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10 DISPOSITIVOS do DIREITO do TRABALHO que TODO TRABALHADOR PRECISA CONHECER.

 TRABALHADOR (A). VOCÊ SABIA?

10 DISPOSITIVOS do DIREITO do TRABALHO que VOCÊ PRECISA SABER.

SEGUNDA PARTE:

1: O artigo 840 da CLT determina as regras para a apresentação da reclamação trabalhista, ou seja, como iniciar um processo na Justiça do Trabalho.

2: O artigo 455 da CLT estabelece que, nos contratos de subempreitada, o subempreiteiro responde pelas obrigações trabalhistas dos funcionários que contratar, mas os empregados têm o direito de reclamar diretamente contra o empreiteiro principal caso ocorra inadimplência. 

3: O artigo 893 da CLT fixa os recursos permitidos na Justiça do Trabalho e define que decisões interlocutórias (decisões provisórias dadas pelo juiz no meio do processo) não podem ser recorridas de forma imediata. 

4: O artigo 473 da CLT estabelece as situações em que o trabalhador com carteira assinada pode se ausentar do trabalho sem sofrer nenhum desconto no salário. Essas ausências são conhecidas como faltas justificadas e exigem a devida comprovação por meio de documentos (como certidões, declarações ou atestados).

5: O artigo 134 da CLT determina que as férias devem ser concedidas pelo empregador em um só período nos 12 meses seguintes à data em que o trabalhador adquiriu o direito. 

6: O artigo 444 da CLT estabelece que empregado e empregador podem negociar livremente as condições do contrato de trabalho, desde que o acordo não fira as leis de proteção ao trabalhador, as normas coletivas da categoria ou as decisões das autoridades competentes. 

7: O artigo 68 da CLT estabelece que o trabalho aos domingos — seja total ou parcial — depende de permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

8: O artigo 476 da CLT estabelece que nos casos caso do afastamento do empregado em benefício previdenciário por incapacidade decorrente de doença (auxílio doença no INSS), o empregado é considerado em licença não remunerada durante o período do afastamento.

9: O Artigo 471 da CLT estabelece que, ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

10: O artigo 457 da CLT define o que compõe a remuneração e o salário do trabalhador, além de especificar quais verbas não possuem natureza salarial. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

TRABALHADOR (A): SINDICALIZE-SE PARA GARANTIR APLICAÇÃO DE SEUS DIREITOS!