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CONFLITO: TRABALHADORES da IESA / ARARAQUARA. APROVADA pela ASSEMBLEIA a PROPOSTA do ACORDO para o RETORNO das ATIVIDADES na IESA



CONFLITO
TRABALHADORES da IESA / ARARAQUARA.
APROVADA pela ASSEMBLEIA a PROPOSTA do ACORDO para o RETORNO das ATIVIDADES na IESA:

Foi realizada nesta 4ª-feira, 19.07.2017 pela manhã, a ASSEMBLEIA ESPECÍFICA dos TRABALHADORES da IESA para deliberar sobre a proposta do ACORDO no objetivo do retorno às atividades de fabricação da Empresa, paralisada totalmente desde o dia 08.06.2017 por falta de pagamento dos salários.
 
No dia de ontem (18.07.2017) desde a parte da manhã foram ativadas as negociações entre partes (a IESA e o SINDICATO acompanhado pela COMISSÃO de TRABALHADORES) e no final da tarde a Empresa apresentou ao SINDICATO uma proposta alinhada com base nos entendimentos havidos para que fosse apresentada à Assembleia para apreciação e deliberação no objetivo do pagamento dos salários e da retomada da produção com o retorno ao trabalho.

A Assembleia foi instalada as 07,30 horas da manhã deste dia com a participação de 419 trabalhadores e todos votaram, em decisão tomada por voto secreto

Ao final a proposta foi aprovada por 363 votos a favor e 56 votos contrários. Não houve abstenção, nem votos em branco ou nulos. Assim, declarado o resultado da votação pela aprovação da proposta, os trabalhadores retornaram ao trabalho mediante o ACORDO justado nas seguintes condições:  

DO PAGAMENTO de OBRIGAÇÕES SALARIAIS VENCIDAS:

1: Em aplicação deste Acordo e no objetivo de encerrar o movimento grevista em curso, iniciado no dia 08 (oito) de JUNHO de 2017 e consequente retorno ao trabalho, a IESA efetuará os seguintes pagamentos aos trabalhadores:

A: Em referência ao mês de JUNHO, vencido no dia 05 de julho de 2017, a IESA pagará até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante créditos em contas dos trabalhadores nesta data (19 de Julho de 2017).

B: Até o próximo dia 21 de JULHO de 2017 (6ª-feira) a IESA pagará a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para todos os trabalhadores, mediante créditos respectivos que serão depositados e cairão em contas durante o curso desse dia; quantum a ser abatido do saldo de salários-férias atrasados ou de multas lançadas nos holerites.

C: Até o próximo dia 21 de JULHO de 2017 (6ª-feira) a IESA pagará a importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), referentes aos saldos de salários/férias do mês de MAIO, mediante créditos respectivos que serão depositados e cairão em contas durante o curso desse dia; 

D: Até o próximo dia 21 de JULHO de 2017 (6ª-feira) a IESA pagará a importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), referentes ao mês de JUNHO, mediante créditos respectivos que serão depositados e cairão em contas durante o curso desse dia; 

E: Pagamento de parte dos saldos de salários / férias atrasados com os recursos a serem recebidos do Grupo Gerdau (Saldo da Venda da Participação da INEPAR na UHE D. Francisca) até 14 (quatorze) de AGOSTO de 2017.

2: Para demonstração do débito reconhecido e discriminado nesta cláusula, no prazo de até 15 (quinze) dias a IESA informará ao SINDICATO mediante planilha contendo os títulos e das importâncias devidas aos trabalhadores, bem como os saldos que ainda se encontram em aberto em favor dos trabalhadores.  

DO RETORNO AO TRABALHO

1. Mediante a aprovação deste Acordo fica ajustado o imediato retorno dos empregados ao trabalho no dia 19 (dezenove) de JULHO de 2017, após a realização da Assembleia deliberativa. 

2. Ficam abonadas pela IESA para todos os efeitos de direito, as horas compreendidas no período da realização da Greve, compreendida no período dos dias: 08 (oito) de JUNHO de 2017 até 18 (dezoito) de JULHO de 2017, e assim consideradas, abonadas integralmente até o momento do retorno ao trabalho, para todos os efeitos legais e reconhecida para todos os efeitos a não abusividade do movimento paredista e não será aplicada pela IESA retaliação ou conduta negativa de qualquer espécie em face aos trabalhadores em razão da Greve.

DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

1. Fica assegurada a aplicação da ESTABILIDADE PROVISÓRIA no emprego para todos os trabalhadores funcionários da unidade fabril de Araraquara-SP, até o dia 18 (dezoito) de AGOSTO de 2017; ressalvada a situação pontual e já em aplicação perante o SINDICATO, nos casos dos trabalhadores que espontaneamente venham a aderir à fórmula da rescisão contratual por dispensa imotivada, procedimento ajustado em Mediação Ministerial (GRTE) entre a IESA e o SINDICATO.

DAS DIVERGÊNCIAS e FORMA de SOLUÇAO:

1. Na hipótese de divergência relativamente à aplicação e ao cumprimento deste Acordo, e para solução adequada nessa circunstância, fica ajustado que as partes se valerão das regras previstas em direito coletivo do trabalho, na forma do artigo 615 da CLT.

2: Assim, as partes se valerão da boa-fé, em tudo, no objetivo de aplicar solução em face de eventual impasse decorrente da aplicação deste Acordo, mediante entendimentos diretos e com o compromisso de postura de modo convergente em face à natureza própria e específica deste instrumento.  

DA VIGÊNCIA:


1: Este Acordo tem vigência em face aos desdobramentos decorrentes de direitos e obrigações estipuladas, por 30 (trinta) dias contados em seus efeitos a partir do dia 19 (dezenove) de JULHO de 2017.


PORÉM, ATENÇÃO – FIRME o RECADO DADO pela ASSEMBLEIA:

A Assembleia deixou bem claro o recado dado à Administração da IESA no sentido de que, caso a Empresa não cumpra qualquer dos dispositivos do Acordo aprovado, as atividades na IESA serão PARALISADAS de IMEDIATO.

Enquanto isso, de outra parte, a IESA e a ANDRITZ HYDRO deverão seguir nos seus entendimentos no tocante à aplicação e cumprimento dos seus contratos de obras e para que definam sobre a fabricação do ROTOR de HIDROELÉTRICA (motivo de conflito na semana passada), se continuará ou não sendo realizada na IESA ou se o ROTOR será retirado pela ANDRITZ. 

Até o dia de ontem a ANDRITZ mantinha a sua decisão de retirar o RETOR. O SINDICATO deverá ser comunicado, em tempo hábil, sobre a decisão final.