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27 DE OUTUBRO DE 2022 – ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO – 59 ANOS.

 27 DE OUTUBRO DE 2022 – ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO – 59 ANOS.

 


Neste dia 27 de OUTUBRO de 2022 este SINDIMETAL de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP completa 59 anos de Fundação (27.10.1963), luta iniciada por um grupo de valorosos Companheiros Mecânicos diante da necessidade da proteção e defesa dos Direitos Trabalhistas perante os empregadores.

Assim, naquele dia 27.10.1963, lançaram a fundação do SINDICATO e com o propósito manifesto na defesa do direito ao trabalho digno; respeito aos Direitos Humanos, Autonomia e Liberdade Sindical e, sobretudo, da valorização da profissão e do trabalho.

Nesses 59 anos de sua trajetória de existência, este SINDIMETAL de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, notabilizou-se nas LUTAS pela Liberdade, Democracia, Garantias Socias, respeito ao Estado de Direito e na defesa intransigente da Pessoa Humana do Trabalhador Metalúrgico.

Assim sendo, neste 27 de Outubro de 2022 é Dia de Comemorarmos o Aniversário deste glorioso SINDICATO e para renovarmos o ânimo e o propósito na continuidade das Lutas pelas quais os fundadores da Entidade se dispuseram naquele dia 27.10.1963.

A DIRETORIA.

ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO É CRIME - DENUNCIE

 -Boletim Digital 10/2022-

ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO  

É CRIME - DENUNCIE

A grande mídia tem divulgado nos últimos dias a ocorrência de uma verdadeira avalanche de casos de ASSÉDIO ELEITORAL acontecendo por todo o Brasil e com denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

O ASSÉDIO ELEITORAL vem sendo praticado por maus empregadores, maus brasileiros, no objetivo de coagir ou forçar por diversas maneiras o trabalhador, seu empregado, a votar no candidato da preferência do patrão nesse 2º Turno das Eleições Presidenciais.

O ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME ELEITORAL E ILÍCITO TRABALHISTA.

Artigo 301 do Código Eleitoral assim prescreve: Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

O ASSÉDIO ELEITORAL é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam de dispensa e/ou prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos. Por sua vez, Presidente do TSE – Ministro Alexandre de Morais afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) estão alinhados no combate mais efetivo ao crime de ASSÉDIO ELEITORAL.

Ao trabalhador, como a todo cidadão brasileiro, deve ter assegurada a garantia constitucional de exercer a sua escolha e o seu direito de voto em conformidade com toda liberdade, em respeito à dignidade humana e aos postulados de direito de cidadania garantidos e resguardados pela Constituição Federal. O direito de voto é uma garantia fundamental na democracia assegurado a todo cidadão brasileiro; direito humano que deve ser exercido de modo direto e secreto e de acordo com a sua consciência política.

O direito de direção do empregador está restrito aos limites da gestão do seu negócio e dentro das relações de trabalho com seus empregados, não podendo o empregador invadir a esfera das liberdades e garantias fundamentais dos trabalhadores, sob pena de caracterização do abuso de direito, como também prática de ilícitos civis, criminais e trabalhistas, além da reparação por danos morais e materiais.

Inclusive, é vedada a propaganda eleitoral nos locais de trabalho, prática considerada ilícitas pela legislação eleitoral (Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.610/2019), podendo inclusive caracterizar abuso de poder econômico.

TRABALHADOR (A), SE VOCÊ ESTIVER SENDO VÍTIMA DO ASSÉDIO ELEITORAL, O PATRÃO ESTIVER OBRIGANDO VOCÊ A VOTAR NO CANDIDATO DELE, LEMBRE-SE, O VOTO É SECRETO, DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), NÃO PRECISA SE IDENTIFICAR OU AINDA, FAÇA A DENÚNCIA ATRAVÉS DO SEU SINDICATO.

SE O PATRÃO RETEVE O SEU TÍTULO DE ELEITOR, VOTE COM A CÉDULA DE IDENTIDADE. SE O PATRÃO MANDOU TIRAR FOTO DA URNA, DIGA QUE O MESÁRIO NÃO DEIXOU.

CAMPANHA SALARIAL de 2022 ASSEMBLEIA - CONVOCAÇÃO

 

COMPANHEIROS METALÚRGICOS ASSOCIADOS OU NÃO.

  TRABALHADORES nos SEGMENTOS das INDÚSTRIAS de: ARTEFATOS de ALÚMÍNIO; REVESTIMENTO de SUPERFÍCIES, FUNDIÇÃO, AUTOPEÇAS, INDÚSTRIA de MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS, USINAGEM de PEÇAS e OUTRAS.

