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AOS COMPANHEIROS DISPENSADOS pela IESA (376) em SETEMBRO de 2016: HOMOLOGAÇÃO do TRCT pela GRTE



AOSCOMPANHEIROS DISPENSADOS pela IESA (376) em SETEMBRO de 2016:
  
HOMOLOGAÇÃO do TRCT pela GRTE:


O MINISTÉRIO do TRABALHO e EMPREGO (M.T.E.) por sua Gerência Regional (GRTE) confirmou ao Sindicato nesta data, que a partir de 21.12.2016 (4ª-feira) iniciará realização de HOMOLOGAÇÕES do TRCT de 376 dispensados, em atendimento ao requerido pela IESA diante da justa negativa do Sindicato em razão da AÇÃO CIVIL PÚBLICA em trâmite na Justiça do Trabalho pela qual se busca o decreto da NULIDADE das dispensas por causa da ausência da NEGOCIAÇÃO PRÉVIA à vista da DISPENSA COLETIVA praticada de forma abrupta pela IESA (Convenção 158, da OIT e desdobramentos jurisprudenciais).

Assim sendo, a GRTE fará as homologações que surtirá os efeitos jurídicos previstos no artigo 477, parágrafo 2º da CLT e da Súmula nº 330 do TST, ou seja, resultará na outorga de quitação apenas em relação às parcelas expressamente consignadas no Termo. A quitação não abrange parcelas não consignadas no Termo (TRCT) e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem do Termo (TRCT); ou seja, poderão ser reclamadas em Juízo.

Isso significa que a Homologação do TRCT pela GRTE não surtirá efeitos para quaisquer outros direitos (não consignados e não pagos) decorrentes do contrato de trabalho; bem como, não surtirá efeitos para fins de discussão de direitos sobre Garantias; Estabilidades; condição de SEQUELADOS por acidente do trabalho ou doença profissional; pendencias na Justiça; nem tampouco surtirá efeito no tocante ao prosseguimento da Ação Civil Pública em trâmite na Justiça do Trabalho e que será retomada no andamento em Janeiro de 2017.
Diante disto, é prevista na Lei a Segurança Jurídica para os trabalhadores assistidos nas homologações pela GRTE no tocante a pleitear na JUSTIÇA todo e qualquer direito pendente do contrato de trabalho, bem como das garantias de estabilidades e reparações devidas por Acidentes do Trabalho ou de Doença Profissional ou do Trabalho, no prazo de 02 (dois) anos contados da data da baixa contratual anotada na Carteira (data da rescisão).  

ATITUDE: TRAZER AO SINDICATO O TERMO HOMOLOGADO pela GRTE

O SINDICATO informa, ainda, aos Companheiros para que A PARTIR de 09 de JANEIRO de 2017 tragam à Entidade o TERMO HOMOLOGADO pela GRTE para encaminhamento de cópia ao MPT e para juntada no Processo da AÇÃO CIVIL COLETIVA em trâmite na Justiça do Trabalho. 

Era o que tinha o Sindicato, emergencialmente, a informar neste momento,

Nesta, 20.12.2016. A Diretoria do SINDIMETAL/AQA.