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O ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO. O QUE É? E COMO SE DEFENDER

 O ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO. O QUE É

E COMO SE DEFENDER

 

O ASSEDIO no AMBIENTE de TRABALHO é uma conduta abusiva, repetitiva (moral) ou indesejada (sexual), que viola a dignidade do trabalhador, criando um ambiente hostil. Inclui humilhações, isolamento, metas impossíveis ou toques forçados, causando danos à saúde física e mental. Denúncias podem ser feitas via canais internos, SINDICATOS ou Ministério Público do Trabalho (MPT). 

TIPOS DE ASSÉDIO NO TRABALHO

1: ASSÉDIO MORAL: Atitudes repetitivas que humilham, desestabilizam emocionalmente e constrangem o trabalhador, podendo ser vertical (chefia para subordinado), horizontal (entre colegas) ou misto.

2: ASSÉDIO SEXUAL: Comportamentos indesejados de natureza sexual, com o objetivo de obter vantagem sexual (chantagem) ou criar ambiente intimidativo.

3: ASSÉDIO AMBIENTAL: Comentários ou insinuações que tornam o ambiente de trabalho hostil para todos. 

EXEMPLOS COMUNS DE ASSÉDIO MORAL no TRABALHO:

1: Vigilância excessiva sobre o trabalhador e cobrança de metas abusivas.

2: Isolamento do funcionário, ignorando sua presença ou retirando sua autonomia.

3: Espalhar rumores ou fazer chacotas/piadas ofensivas.

4: Dar tarefas impossíveis de cumprir ou tarefas inúteis. 

5: Tratamento abusivo ao trabalhador, aos gritos, com desrespeito pessoal, xingamentos, desmerecimento do trabalhador em público, ridicularização da pessoa do trabalhador, tratamento com rigor excessivo, deixar de dar tarefa/serviço ao trabalhador

COMO O TRABALHADOR DEVE AGIR EM CASO DE ASSÉDIO:

Denuncie externamente: Procure o SINDICATO da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou faça um Boletim de Ocorrência. O artigo 223 da CLT prevê a reparação por DANO MORAL, e caso haja crime, o assédio sexual é crime previsto no art. 216-A do Código Penal. 

DA PROTEÇÃO JURÍDICA:

A legislação garante ao trabalhador assediado o direito à rescisão indireta (art. 483 da CLT), indenização por danos morais e proteção contra abusos, exigindo que as empresas adotem medidas adequadas de prevenção, pois é obrigação legal do empregador manter o ambiente de trabalho permanentemente salubre e saudável. 

ASSIM SENDO, TRABALHADOR, SAIBA QUE:

O Dono da Empresa, o Administrador, o Gerente, o Encarregado, o Chefe, não podem:

1: Tratar Você aos gritos e com falta de respeito e espalhar boatos sobre a sua pessoa;

2: Fazer comentários negativos ou depreciativos da sua pessoa no ambiente de trabalho;

3: Desmerecer e/ou ridicularizar a sua pessoa no ambiente de trabalho.

4: Fazer piada ou chacota sobre a sua pessoa;

5: Fazer vigilância excessiva sobre a sua pessoa no trabalho;

6: Deixar de dar-lhe tarefa ou trabalho, mantendo-o isolado no ambiente de trabalho;

7: Destinar tarefa inútil ou trabalho que seja impossível de fazer ou cumprir.

Assessoria Jurídica do SINDIMETAL/AQA. 25.03.2026.