AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

JBT: É UMA EMPRESA que NÃO RESPEITA a SINDICALIZAÇÃO e o DIREITO de ORGANIZAÇÃO SINDICAL dos TRABALHADORES: ATO DE PROTESTO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO SINDICAL



JBT: JOHN BEAN TECHNOLOGIES MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.


É UMA EMPRESA que NÃO RESPEITA a SINDICALIZAÇÃO e o DIREITO de ORGANIZAÇÃO SINDICAL dos TRABALHADORES:


ATO DE PROTESTO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO SINDICAL 


A JOHN BEAN TECHNOLOGIES MÁQS e EQUIPTOS. INDUSTRIAIS LTDA. (JBT), empresa metalúrgica em ARARAQUARA-SP, conhecida pelo posicionamento em desrespeito à Organização Sindical dos Trabalhadores e de prática de intolerância sindical, situação que se registra histórica no relacionamento negativo nessa indústria em face deste SINDICATO dos METALÚRGICOS - SINDIMETAL de ARARAQUARA/SP (CUT/SP).

NO DIA 03.08.2017 a JBT suspendeu o contrato de trabalho do Dirigente Sindical de base em sua indústria, o Senhor ALTAIR DIAS sob alegação de motivação para “apuração de Falta Grave” em razão dos protestos do SINDICALISTA pela prática de a dispensa de um grupo de trabalhadores, incluindo seletivamente trabalhadores sindicalizados no rol de dispensados.

A tentativa de reversão de dispensas e da suspensão do SINDICALISTA mediante o diálogo e a negociação intentados pelo SINDICATO resultaram NEGATIVOS diante da postura radical intolerante e intransigente da JBT.

DIANTE desse quadro negativo das relações trabalhistas e sindicais por obra e culpa da JBT o SINDICATO ORGANIZOU e REALIZOU FORTE PROTESTO DIANTE DA JBT, nesse dia 24 de AGOSTO de 2017, COM A PRESENÇA da FEDERAÇÃO DOS METALÚRGICOS DA CUT NO ESTADO DE SÃO PAULO (FEM/CUT-SP) e COM a SOLIDARIEDADE PRESENTE de VÁRIOS SINDICATOS de METALÚRGICOS e SINDICATOS de OUTRAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS.

ESTEVE PRESENTE AO ATO UMA REPRESENTANTE DA ONU (NAÇÕES UNIDAS) PARA TOMAR CIÊNCIA DOS FATOS, REGISTRAR, DOCUMENTAR E RELATAR O EVENTO E A SITUAÇÃO DE INTOLERÂNCIA E DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS SINDICAIS PELA JBT.

COMO NÃO PODERIA SER DIFERENTE, A JBT CHAMOU A POLÍCIA MILITAR (PM/SP), QUE ESTEVE PRESENTE AO ATO DE MODO OSTENSIVO COM CONTINGENTE POLICIAL E VÁRIAS VIATURAS DISPONIBILIZADAS PELO COMANDO, DIANTE DA “JUSTIFICATIVA” PARA ASSEGURAR GARANTIAS DO PATRIMÔNIO DA JBT E O INGRESSO AO TRABALHO PELOS SEUS EMPREGADOS, A DESPEITO DO OBJETIVO AO PROTESTO NÃO SER, DE IMEDIATO, O BLOQUEIO DA EMPRESA E A PARALISAÇÃO DO TRABALHO NA JBT.  


PORÉM ESSA LUTA SÓ COMEÇOU! O DIÁLOGO ESTÁ ABERTO E O ÂNIMO DE LUTAR PELO RESPEITO AOS DIREITOS SINDICAIS TAMBÉM. JBT, ESCOLHA!

ATENÇÃO VEJA A GALERIA DE FOTOS DO PROTESTO NO FACEBOOK DO SINDICATO. 

CONFLITO: TRABALHADORES da IESA / ARARAQUARA. APROVADA pela ASSEMBLEIA a PROPOSTA do ACORDO para o RETORNO das ATIVIDADES na IESA



CONFLITO
TRABALHADORES da IESA / ARARAQUARA.
APROVADA pela ASSEMBLEIA a PROPOSTA do ACORDO para o RETORNO das ATIVIDADES na IESA:

Foi realizada nesta 4ª-feira, 19.07.2017 pela manhã, a ASSEMBLEIA ESPECÍFICA dos TRABALHADORES da IESA para deliberar sobre a proposta do ACORDO no objetivo do retorno às atividades de fabricação da Empresa, paralisada totalmente desde o dia 08.06.2017 por falta de pagamento dos salários.
 
