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RESUMO da PROPOSTA em ENTENDIMENTOS para firmar ACORDO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. TRABALHADORES DISPENSADOS pela IESA em 09 / 2019





RESUMO da PROPOSTA em ENTENDIMENTOS para firmar ACORDO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. TRABALHADORES DISPENSADOS pela IESA em 09 / 2019:

1: VERBAS RESCISÓRIAS do TRCT: Aviso Prévio + proporcionalidade + Férias Vencidas + 1/3 + Férias Proporcionais + 1/3 + Horas Trabalhadas + multa art. 477 CLT + 1 Salário Cl. 38ª da CCT + Horas Extras em aberto + Reajuste da data-base de 01.09.2019, forma de pagamento:

 1.1: Pagamento em até 12 parcelas iguais ao valor do salário nominal até o limite de R$ 3.000,00 cada parcela. Poderá, entretanto, o Acordo ser quitado no total antecipadamente no caso da venda de ativos (UPI), passando o ajuste, neste caso, pela liberação e destinação de aportes (valores) pelo Juiz da Recuperação Judicial.

1.2: Caso não pago o acordo totalmente em até 12 meses, o valor remanescente será objeto de ajuste em Revisão

2: FGTS (período não depositado, de 12 meses) + Multa de 40% de todo o tempo do contrato, será depositado em conta na Caixa com (JAM), iniciando-se após o término do pagamento das parcelas das Verbas Rescisórias e Multas.

3: UNIMED: manutenção do trabalhador no plano durante o período de pagamento das parcelas do Acordo.

4: PAGAMENTOS: Vencimento das parcelas todo dia 5 (cinco) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente. 

5: REGRA de TOLERÂNCIA nos PAGAMENTOS e da MULTA

O acordo espera até 10 dias, sem multa. Do 11º dia ao 20º dia com multa de 10% sobre o valor da parcela. Do 21º dia até o dia 10 do mês sequente, com multa de 50% sobre o valor da parcela. Caso não pague até o dia 10 do mês sequente estará “quebrado” o Acordo e será EXECUTADO, com a multa de 50% incidente sobre todo o crédito remanescente apurado, inclusive sobre o FGTS + a multa de 40% do Fundo. 

6: QUITAÇÃO EFEITOS

A quitação valerá limitada tão somente sobre os títulos discriminados e do valor total no acordo. Assim sendo, qualquer outro e eventual direito (não contido no acordo) poderá ser postulado na Justiça em Ação Específica. 

7: TERMO de ADESÃO INDIVIDUAL ao ACORDO e HOMOLOGAÇÃO pelo JUIZ do TRABALHO

Será apresentado o TERMO para a Adesão individual (liberalidade na adesão ao Acordo).
7.1 O Acordo será levado pelas partes ao Juiz do Trabalho para Homologação Judicial.
Informativo do: Departamento Jurídico do SINDIMETAL / AQA. 25.10. 2019.