINDICATO pelo qual notificou a impossibilidade de pagar aos trabalhadores a 6ª parcela do Acordo Judicial firmado em Ação Coletiva, referente aos débitos decorrentes das Rescisões Contratuais de Trabalho, débito que ainda está pendente, não pago até esta data. E no dia 14 de JANEIRO de 2016 a IESA enviou ao Sindicato novo expediente, pelo qual complementou com mais detalhes os termos informados naquele expediente anterior, do dia 13.01.2016.


4: Em referência ao Acordo firmado na Ação Coletiva, pertinente ao débito de Verbas Rescisórias em razão da dispensa coletiva de trabalhadores no ano de 2014 e com vencimento de parcelas previsto todo dia 30 de cada mês, a IESA NÃO HONROU o compromisso e assim sendo, DEIXOU DE PAGAR as parcelas vencidas no dia 30 de NOVEMBRO de 2015 e 30 de DEZEMBRO de 2015, ainda pendentes de pagamento.


ATENÇÃO: TODA ESSA AGRAVANTE SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA E DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FOI INFORMADA PELO SINDICATO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ONDE TRAMITA INQUÉRITO CIVIL PUBLÍCO (IC) QUE A IESA RESPONDE E TERÁ CONSEQUÊNCIAS.

OUTROS PROCESSOS em ANDAMENTO
I: FÉRIAS SEM PAGAMENTO:


Ação Coletiva promovida pelo Sindicato na Justiça do Trabalho em 2015 para pagamento aos trabalhadores da dobra das Férias concedidas sem efetuar o pagamento da Remuneração. Está condenada a IESA por Sentença de 1º Grau.

II: PERICULOSIDADE - ELETRICISTAS DE MANUTENÇÃO:

Ação Coletiva promovida pelo Sindicato na Justiça do Trabalho em 2015 para pagamento retroativo do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE aos Eletricistas de Manutenção relacionados, estando o processo na fase de Instrução com Laudo Pericial favorável, ou seja, caracterizada a Periculosidade na atividade.
 
III: AÇÕES INDIVIDUAIS:
Além das Ações Coletivas, há enorme quantidade de Processos Judiciais com Assistência do Sindicato e que estão em andamento no Fórum Trabalhista. Ações Individuais promovidas por trabalhadores e por ex-empregados da IESA, nas quais múltiplos direitos estão em discussão nos diversos graus da Justiça do Trabalho; ou seja, há muitos processos pendentes com Recursos nos Tribunais do Trabalho (TRT-Campinas e também junto ao TST-Brasília).

ESTÁ AÍ UM EXEMPLO de PATRÃO QUANDO PERDE a VERGONHA...O GRUPO INEPAR!