No dia de ontem (18.07.2017) desde a parte da manhã foram ativadas as negociações entre partes (a IESA e o SINDICATO acompanhado pela COMISSÃO de TRABALHADORES) e no final da tarde a Empresa apresentou ao SINDICATO uma proposta alinhada com base nos entendimentos havidos para que fosse apresentada à Assembleia para apreciação e deliberação no objetivo do pagamento dos salários e da retomada da produção com o retorno ao trabalho.

A Assembleia foi instalada as 07,30 horas da manhã deste dia com a participação de 419 trabalhadores e todos votaram, em decisão tomada por voto secreto

Ao final a proposta foi aprovada por 363 votos a favor e 56 votos contrários. Não houve abstenção, nem votos em branco ou nulos. Assim, declarado o resultado da votação pela aprovação da proposta, os trabalhadores retornaram ao trabalho mediante o ACORDO justado nas seguintes condições:  

DO PAGAMENTO de OBRIGAÇÕES SALARIAIS VENCIDAS:

1: Em aplicação deste Acordo e no objetivo de encerrar o movimento grevista em curso, iniciado no dia 08 (oito) de JUNHO de 2017 e consequente retorno ao trabalho, a IESA efetuará os seguintes pagamentos aos trabalhadores:

A: Em referência ao mês de JUNHO, vencido no dia 05 de julho de 2017, a IESA pagará até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante créditos em contas dos trabalhadores nesta data (19 de Julho de 2017).

B: Até o próximo dia 21 de JULHO de 2017 (6ª-feira) a IESA pagará a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para todos os trabalhadores, mediante créditos respectivos que serão depositados e cairão em contas durante o curso desse dia; quantum a ser abatido do saldo de salários-férias atrasados ou de multas lançadas nos holerites.

C: Até o próximo dia 21 de JULHO de 2017 (6ª-feira) a IESA pagará a importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), referentes aos saldos de salários/férias do mês de MAIO, mediante créditos respectivos que serão depositados e cairão em contas durante o curso desse dia; 

D: Até o próximo dia 21 de JULHO de 2017 (6ª-feira) a IESA pagará a importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), referentes ao mês de JUNHO, mediante créditos respectivos que serão depositados e cairão em contas durante o curso desse dia; 

E: Pagamento de parte dos saldos de salários / férias atrasados com os recursos a serem recebidos do Grupo Gerdau (Saldo da Venda da Participação da INEPAR na UHE D. Francisca) até 14 (quatorze) de AGOSTO de 2017.

2: Para demonstração do débito reconhecido e discriminado nesta cláusula, no prazo de até 15 (quinze) dias a IESA informará ao SINDICATO mediante planilha contendo os títulos e das importâncias devidas aos trabalhadores, bem como os saldos que ainda se encontram em aberto em favor dos trabalhadores.  

DO RETORNO AO TRABALHO

1. Mediante a aprovação deste Acordo fica ajustado o imediato retorno dos empregados ao trabalho no dia 19 (dezenove) de JULHO de 2017, após a realização da Assembleia deliberativa. 

2. Ficam abonadas pela IESA para todos os efeitos de direito, as horas compreendidas no período da realização da Greve, compreendida no período dos dias: 08 (oito) de JUNHO de 2017 até 18 (dezoito) de JULHO de 2017, e assim consideradas, abonadas integralmente até o momento do retorno ao trabalho, para todos os efeitos legais e reconhecida para todos os efeitos a não abusividade do movimento paredista e não será aplicada pela IESA retaliação ou conduta negativa de qualquer espécie em face aos trabalhadores em razão da Greve.

DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

1. Fica assegurada a aplicação da ESTABILIDADE PROVISÓRIA no emprego para todos os trabalhadores funcionários da unidade fabril de Araraquara-SP, até o dia 18 (dezoito) de AGOSTO de 2017; ressalvada a situação pontual e já em aplicação perante o SINDICATO, nos casos dos trabalhadores que espontaneamente venham a aderir à fórmula da rescisão contratual por dispensa imotivada, procedimento ajustado em Mediação Ministerial (GRTE) entre a IESA e o SINDICATO.

DAS DIVERGÊNCIAS e FORMA de SOLUÇAO:

1. Na hipótese de divergência relativamente à aplicação e ao cumprimento deste Acordo, e para solução adequada nessa circunstância, fica ajustado que as partes se valerão das regras previstas em direito coletivo do trabalho, na forma do artigo 615 da CLT.