Nessa 5ª-feira, dia 13 (TREZE) de OUTUBRO de 2022 às 19,00 horas estaremos realizando ASSEMBLEIA DELIBERATIVA na SEDE SOCIAL do SINDICATO, sita na Avenida Major Dario A. de Carvalho, nº 285 (Vila Xavier) Araraquara (SP) para CONHECER e DELIBERAR sobre as CONTRA PROPOSTAS feitas pelos SINDICATOS PATRONAIS respectivos de cada segmento, em resultado das negociações havidas entre as partes no Grupo Federativo FEM/CUT-SP, para a DATA-BASE ANUAL de 1º.09.2022 das CLÁUSULAS de NATUREZA ECONÔMICA (REAJUSTE SALARIAL e da CORREÇÃO do PISO SALARIAL) e das CLÁUSULAS de NATUREZA SOCIAL (de direitos e garantias adicionais sociais e sindicais) para RENOVAÇÃO das CONVENÇÕES COLETIVAS de TRABALHO respectivas, normas para vigorar em seus efeitos a partir do dia 1º de SETEMBRO de 2022.

ASSIM SENDO COMPANHEIRO (A):

VOCÊ ESTÁ CONVOCADO (A) PARA DECIDIR e DEFINIRMOS OS RUMOS DA CAMPANHA SALARIAL deste ANO de 2022.

Lembramos: “MELHOR DIREITO NINGUÉM DÁ, SE CONQUISTA!

A DIRETORIA do SINDIMETAL/AQA.

FERNANDO THOMAZ - Presidente do Sindicato.  

 

BOLETIM DIGITAL URGENTE - EMPRESAS METALÚRGICAS DA BASE VÊM SONEGANDO A EMISSÃO DA CAT (COMUNICAÇÃO de ACIDENTES do TRABALHO)

 COMPANHEIROS (AS) METALÚRGICOS (AS) – BOLETIM DIGITAL URGENTE.

EMPRESAS METALÚRGICAS da BASE VÊM SONEGANDO A EMISSÃO e/ou a EXPEDIÇÃO da (CAT) COMUNICAÇÃO de ACIDENTES do TRABALHO:

Acidentes do Trabalho estão acontecendo, porém, Empresas Metalúrgicas desta base Sindical têm sonegado a abertura e/ou a expedição da CAT; ilícito grave porque diante da não notificação do Acidente do Trabalho feita por meio da CAT, direitos dos trabalhadores também estão sendo sonegados e violados.

Assim diz a Lei 8.213, de 24/07/1991, em seu artigo 22º e parágrafos:

 Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

 § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

 § 2º... (....) e § 3º ... (....)

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

ATENÇÃO, COMPANHEIROS:

Vários casos de Acidentes do Trabalho que ocorreram nos últimos meses, porém, a despeito da abertura da CAT; entretanto, as Empresas deixaram de enviar cópia da CAT ao SINDICATO e diante dessa omissão proposital prejudicada a atuação do Sindicato na investigação do Acidente e para medidas legais decorrentes em proteção de Direitos dos vitimados e representados.

DIANTE DESSA GRAVE SITUAÇÃO, de FATO, de VIOLAÇÃO de DIREITOS:               

 O Sindicato orienta aos Trabalhadores para que procedam do seguinte modo:

1: Na situação de ACIDENTE DO TRABALHO na Empresa em que VOCÊ trabalhe (sendo a vítima do Acidente e/ou Colega de Trabalho), comunique de imediato ao Sindicato via telefone (016) 3332-2202 a ocorrência do acidente informando a Empresa do fato, o dia em que aconteceu o fato e por se tratar apenas de um AVISO ao SINDICATO não é necessário que se identifique sobre a Ocorrência.

2: Assim fazendo VOCÊ estará colaborando, e muito, para que seja cumprida a Lei; para a atuação do SINDICATO na área da Segurança do Trabalho; para o Direito de amparo ao colega vitimado e para a tomada de medidas legais e devidas no ambiente de trabalho, necessárias à proteção dos trabalhadores.

3: Portanto, Companheiro (as) não seja omisso (a), auxilie o SINDICATO aplicar a LEI e a praticar medidas para assegurar as garantias e para fazer JUSTIÇA!

 

Boletim digital expedido no dia 09.09.2022.        A DIRETORIA do SINDIMETAL AQA.