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INFORMATIVO: AOS CREDORES – TRABALHADORES da IESA na AÇÃO de COBRANÇA de MULTAS x IESA por ATRASOS SALARIAIS

 INFORMATIVO: AOS CREDORES – TRABALHADORES da IESA na AÇÃO de COBRANÇA de MULTAS x IESA por ATRASOS SALARIAIS

ESCLARECIMENTOS PELO SINDICATO:

1: O Processo de cobrança das MULTAS por atrasos salariais promovido pelo SINDICATO x IESA está agora tramitando na tentativa de conciliação; ou seja, reabertos entendimentos entre as partes na tentativa de se chegar a um Acordo.

2: Ainda no mês de Junho o SINDICATO requereu à Juíza o julgamento da Ação.

3: Em seguida a IESA pleiteou, no processo, a abertura de entendimentos entre as partes para a tentativa de conciliação, requerendo a remessa ao CEJUSC – Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho. Em atenção à lei processual a Juíza deferiu o pleito da IESA e remeteu o Processo ao CEJUSC, cuja audiência realizada em 20.08.2021 resultou negativa, sem proposta alguma para tentativa de conciliação. Vejam a ATA da AUDIÊNCIA anexada na integra, ao final!

4: USUALMENTE, quando uma das partes nos processos pede a conciliação junto ao CEJUSC é porque tem uma proposta para apresentar para apreciação. Mas não foi o que ocorreu, a IESA não trouxe proposta alguma e argumentou que o Sindicato é quem deveria apresentar uma proposta. Houve protestos do Sindicato, pois se a IESA pediu o CEJUSC caberia a ela trazer propostas.

5: A partir daí houve muita discussão na audiência e com a intervenção do Juiz Coordenador do CEJUSC (Dr. FRIGIERI) e do Procurador do MPT (Dr. CÁSSIO).

6: Ao final dos debates e com a concordância das partes na audiência, o Juiz - Dr. FRIGIERI, propôs às partes SINDICATO e a IESA que continuem dialogando na tentativa de se chegar a uma proposta possível para a conciliação da Ação.

7: O SINDICATO deixou claro, qualquer proposta possível de conciliar a Ação (proposta que seja razoável para análise dos trabalhadores credores), será objeto da apreciação e deliberação da Assembleia dos Credores, a qual e em qualquer caso, será convocada pelo SINDICATO com esse propósito.

8: Após as partes terem ajustado um tempo razoável de 60 (sessenta) dias para entendimentos de negociação; assim sendo, em prosseguimento, o Juiz - Dr. FRIGIERI sugeriu a realização de audiência entre as partes no CEJUSC, ficando designada para o dia 04 de NOVEMBRO de 2021 a realização (vejam na ATA).

9: O SINDICATO manterá os credores informados do andamento do processo, conforme sejam acontecimentos relevantes que ocorram nessa fase negocial.

A DIRETORIA do SINDIMETAL AQA.  Em 23.08.2021.

 

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

CEJUSC JT em Araraquara

ACC 0010629-84.2019.5.15.0079

RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC MATELET ARARAQUARA AM BRASILIENSE
RECLAMADO: IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A.

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 20 de agosto de 2021, na sala de sessões da MM. CEJUSC JT em Araraquara, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho CARLOS ALBERTO FRIGIERI, realizou-se audiência relativa à Ação Civil Coletiva número 0010629-84.2019.5.15.0079, supramencionada.

 Às 11h40min, aberta a audiência, pela plataforma Zoom.

Presente a parte autora SIND TRAB IND MET MEC MATELET ARARAQUARA AM BRASILIENSE, representado (a) pelo (a) representante sindical Sr.(a) Paulo Sergio Frigeri Sr. Lorival Costa Araujo. Presente seu (a) advogado (a), Dr (a). GERALDO SERGIO RAMPANI, OAB 96033/SP.

 Presente o trabalhador Sr. Nestor Trindade de Oliveira.

 Presente a parte ré IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A., INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL, representado (a) pelo (a) preposto (a) Sr. (a) Charles Ricardo Petito, acompanhado (a) de seu(a) advogado(a), Dr (a). FABIO HENRIQUE SANCHES POLITI, OAB 220102/SP e Dr (a). THAMIRIS CRISTINA ROSSI, OAB 305914/SP.

 Presente o Ministério Público do Trabalho pelo procurador Dr. Cássio Calvilani Dalla-Déa.

 Os participantes da presente videoconferência autorizam a utilização de sua imagem, durante a realização desse ato, ficando desde já advertidos que não poderão efetuar a gravação por vídeo e áudio, bem como a divulgação sem autorização expressa de todos os participantes, sob pena de violação do direito de imagem e a responsabilização pela veiculação ilícita.

Ponderações iniciais

Apesar dos esforços empreendidos e das ponderações realizadas, as partes não se conciliaram.

As partes, em comum acordo, requerem prazo de 60 dias para novas tratativas e a designação de nova audiência de mediação/conciliação.

INCONCILIADOS

Por esta razão, os autos foram submetidos ao MM.  Juiz, que proferiu o seguinte despacho:

Designe-se audiência de mediação/conciliação no dia 4 de novembro de 2021, às 14h.

Cientes as partes. Nada mais. Compartilhada e conferida a ata. Encerrada às 13h07min.

O comparecimento das partes e testemunhas está certificado nos autos, servindo esta Ata como ATESTADO DE COMPARECIMENTO para todas as pessoas que estiveram presentes no período de realização da audiência conforme horários constantes nesta Ata para todos os efeitos legais, não podendo pela ausência do serviço sofrer penalidades ou descontos nos seus salários, nos termos do artigo 822 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CARLOS ALBERTO FRIGIERI 

                                                        Juiz do Trabalho                                                                      

 Ata redigida por ANGELA CRISTINA DA SILVA BELVEDERE, Secretário(a) de Audiência.