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TRABALHO NOTURNO - QUEM TEM DIREITO E COMO ELE É APLICADO ?

 TRABALHADOR (A) VOCÊ SABIA?

Adaptação ao Trabalho Noturno - Ecosaúde  

DO TRABALHO NOTURNO

Se o trabalho é realizado em jornada noturna, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo trabalho, conforme previsto no artigo 73, parágrafo 5º, da CLT.

QUEM TEM DIREITO:

No trabalho urbano, todos os que trabalham em atividades urbanas entre as 10h00 da noite e às 5h00 da manhã.

COMO É APLICADO:

1: HORA NOTURNA: A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 10h00 da noite às 5h00 da manhã, temos 7 horas físicas no relógio que correspondem a 8 horas de trabalho noturno. Isto é feito porque o trabalho à noite é mais cansativo do que durante o dia.

2: DA EXTERNSÃO do ADICIONAL NOTURNO: A prorrogação do adicional noturno garante que o trabalhador urbano receba o acréscimo percentual devido, mesmo nas horas trabalhadas após as 5h da manhã, desde que a jornada tenha sido cumprida integralmente no período noturno (das 22h às 5h), mas o trabalhador permanece em serviço até as 7h da manhã, por exemplo.

2.1: A SÚMULA 60 do TST: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define, no item II, que o empregado que cumpre toda a jornada à noite e continua trabalhando após as 5h tem direito ao adicional sobre esse tempo extra prorrogado; ou seja, o Adicional se estende até as 7h da manhã.

2.2.: JUSTIFICATIVA: A lei protege o trabalhador porque o desgaste físico continua a existir mesmo depois que o dia amanhece.

3: DO VALOR da HORA TRABALHADA: Acréscimo (chamado adicional noturno) de 20% sobre as horas trabalhadas. Esse percentual (20%) é do dispositivo fixado na Lei, mas as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelos SINDICATOS podem estabelecer, por negociação, a fixação de percentual maior para pagamento do Adicional Noturno.

3.1: Em alguns segmentos metalúrgicos o Adicional Noturno é aplicado com acréscimo de 35%, mediante cláusulas firmadas nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, por exemplo.

OBS: CONSULTE O SEU SINDICATO PARA SABER SOBRE ESSES DISPOSITIVOS.

4: DA INTEGRAÇÃO nos CÁLCULOS dos demais DIREITOS: Quando o trabalhador recebe o Adicional Noturno, a percentagem do adicional é integrada sobre os cálculos dos demais direitos decorrentes dos contratos de trabalho, por exemplo: nas Férias + 1/3, no 13º Salário, no DSR, nos depósitos do FGTS, no Aviso Prévio, nas Verbas Rescisórias do Contrato de Trabalho, dentre outros.

5: TRABALHADOR (A): SINDICALIZE-SE PARA ASSEGURAR OS SEUS DIREITOS!