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ELEIÇÃO SINDICAL – EDITAL DE RESULTADO ELEITORAL



ELEIÇÃO SINDICAL – EDITAL DE RESULTADO ELEITORAL:



Faço saber por este EDITAL, em cumprimento ao Artigo 100 do ESTATUTO SOCIAL do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, que tendo sido realizada em primeira convocação, nos dias 09 e 10 de AGOSTO de 2018, Eleição para a renovação dos cargos da DIRETORIA; do CONSELHO FISCAL e dos DELEGADOS FEDERATIVOS, efetivos e Suplentes respectivos, tendo concorrido Chapa ÚNICA nº 01 (UM), encabeçada pelo Senhor PAULO SERGIO FRIGERE e APURADO o pleito na Sede Social do Sindicato em Sessão da Assembléia-Geral Eleitoral permanente, às 19,00 horas do dia 10 (dez) de Agosto de 2018, na forma fixada do Edital de Composição da Mesa Apuradora publicado no Jornal FOLHA DA CIDADE, edição do dia 27 de JULHO de 2018, foi obtido o seguinte RESULTADO:


PREAMBULAR: QUÓRUM da VALIDADE da ELEIÇÃO na 1ª CONVOCAÇÃO (2/3):  445.


A: Eleitores inscritos em condições de votar: ......... 667.

B: Eleitores que compareceram e votaram: ............ 458. 

C: Votos Coletados em separado e validados: ......... 23.

D: Total de votantes (inscritos + em separado): ....... 481.

E: Abstenções no Pleito: ...... 209.

F: Votos válidos para a Chapa 01 (um) única: .........  455.

G: Votos em Branco: ............................................    23.

H: Votos nulos (ou anulados): ............................    03.

TOTALIZAÇÃO: .....................................................   481.


Assim sendo, foi aclamada eleita a CHAPA Nº 01 (um) única que concorreu no pleito pelos votos da maioria dos eleitores que participaram da eleição, em relação ao total dos votos apurados no escrutínio e tomará posse no dia 1º (primeiro) de JANEIRO de 2019 para cumprir mandato eletivo de 03 (três) anos, na forma prevista no Estatuto Social.


DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSO AO PLEITO:

Qualquer associado quite e em dia com os seus direitos sociais e sindicais, poderá apresentar RECURSO em relação ao Pleito, da apuração e do Resultado proclamado neste Edital, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação deste EDITAL mediante petição fundamentada e protocolada na Secretária do Sindicato, dirigida ao Presidente da Entidade, objetivando a declaração de nulidade do pleito, conforme previsto no artigo 106 e § único do Estatuto Social e procedimentos previstos nos artigos 107, § único e 108, do mesmo Estatuto.


   ARARAQUARA-SP, 11 (onze) de AGOSTO de 2018.

                      Sr. PAULO SERGIO FRIGERE -  Presidente do Sindicato.  

OBS: ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DA CIDADE, DE ARARAQUARA, EM EDIÇÃO DO DIA 14/08/2018