ELEIÇÃO SINDICAL – 2024.
EDITAL de CONVOCAÇÃO ELEITORAL SINDICAL de 2024:
Pelo presente EDITAL,
O Presidente do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP (CNPJ nº 43.974.831/0001-77), faz saber que será realizada ELEIÇÃO SINDICAL nesta Entidade, nos dias 25 e 26 de NOVEMBRO de 2024 (2ª e 3ª-feira) em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO e, se necessário, nos dias 02 e 03 de DEZEMBRO de 2024 (2ª e 3ª-feira), em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, para escolha e renovação dos mandatos da DIRETORIA, do CONSELHO FISCAL e dos DELEGADOS REPRESENTANTES no CONSELHO da FEDERAÇÃO - EFETIVOS e SUPLENTES respectivos; REGENDO-SE o Processo Eleitoral Sindical em tudo, conforme disciplinado no ESTATUTO SOCIAL da Entidade.
O PROCESSO ELEITORAL do SINDICATO rege-se na
forma do ESTATUTO SOCIAL, nos termos do CAPÍTULO XVII: “DAS ELEIÇÕES”,
do artigo 64º ao artigo 116.
Fica
aberto o prazo para Registro de Chapas, de 10 (dez) dias corridos, contados a partir
do primeiro dia útil ao da publicação deste Edital; ou seja, no dia 25 (vinte e
cinco) de SETEMBRO de 2024 (4ª-feira) encerrando-se no dia 04 (quatro)
de OUTUBRO de 2024 (6ª-feira), às 18H00, quando será lavrada a ATA de
encerramento da inscrição de Chapas.
O Registro de Chapas será feito exclusivamente na SECRETARIA do SINDICATO, no período fixado neste EDITAL no qual a Secretaria da Entidade funcionará com pessoa designada para essa finalidade, em expediente interno, de 2ª-feira à 6ª-feira, no horário das 10H00 horas às 18H00 horas.
Para registrar Chapas, os interessados deverão apresentar REQUERIMENTO (em modelo oficial expedido pela Entidade) dirigido ao Presidente do Sindicato, em duas vias, assinado por qualquer dos componentes da CHAPA.
O REQUERIMENTO deverá estar instruído com os seguintes documentos:
A: Ficha de Qualificação de Candidatos em duas vias, em modelo expedido pelo Sindicato;
B: Comprovante de residência (mediante cópia recente) da conta de água, ou de luz, ou de telefone; ou outro pertinente (Exemplo: cópia do contrato de locação);
C: Cópia reprográfica do CPF e da Cédula de Identidade (R.G.) ou CNH;
D: Cópia reprográfica das partes da Carteira de
Trabalho (CTPS), inclusive da e. CTPS eletrônica, das folhas com a foto, o nº e a série; a Qualificação Civil e do(s) Contrato(s)
de Trabalho. Todas as cópias serão autenticadas pela Secretaria do Sindicato.
No período do prazo deste EDITAL para o Registro de Chapas, o Sindicato manterá no expediente habitual pessoa habilitada na Secretaria para expedir formulários de acordo com o Estatuto Social para o requerimento de inscrição de Chapa e da Ficha de Qualificação de Candidatos) e prestar informações necessárias em referência ao Processo Eleitoral Sindical.
A ELEIÇÃO será realizada nos dias indicados neste EDITAL na sede do SINDICATO (mesa coletora fixa) e em todos os locais de trabalho (mesas coletoras itinerantes) onde haja sócios metalúrgicos ativados em serviço nos dias da eleição e nos horários dos turnos de trabalho nas Empresas onde haverá a votação pelas mesas coletoras de votos - itinerantes.
No prazo de
10 (dez) dias precedentes em relação à data da ELEIÇÃO em primeira convocação será
publicado no mesmo jornal que publica este EDITAL, a composição das Mesas
Coletoras de Votos e dos locais de votação.
Dentro de 05
(cinco) dias contados do término do
prazo para Registro de Chapas, será publicado no mesmo jornal, o EDITAL para fins de conhecimento das
candidaturas. O Edital conterá a
composição das Chapas inscritas com a relação dos candidatos respectivos abrindo-se
prazo para oferecimento de IMPUGNAÇÃO de candidaturas, na forma
prevista no Estatuto Social do Sindicato.
A ELEIÇÃO em Segunda Convocação, só será realizada caso na Primeira Convocação não seja atingido o quórum estatutário de 2/3 (dois terços) de participação dos Associados em condições de votar e o pleito observará todos os mesmos preceitos fixados no Estatuto Social para a realização e da apuração da ELEIÇÃO em primeira convocação.
Em Segunda Convocação a ELEIÇÃO será válida, em resultado, com a participação de qualquer número de associados.
A APURAÇÃO
ELEITORAL será realizada mediante instalação da MESA APURADORA
constituída na forma da disciplina prevista no Estatuto Social do Sindicato.
Este EDITAL é mantido afixado na Sede da Entidade e publicado no SITE OFICIAL do SINDICATO, onde ficarão disponíveis para o acesso até no dia 04 de OUTUBRO de 2024.
ARARAQUARA-SP, 24 de SETEMBRO de 2024.
FERNANDO THOMAZ.
Presidente
do SINDICATO.
PUBLICADO no JORNAL FOLHA da CIDADE, de ARARAQUARA-SP., EDIÇÃO do DIA 24 de SETEMBRO de 2024, na página nº 10.