SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ARARAQUARA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA ESPECÍFICA - CREDORES DISPENSADOS pela IESA:
Por este Edital o PRESIDENTE do SINDICATO dos TRABALHADORES
nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e
AMÉRICO BRASILIENSE-SP, CONVOCA a todos os credores, trabalhadores representados pelo Sindicato e
abrangidos no interesse do Procedimento
sob nº 00018.2001.15.003/3-50 e apensados e como resultado da MEDIAÇÃO havida no MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO - PRT
da 15ª Região (Ofício de Araraquara), promovida
em face da IESA PROJETOS EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A., para reunirem-se em
ASSEMBLÉIA-ESPECÍFICA, que será realizada no Salão Social do SINDICATO
dos EMPREGADOS RURAIS de ARARAQUARA, na Rua Almirante Tamandaré, nº 521,
Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, no próximo dia 29 (vinte e nove)
de AGOSTO de 2015 (sábado), às 09,00 horas, em 1ª Convocação e, se necessário,
às 10,00 horas, em 2ª Convocação, para discussão e deliberação sobre a ordem do Dia ÚNICA, a saber:
Apreciação da Proposta consistente no instrumento firmado em resultado
dos entendimentos havidos entre SINDICATO
e IESA PROJETOS EQUIPAMENTOS e MONTAGENS S/A, com a MEDIAÇÃO do MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO - PRT da 15ª
Região (Ofício de Araraquara), nos
autos do Procedimento nº 00018.2001.15.003/3-50 e apensados, em tratativas havidas
com caráter de NEGOCIAÇÃO PRÉVIA para
RESCISÃO CONTRATUAL de TRABALHO de repercussão
de Dispensa Coletiva de
Trabalhadores e deliberar
acerca dos pontos, em conteúdo,
propostos em Ajuste Prévio firmado,
consistente das condições, a saber:
A: Da fixação de títulos adicionais
ao TRCT com substância de vantagem
econômica aplicada, bem como condições outras estipuladas com resultado em vantagens
e garantias em benefício dos trabalhadores
dispensados em Agosto de 2015, alinhados
em NEGOCIAÇÃO PREVIA e que
serão observados e pagos pela IESA,
além dos títulos (todos) de repercussão
legal incidentes no TRCT por dispensa sem justa causa, Termos
já submetidos à Homologação precária e constante com AVERBAÇÃO lavrada
para a preservação e proteção de Direitos.
B: Do fracionamento proposto pela IESA para pagar aos
trabalhadores (credores) tanto as
Verbas de repercussão habitual e legal incidentes no TRCT por dispensa sem justa causa, quanto os títulos adicionais firmados
no aludido Ajuste Prévio mediante
parcelas mensais e sucessivas ajustadas em calendário e da fixação de
penalidade incidente para o caso de inadimplência, além das condições para a execução
do débito que resultar remanescente, em sede da AÇÃO CIVIL COLETIVA proposta pelo Sindicato, em medida autorizada pela
Assembleia dos credores.
OBSERVAÇÕES:
1: A Assembleia
somente poderá discutir e deliberar sobre a ordem do dia única deste Edital.
2: A Assembleia deliberará por voto
secreto. Não é permitido o voto por
procuração;
3: A validade
da Assembleia depende do quórum de 2/3
(dois terços) do total dos credores, em
1ª Convocação e de metade mais um
dos mesmos, em 2ª Convocação.
ARARAQUARA-SP, 15 de AGOSTO de 2015.
Sr. FRANCISCO ROGERIO SABINO
Presidente do
Sindicato.
[Veja abaixo, itens e termos da composição do acordo proposto].
COMPOSIÇÃO do ACORDO que SERÁ OBJETO da DELIBERAÇÃO, a SER VOTADO na
ASSEMBLEIA (ver a Ordem do Dia do Edital acima):
Estipulação feita com base nas Reivindicações formuladas pelo SINDIMETAL /Aqa
mediante NEGOCIAÇÃO PRÉVIA acompanhada pela GRTE (Ministério do Trabalho
e Emprego) e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho, Ofício de Araraquara-SP),
resultando nas Verbas do TRCT acrescidas dos títulos, a saber:
1: Multa do Artigo 477 da CLT (= 01 Salário nominal), título que será
depositado diretamente como ajuste para a Homologação precária do TRCT pelo
Sindicato);
2: Pagamento da Multa prevista na cláusula 38 da CCT (= 01 Salário nominal);
3: Pagamento de um Salário Adicional (= 01 Salário nominal);
4: Extensão do Plano de Saúde pelo tempo total da aplicação do Acordo, ou
seja, fica mantido o Plano vigente enquanto estiver sendo pago o Acordo;
5: Garantia de Aplicação da data-base de 2015, ou seja, todas as Verbas
do TRCT serão complementadas com o reajuste percentual (%) da data-base
e que venha ser fixado em resultado nas negociações coletivas deste ano de
2015;
6: FGTS em atraso. Inclusão de todo o período apurado (em atraso) para
compor o pagamento na proposta do Acordo;
7: FGTS. Pagamento da multa de 40% sobre a totalidade do FGTS contratual;
8: Composição das multas devidas pela IESA em razão dos atrasos salariais
verificados nos últimos meses, conforme cláusula normativa da CCT e de acordo
com ajuste firmado em ATA de MEDIAÇÃO na GRTE.
9: PREFERÊNCIA na RECONTRATAÇÃO:
No retorno à normalidade da IESA
e voltando a contratar trabalhadores, será aplicada preferência de
recontratação aos dispensados, mediante o envio de carta-convite da IESA ao
trabalhador. (Instrumento que será regulamentado na redação do Acordo.
10: Fixação de garantia na aplicação do ACORDO, para Execução do débito
em caso do não cumprimento, pela IESA, das condições ajustadas.
11: PARCELAMENTO DO DÉBITO:
Proposta formulada pela IESA para o parcelamento do Acordo em até 11
(onze) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário definido para pagar as
prestações, abrangendo todos os títulos econômicos acima referidos (excluída a multa
do art. 477 da CLT que será depositada para os fins da Homologação precária do
TRCT pelo Sindicato), com previsão da Multa de 50% incidente sobre o
valor remanescente do Acordo em caso do não cumprimento pela IESA.