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ATENÇÃO CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS promovidas pelo SINDICATO na JUSTIÇA do TRABALHO.



ATENÇÃO CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS promovidas pelo SINDICATO na JUSTIÇA do TRABALHO


REALIZADA NESSE DIA 17.06.2016 (6ª-FEIRA) AUDIÊNCIA ENTRE PARTES NA VARA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM SÃO PAULO:

A RESPEITO O SINDICATO INFORMA:

1: Conforme r. Despacho do MMº. Juiz da RJ, ficou para serem analisados na Audiência os questionamentos apresentados pelo SINDICATO no processo, por petição, em referência à prestação de contas pelas Empresas RECUPERANDAS do GRUPO INEPAR sobre a destinação de recursos por elas levantadas no Processo (veja a postagem anterior NESTE SITE para entender a questão).


2: As RECUPERANDAS aprestaram esclarecimentos na audiência, acerca da destinação de recursos levantados ou depositados, bem como sobre os planos futuros de cumprimento de suas obrigações, e expectativa de negócios, conforme documento que será juntado aos autos do processo no prazo de 05 (cinco) dias.


3: As RECPERANDAS apresentaram, ainda, seu compromisso de observar o demonstrativo de intenção de uso dos recursos conforme expostos em audiência.

4: Em despacho publicado no DEJSP desse dia 17.06.2016, o MMº. Juiz havia deferido o levantamento pelas RECUPERANDAS no valor de R$ 20.981.824,92, determinando que esse valor deve ser utilizado para o pagamento das dívidas (de natureza essencial e/ou alimentar), na forma exposta nos autos do Processo e devendo prestar contas dos pagamentos, com rigores contábeis e comprovação documental, no prazo de 20 dias; inclusive já determinado a expedição de guias.


5: ENTRETANTO, por força da concessão pelo Tribunal de Justiça / SP de EFEITO SUSPENSIVO ao AGRAVO que pretende obstar (impedir) a liberação de valores depositados pela TUPI BV, decisão comunicada ao I. Juiz da RJ nesta data; diante disto, 


DELIBEROU o MMº. Juiz da RJ o imediato cumprimento da medida determinada pelo Tribunal e mandou recolher a Guia de Levantamento que já havia sido expedida, mas ainda pendente de levantamento (porque estava no aguardo dessa audiência) e, em decorrência, suspenso o levantamento do valor antes liberado.


NESSAS CONDIÇÕES, restou prejudicado em parte o objetivo da audiência desse dia 17.06.2016, na medida em que até modificação daquela decisão do Tribunal de Justiça / SP, não está prevista a possibilidade de levantamento de recursos para pagamentos (como previsto estava no r. Despacho) de dívidas de natureza essencial e/ou alimentar, nas quais estão contidos os credores trabalhistas, inclusive. 

AUDIÊNCIAS na JUSTIÇA do TRABALHO: Lembramos que na próxima 5ª-feira, dia 23.06.2016, às 14,00 hr. e 14,30 hr., respectivamente, teremos audiências na 1ª Vara da Justiça do Trabalho / Araraquara, provocadas pela IESA (veja a matéria da postagem anterior NESTE SITE, para entender. Lembramos: NÃO VAI TER MOLEZA!