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ZF UNIDADE FABRIL de ARARAQUARA: DISPENSA COLETIVA DE TRABALHADORES.



ZF UNIDADE FABRIL de ARARAQUARA. 

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DISPENSA COLETIVA DE TRABALHADORES.

AJUSTE PRÉVIO COM O SINDICATO. FIXAÇÃO DE BENEFÍCIOS E GARANTIAS ADICIONAIS:

A Empresa ZF, do segmento da indústria de autopeças, componente da cadeia produtiva do setor automotivo, desde em torno de 02 (dois) anos vem dispensado trabalhadores em sua planta fabril de Araraquara, inclusive desativando setores (linhas) da produção e reduzindo os Turnos de Trabalho. 

No final do ano passado o Sindicato expediu notificação àquela Empresa, nos termos do OF. STM nº 0266/2015, de 10.11.2015, dando-lhe conta da violação de direitos por dispensa de trabalhadores sem prévio entendimento com o Sindicato, a teor da aplicação dos postulados da Convenção nº 158 da OIT (posicionamento já firmado pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho).

A notificação expedida pelo Sindicato naquela ocasião refere em conteúdo, sobre a dispensa coletiva de trabalhadores sem proceder à realização de entendimento prévio com o Sindicato, é ofensiva à Cláusula Normativa fixada no ACORDO COLETIVO de TRABALHO (dispositivo de PREVISÃO de CRISE) sem prejuízo das implicações da fórmula prevista na Convenção nº 158 da OIT, para a qual há expressa orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de que para dispensa coletiva deve preceder entendimento prévios, negociais, entre a Empresa e o Sindicato profissional.

Assim, a notificação expedida pelo Sindicato à ZF dirigiu-se no objetivo de determinar a suspensão das dispensas de trabalhadores pela Empresa e abertura de entendimentos com o Sindicato para fixar condições, critérios, benefícios e garantias adicionais aos trabalhadores em razão de dispensas motivadas por fatores de “crises” de mercado, da economia, etc. e com reflexos na reestruturação dos postos de trabalho.

POIS BEM, foram abertos os entendimentos e em resultado para a ZF praticar dispensa coletiva de 22 trabalhadores no mês de MARÇO de 2016 (estando as homologações do TRCT em curso nesta data mediante a assistência do Sindicato com o pagamento da totalidade das verbas rescisórias devidas pela ZF), e foram estabelecidos critérios e benefícios adicionais em instrumento coletivo firmado pelas partes, consistente nas seguintes condições firmadas:

AJUSTE em sede de TERMO DE COMPROMISSO como resultado de NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS havidas entre partes objetivando instituir a CONCESSÃO de BENEFÍCIOS ADICIONAIS na RESCISÃO de CONTRATOS de TRABALHO em razão do necessário desligamento de funcionários por dispensas sem justa causa e que serão praticadas pela ZF no decorrer deste mês de MARÇO de 2016, atendida a finalidade prevista no artigo 7º, incisos I e XXVI da C.F./1988 e atendidos os princípios fundamentais da proteção prevista na CONVENÇÃO nº 158, da OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL do TRABALHO, que trata da proteção dos trabalhadores e garantias em face da dispensa imotivada e de procedimentos nos casos de dispensas coletivas motivadas por questões de natureza econômica, reformulação produtiva, dentre outras condições previstas. 


Assim, o Ajuste Prévio em resultado da negociação entre partes e firmado pelo Sindicato com a ZF de Araraquara, para a dispensa coletiva de 22 trabalhadores, especificamente, no mês de MARÇO de 2016, fixando as condições, a saber:
 

1: Os trabalhadores desligados no período de 01 (um) a 31 (trinta e um) de MARÇO de 2016 (todos) receberão o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), quantum referente ao valor equivalente a 03 (três) meses a título do VALE ALIMENTAÇÃO a ser creditado no CARTÃO ALELO, em uma única vez, no dia 1º do mês subsequente ao desligamento.

2: Aos trabalhadores desligados no período de 01 (um) a 31 (trinta e um) de MARÇO de 2016 (todos), fica assegurado direito a 06 (seis) meses de cobertura de Assistência Médica no PLANO oferecido pela ZF, nas seguintes opções de escolha:

A: Permanência no Plano Médico para todo o Grupo Familiar, limitado a 06 (seis) meses, sendo que a ZF assumirá os custos totais decorrentes do empenho, durante esse período. 

A.1: Observa-se que, ressalvada a possibilidade ajuste por meio de negociação pontual entre a ZF e a Operadora do Plano de Saúde e resultando positivas as tratativas, a condição de que a opção em referência neste item “A” não assegura direito à modalidade da extensão jurídica, tendo em vista que esta modalidade somente é válida mediante solicitação após 30 (trinta) dias da data da homologação, conforme previsão legal em espécie. 

B: Assunção, pelo funcionário dos custos mensais da Assistência Médica na modalidade de extensão jurídica; neste caso, a ZF pagará nas Verbas Rescisórias (TRCT), valor equivalente a 06 (seis) meses correspondentes aos custos mensais da manutenção do plano, a título de indenização.

3: Aos trabalhadores desligados no período de 01 (um) a 31 (trinta e um) de MARÇO de 2016 (todos) fica assegurada a preferência admissional na contratação de funcionários pela ZF (recontratação) no período de até 01 (um) ano contado da data do desligamento.
4: Este AJUSTE aplica-se no efeito da validade apenas para os trabalhadores internamente classificados como tipo de mão de obra “horistas diretos” e “horistas indiretos” e pertencentes às áreas de produção e logística da planta da ZF do Brasil sediada nesta cidade de Araraquara-SP.

4.1: O Sindicato averbará no ato da Assistência em Homologação no TRCT os indicativos deste AJUSTE para devidos fins do conhecimento devido ao trabalhador assistido e desdobramentos.

5: Eventuais divergências entre as partes em decorrência da aplicação deste Ajuste, serão dirimidas mediante entendimentos diretos e dirigidos pelo modo convergente no objetivo da solução dos interesses em debates

6: A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias decorrentes da aplicação deste.

6.1: Entretanto, a via judicial será intentada pela parte prejudicada após esgotadas sem sucesso, tratativas de entendimentos diretos entre as partes no objetivo da adequada solução de controvérsias resultantes da aplicação deste Ajuste.  

7: Este AJUSTE não representa e não implica em modificação ou renúncia de direitos, pelo SINDICATO ou pelos trabalhadores abrangidos em sua aplicação, sob qualquer título, em decorrência de garantias legais adicionais, bem como de estabilidade no emprego que sejam detentores por força de dispositivo legal ou normativo.

8: Este AJUSTE aplica-se com eficácia de validade no período de 01 (um) a 31 (trinta e um) de MARÇO de 2016, e seus efeitos exclusivamente, para os trabalhadores desligados pela ZF nesse período. 

Assim, para cada procedimento de dispensa coletiva de trabalhadores comprovada por motivos de natureza econômica, será realizada negociação prévia e específica com o Sindicato para fixar condições de critérios, benefícios e garantias adicionais aos trabalhadores em razão da redução de quadros motivada por fatores de “crises” de mercado, da economia, etc. e com reflexos na reestruturação dos postos de trabalho.

IMPORTANTE SABER, A REGRA NEGOCIAL PRÉVIA À DISPENSA COLETIVA DEVE SER APLICADA PARA TODAS AS EMPRESAS INDISTINTAMENTE.