2: Assim, as partes se valerão da boa-fé, em tudo, no objetivo de aplicar solução em face de eventual impasse decorrente da aplicação deste Acordo, mediante entendimentos diretos e com o compromisso de postura de modo convergente em face à natureza própria e específica deste instrumento.  

DA VIGÊNCIA:


1: Este Acordo tem vigência em face aos desdobramentos decorrentes de direitos e obrigações estipuladas, por 30 (trinta) dias contados em seus efeitos a partir do dia 19 (dezenove) de JULHO de 2017.


PORÉM, ATENÇÃO – FIRME o RECADO DADO pela ASSEMBLEIA:

A Assembleia deixou bem claro o recado dado à Administração da IESA no sentido de que, caso a Empresa não cumpra qualquer dos dispositivos do Acordo aprovado, as atividades na IESA serão PARALISADAS de IMEDIATO.

Enquanto isso, de outra parte, a IESA e a ANDRITZ HYDRO deverão seguir nos seus entendimentos no tocante à aplicação e cumprimento dos seus contratos de obras e para que definam sobre a fabricação do ROTOR de HIDROELÉTRICA (motivo de conflito na semana passada), se continuará ou não sendo realizada na IESA ou se o ROTOR será retirado pela ANDRITZ. 

Até o dia de ontem a ANDRITZ mantinha a sua decisão de retirar o RETOR. O SINDICATO deverá ser comunicado, em tempo hábil, sobre a decisão final.

OS TRABALHADORES DA IESA, ORGANIZADOS, IMPEDEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO PARA A RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DA FÁBRICA.


OS TRABALHADORES DA IESA, ORGANIZADOS, IMPEDEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO PARA A RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DA FÁBRICA.

 

Desde 5ª-feira, dia 13.07.2017, está instalado mais um grave conflito na luta dos trabalhadores da IESA pelo recebimento dos salários e de direitos. Ocorreu que a ANDRITZ HYDRO (empresa consorciada da IESA) obteve MEDIDA LIMINAR na JUSTIÇA para a retirada da fábrica da IESA, de um equipamento em fabricação (ROTOR, peça de grande dimensão), cujos serviços estão paralisados desde 08.06.2017 quando foi iniciada a GREVE em razão da IESA não pagar os salários.

POIS BEM, os trabalhadores bloquearam os acessos da fábrica e impediram qualquer movimentação de equipamentos de dentro da IESA, tendo sido suspensa qualquer operação no objetivo da retirada de equipamentos da fábrica, sendo certo que nessa 6ª-feira, dia 14.07.2017, houve reunião envolvendo a IESA, este SINDICATO dos METALÚRGICOS e o COMANDO da POLÍCIA MILITAR no objetivo de encontrar solução adequada ao caso, em razão do conflito instalado.

Enquanto isso, a IESA e a ANDRITZ estavam em entendimentos no objetivo de uma solução contratual envolvendo a fabricação de equipamentos pela IESA para a ANDRITZ e para solução contratual entre as parceiras que mutuamente se acusam de inadimplências, “quebra contratual”, etc. (entretanto não há notícias nesta data de que a IESA e a ANDRITZ HYDRO tenham chegado a algum acordo; assim, todos esperam que anunciem algum acordo na próxima semana

 
Assim, o SINDIMETAL / AQA e os TRABALHADORES cobram de modo veemente às administrações da IESA e da ANDRITZ HYDRO, que tenham responsabilidade, seriedade e “vergonha na cara” nas tratativas dos seus negócios porque elas são as únicas causadoras dessa tragédia que recai sobre os metalúrgicos que estão há mais de 02 (dois) meses sem receber os salários. É UMA VERGONHA!
 
Nessa contenda contratual entre as Empresas ANDRITZ e IESA, a ANDRITZ acusa a IESA de uma dívida contratual em torno de 17 milhões de reais e por sua vez a IESA acusa a ANDRITZ de dever a ela em torno de 51 milhões de reais. 
 
Enquanto isso, os trabalhadores não recebem os salários e as atividades estão paralisadas na IESA desde 08.06.2017 e continuarão paralisadas até que os salários sejam pagos e a situação contratual em relação aos trabalhadores se normalize por completo, pois os metalúrgicos da IESA não querem esmolas, querem os direitos respeitados e querem os salários!
 
O SINDICATO organizou um esquema de vigilância ininterrupta (CAMPANA) com equipes de trabalhadores permanentemente ativados em torno da IESA, dia e noite, atentos a qualquer movimentação de pessoas, veículos, máquinas ou equipamentos.