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ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS: É ILEGAL e ABUSIVA a COMPENSAÇÃO de HORAS para “PAGAR” a PARALIZAÇÃO do TRABALHO em RAZÃO da GREVE dos CAMINHONEIROS


ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS:

É ILEGAL e ABUSIVA a COMPENSAÇÃO de HORAS para “PAGAR” a PARALIZAÇÃO do TRABALHO em RAZÃO da GREVE dos CAMINHONEIROS:


1: É ILEGAL e ABUSIVA a COMPENSAÇÃO de HORAS de TRABALHO (ou o desconto de horas) em razão da paralisação do trabalho por falta de material para suprir a produção ou da falta de alimentos para refeições aos trabalhadores, por causa da GREVE dos CAMINHONEIROS.


2: Não se aplica, nesse caso, nas relações de trabalho, a regra que trata da FORÇA MAIOR.


3: De acordo com o DIREITO DO TRABALHO, a ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da Empresa não se aplicam as restrições decorrentes da força maior.


4: A CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO da categoria metalúrgica, aplicável nos segmentos industriais metalúrgicos na base deste SINDIMETAL de ARARAQUARA e ACO. BRASILIENSE estabelece mediante cláusula normativa firmada e vigente, a seguinte garantia: 

As interrupções do trabalho, por responsabilidade da empresa, caso fortuito ou força maior, não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente.

5: Assim sendo, as horas ou dias de interrupção do trabalho na Empresa Metalúrgica, seja por falta de energia elétrica, seja por causa da greve dos caminhoneiros ou por qualquer outro motivo não causado pelos trabalhadores, não poderão ser descontadas ou compensadas. 


Os trabalhadores metalúrgicos não têm que pagar por esses eventos, pois são riscos da atividade e quem responde pelos riscos do negócio é o empregador.
  
6: SAIBA que NÃO TEM VALOR LEGAL ALGUM o “ajuste ou comum acordo” entre a Empresa e os seus funcionários mediante listas de abaixo assinado dos empregados para “justificar” a compensação de horas por causa da GREVE dos CAMINHONEIROS.


EMPRESAS METALÚRGICAS que ADOTARAM “COMPENSAÇÃO das HORAS” de PARALISAÇÃO TRABALHO em RAZÃO da GREVE dos CAMINHONEIROS ESTÃO VIOLANDO a CONVENÇÃO COLETIVA e DESRESPEITANDO os TRABALHADORES. 


Assim sendo, Companheiros, o trabalho realizado em “regime de compensação de horas” em razão das paralisações do trabalho por causa da GREVE dos CAMINHONEIROS deverá ser pago pela Empresa aos trabalhadores mediante a remuneração devida como HORAS EXTRAORDINÁRIAS com o ADICIONAL de 50%. 


METALÚRGICO (A):


COMUNIQUE-SE com o SINDICATO caso essa SITUAÇÃO “de compensação ilegal de horas” ESTIVER OCORRENDO na EMPRESA em QUE VOCÊ TRABALHA!

A DIRETORIA – SINDIMETAL/AQA.

ATENÇÃO: TRABALHADORES da IESA e CREDORES nas AÇÕES TRABALHISTAS - PARTE DISPOSITIVA do DESPACHO do JUIZ da RJ PUBLICADO sobre a venda de ativo (UPI) da IESA comprado pela ANDRITZ


ATENÇÃO

TRABALHADORES da IESA e CREDORES nas AÇÕES TRABALHISTAS.


PARTE DISPOSITIVA do DESPACHO do JUIZ da RJ PUBLICADO no DJ de 04.06.2018, sobre a venda de ativo (UPI) da IESA comprado pela ANDRITZ:


1. TJ-SP 

Disponibilização:   segunda-feira, 4 de junho de 2018. 

