AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS: É ILEGAL e ABUSIVA a COMPENSAÇÃO de HORAS para “PAGAR” a PARALIZAÇÃO do TRABALHO em RAZÃO da GREVE dos CAMINHONEIROS


ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS:

É ILEGAL e ABUSIVA a COMPENSAÇÃO de HORAS para “PAGAR” a PARALIZAÇÃO do TRABALHO em RAZÃO da GREVE dos CAMINHONEIROS:


1: É ILEGAL e ABUSIVA a COMPENSAÇÃO de HORAS de TRABALHO (ou o desconto de horas) em razão da paralisação do trabalho por falta de material para suprir a produção ou da falta de alimentos para refeições aos trabalhadores, por causa da GREVE dos CAMINHONEIROS.


2: Não se aplica, nesse caso, nas relações de trabalho, a regra que trata da FORÇA MAIOR.


3: De acordo com o DIREITO DO TRABALHO, a ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da Empresa não se aplicam as restrições decorrentes da força maior.


4: A CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO da categoria metalúrgica, aplicável nos segmentos industriais metalúrgicos na base deste SINDIMETAL de ARARAQUARA e ACO. BRASILIENSE estabelece mediante cláusula normativa firmada e vigente, a seguinte garantia: 

As interrupções do trabalho, por responsabilidade da empresa, caso fortuito ou força maior, não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente.

5: Assim sendo, as horas ou dias de interrupção do trabalho na Empresa Metalúrgica, seja por falta de energia elétrica, seja por causa da greve dos caminhoneiros ou por qualquer outro motivo não causado pelos trabalhadores, não poderão ser descontadas ou compensadas. 


Os trabalhadores metalúrgicos não têm que pagar por esses eventos, pois são riscos da atividade e quem responde pelos riscos do negócio é o empregador.
  
6: SAIBA que NÃO TEM VALOR LEGAL ALGUM o “ajuste ou comum acordo” entre a Empresa e os seus funcionários mediante listas de abaixo assinado dos empregados para “justificar” a compensação de horas por causa da GREVE dos CAMINHONEIROS.


EMPRESAS METALÚRGICAS que ADOTARAM “COMPENSAÇÃO das HORAS” de PARALISAÇÃO TRABALHO em RAZÃO da GREVE dos CAMINHONEIROS ESTÃO VIOLANDO a CONVENÇÃO COLETIVA e DESRESPEITANDO os TRABALHADORES. 


Assim sendo, Companheiros, o trabalho realizado em “regime de compensação de horas” em razão das paralisações do trabalho por causa da GREVE dos CAMINHONEIROS deverá ser pago pela Empresa aos trabalhadores mediante a remuneração devida como HORAS EXTRAORDINÁRIAS com o ADICIONAL de 50%. 


METALÚRGICO (A):


COMUNIQUE-SE com o SINDICATO caso essa SITUAÇÃO “de compensação ilegal de horas” ESTIVER OCORRENDO na EMPRESA em QUE VOCÊ TRABALHA!

A DIRETORIA – SINDIMETAL/AQA.