Arquivo: 1747 

Publicação: 49
Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior

1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
 
Processo 1010111-27.2014.8.26.0037 - Recuperação Judicial - Recuperação Judicial e Falência - INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - - INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A. - - INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - - IESA - PROJETOS E EQUIPAMENTOS E MONTAGENS - - INEPAR TELECOMUNICAÇÕES S.A. - - IESA TRANSPORTES S/A E OUTROS - INEPAR S/A INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES - - IESA ÓLEO E GÁS S/A - - SADEFEM EQUIPAMERNTOS E MONTAGENS S/A .... e outros ... (...) - Aos 21 de maio de 2018, às 14:00, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Assistente judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de abertura de proposta nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoados os interessados, compareceu o representante Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, a administradora judicial, Dra. Ana Beatriz Martucci Nogueira, OAB/SP 302.966, o Dr. Renato Fermiano Tavares, OAB/SP 236.172, bem como a proponente ANDRITZ HYDRO LTDA, CNPJ 02.216.876/0001-03, com sede na Avenida Juruá, 747, fundos, Barueri, SP, CEP: 06.455.010, representada pelas Dra. Joana Gomes Baptista Bontempo, OAB/SP 270.487 e Dra. Inaiê Ferraz Mendes Reis, OAB/SP 218.440. Em continuação foi constatada a apresentação tempestiva de uma nova proposta por ANDRITZ HYDRO LTDA, CNPJ 02.216.876/0001-03, com sede na Avenida Juruá, 747, fundos, Barueri, SP, CEP: 06.455.010 em substituição àquela proposta que já havia sido depositada em juízo, com a solicitação de devolução dos envelopes anteriores. Pelo MM. Juiz foi dito que: autorizo a devolução á proponente ANDRITZ da proposta anteriormente apresentada que foi efetivamente devolvida lacrada tal qual anteriormente apresentada. Pelo MM. Juiz foi dito que: recebo a proposta apresentada em substituição e providencio sua abertura em audiência. Em sequência a proposta foi explicada verbalmente pelo advogado da ANDRITZ a todos os presentes, solicitando que os documentos constantes nos anexos sejam mantidos em sigilo por conterem informação estratégica da empresa. Pelo MM. Juiz foi dito que: determino que a proposta seja juntada aos autos digitais pela própria ANDRITZ no prazo de 24 horas. Os anexos serão entregues nesse ato à administradora judicial, viabilizando-se o acesso a esses documentos mediante prévia autorização judicial, salvo em relação às partes e ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Pela administradora judicial foi dito que protocolou nessa data a prestação de contas do que foi pago e das obrigações ainda em aberto conforme os critérios em audiência anterior. Pelo MM. Juiz foi dito que: concedo o prazo de 05 dias para que todos os interessados possam se manifestar sobre a proposta pela ANDRITZ, inclusive a administradora judicial que também deverá se manifestar sobre a liberação da penhora fiscal e a instituição do condomínio conforme petições juntadas aos autos pela RECUPERANDA. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para seu parecer no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, concedo o prazo de 05 dias para que a RECUPERANDA se manifeste sobre a prestação de contas apresentada pela administradora judicial com identificação das obrigações pendentes de cumprimento. Após, tornem os autos conclusos com urgência para decisão. Saem todos devidamente intimados das determinações proferidas na presente audiência. (...)

EDITAL de CONVOCAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÃO SINDICAL - 2018


EDITAL de CONVOCAÇÃO ELEITORAL.

ELEIÇÃO SINDICAL - 2018

Pelo presente EDITAL, o Presidente do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE, faz saber que será realizada ELEIÇÃO SINDICAL nesta Entidade, nos dias 09 e 10 de Agosto de 2018 (5ª e 6ª-feira) em Primeira Convocação e, se necessário, nos dias 16 e 17 de Agosto de 2018 (5ª e 6ª-feira), em Segunda Convocação, para escolha e renovação dos mandatos da DIRETORIA, do CONSELHO FISCAL e DELEGADOS FEDERATIVOS - EFETIVOS e SUPLENTES RESPECTIVOS, regendo-se o Processo Eleitoral Sindical, em tudo, forma fixada no ESTATUTO SOCIAL, Capítulo XII: “Das Eleições Sindicais”, artigo 64º e seguintes.

Assim sendo, fica aberto o prazo para o Registro de Chapas, que é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil ao da publicação deste Edital; ou seja, a partir do dia 14 (quatorze) de MAIO de 2018 (2ª-feira) encerrando-se no dia 23 (vinte e três) de Maio de 2018 (4ª-feira), às 18,00 horas; quando será lavrada a ATA respectiva.

O Registro de Chapas será feito exclusivamente na Secretaria do Sindicato, dentro do período fixado neste Edital, no qual a Secretaria da Entidade funcionará com pessoa designada para essa finalidade, em expediente interno, de 2ª-feira à 6ª-feira, no horário das 10,00 horas às 18,00 horas.

Para Registrar Chapas, os interessados deverão apresentar requerimento (em modelo expedido pela Entidade) dirigido ao Presidente do Sindicato, em duas vias, assinado por qualquer dos componentes da Chapa.

O Requerimento deverá estar instruído com os seguintes documentos:

A: Ficha de Qualificação de Candidatos em duas vias, conforme modelo expedido pelo Sindicato;

B: Comprovante Recente, de residência (cópia reprográfica: xérox) da conta de água, ou de luz, ou de telefone; ou outro pertinente;

C: Cópia reprográfica (xérox) do CPF e da Cédula de Identidade (R.G.) ou CNH;

D: Cópia reprográfica autenticada das partes da Carteira de Trabalho (CTPS), a saber:

Das folhas que contém fotografia com número e a série da Carteira; Qualificação Civil do portador e das folhas que contém o(s) contrato(s) de trabalho, além de outras folhas de anotações de registros de vínculos de emprego da CTPS, se necessário, para esclarecimentos devidos acerca da situação profissional e contratual do interessado.

No período do prazo fixado neste Edital para o Registro de Chapas, nos dias úteis de funcionamento normal da Entidade, o Sindicato manterá pessoa habilitada na Secretaria da Entidade, por 08 (oito) horas contínuas, para prestar informações necessárias aos interessados em referência ao Processo Eleitoral, e para expedir os modelos de formulários eleitorais (Requerimento e Ficha de Qualificação de Candidatos e Norma Estatutária); bem como, para outros esclarecimentos e elementos pertinentes ao Processo Eleitoral Sindical.

As eleições serão realizadas nos dias indicados neste Edital, na sede do Sindicato (mesa coletora fixa) e em todos os locais de trabalho (mesas coletoras itinerantes) onde hajam metalúrgicos sindicalizados e em serviço, durante os dias e horários normais de funcionamento da Entidade e das Empresas. Será publicado Edital de composição das Mesas Coletoras de Votos, no mesmo jornal que publica este Edital de Convocação Eleitoral Sindical, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência em relação à data inaugural do pleito em primeira convocação.

Dentro de 05 (cinco) dias contados do término do prazo para Registro de Chapas, será publicado Edital para apresentação de impugnação de candidaturas, no mesmo jornal que publica este Edital. Referido Edital conterá todas as Chapas registradas, na íntegra, com a relação de todos os candidatos inscritos, abrindo-se então o prazo para oferecimento de impugnação de candidaturas, na forma prevista no Estatuto Social do Sindicato.

A Eleição em Segunda Convocação, que só será realizada caso não seja alcançado o Quorum Estatutário de 2/3 (dois terços) de participação dos Associados em condições de votar e nesse caso observará todos os mesmos preceitos determinados no Estatuto Social, para a realização do pleito eleitoral em primeira convocação.

Este Edital é publicado e mantido no SITE do SINDICATO, bem como permanecerá afixado no rol de acesso da Entrada Principal na Sede Social do Sindicato até o final do expediente de trabalho do dia 23 de MAIO de 2018, além da afixação por NOTIFICAÇÃO direta nas Empresas da Base Territorial onde existam Associados em serviço.

ARARAQUARA-SP, 11 (onze) de MAIO de 2018.

PAULO SERGIO FRIGERE.
Presidente do SINDICATO.

ATENÇÃO:

ESTE EDITAL ESTÁ PUBLICADO no JORNAL “FOLHA da CIDADE” de ARARAQUARA em EDIÇÃO do dia 11 (onze) de MAIO de 2018 à página nº 12, na seção “CLASSIFOLHA”.