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METALÚRGICOS DA IESA CONTINUAM EM GREVE:



METALÚRGICOS DA IESA CONTINUAM EM GREVE:


A IESA não honrou o compromisso assumido de pagar aos trabalhadores, integralmente, os salários de fevereiro de 2016 mediante depósito no dia 07/03/16. Consequentemente, os trabalhadores das áreas produtivas paralisaram o trabalho, em GREVE, desde o turno da noite desse dia e estão ainda em GREVE porque a IESA, até esta data (15.03.2016), não efetuou o pagamento e não transmite qualquer informação oficial, seja ao Sindicato, seja aos próprios trabalhadores no tocante à satisfação desse compromisso. 

O SINDICATO vem questionando a Administração da IESA a esse respeito, que responde simplesmente, estar empenhada no levantamento de dinheiro em valor suficiente para pagar os salários. Assim sendo, este é o quadro dessa situação nesta data.

Por sua vez, no dia 21 de MARÇO próximo será realizada nova audiência entre partes no Ministério Público do Trabalho (MPT), no contexto do acompanhamento que a Procuradora Regional do Trabalho da 15ª Região está fazendo, conforme Processo em trâmite naquela Procuradoria do Trabalho – Ofício de Araraquara.

NESSAS CONDIÇÕES, ESTA A NOTÍCIA QUE O SINDICATO PASSA NESTE MOMENTO PARA ORIENTAÇÃO AOS TRABALHADORES DA IESA EM GREVE E COMO DEVERÃO PERMANECER ATÉ QUE OS SALÁRIOS DEVIDOS SEJAM INTEGRALMENTE PAGOS.
NESTA, 15.03.2016.                                                            

A DIRETORIA DO SINDICATO.

NOTÍCIAS DA BASE – SINDICATO EM AÇÃO. NOTICIAS SOBRE NIGRO ALUMÍNIO, FAB-FER e INCAFÉ, FACIL SYSTEM, CITROTEC, DALFOR e HIDRAL-MAC



NOTÍCIAS DA BASE – SINDICATO EM AÇÃO. GIRO PELAS EMPRESAS:


1: NIGRO ALUMÍNIO – NEGOCIAÇÃO da PLR para 2016:

Vencidos estão todos os prazos e todas as tolerâncias para a NIGRO honrar o compromisso assumido com o SINDICATO e com os seus TRABALHADORES e dar início aos entendimentos no objetivo do ACORDO da PLR para 2016 com previsão de pagamento de BÔNUS em 2017. O SINDICATO expediu NOTIFICAÇÃO e já avisou que a questão será encaminhada ao MPT sob fundamento, além de outras repercussões, da FRUSTRAÇÃO à NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

2: FAB-FER e INCAFÉ. TRABALHADORES em GREVE desde 17 de FEVEREIRO de 2016 por ATRASOS nos SALÁRIOS e MÚLTIPLAS VIOLAÇÕES de DIREITOS:

Os metalúrgicos dessas duas Empresas estão em GREVE desde 17.02.2016 por motivo de atrasos nos salários e nos vales, além do FGTS não recolhido nos últimos 05 anos. Essas duas Empresas são contumazes na continuada violação dos Direitos dos Trabalhadores, havendo múltiplas denúncias do SINDICATO ao MPT e à GRTE e múltiplas Ações em tramitação na Justiça do Trabalho. Não cumpre Acordos judiciais firmados na Justiça do Trabalho. Ações na Justiça do Trabalho, com várias ações em Execução O MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO moveu AÇÃO CÍVIL PÚBLICA, que também está em trâmite.
 
3: FÁCIL SYSTEM. NÃO RESPEITA DIREITOS DOS TRABALHADORES:
Essa Empresa é contumaz na violação de Direitos dos Trabalhadores. Despede trabalhadores e não paga as Verbas Rescisórias; FGTS não depositado há anos; salários pagos com atrasos; Empregados sem registro na Carteira; faz Acordo Judicial e não cumpre, dentre outras violações. O SINDICATO já promoveu diversas representações ao MPT e também à GRTE e promoveu Ações na Justiça do Trabalho, tendo várias Ações Judiciais em trâmite e em Execução.

4: CITROTEC. VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA. DESCONFIANÇA DOS TRABALHADORES; MAU TRATAMENTO por SUPERIORES HIERÁRQUICOS aos SUBORDINADOS e outros desdobramentos:

A CITROTEC tem apresentado seríssimos problemas de relacionamento com seus trabalhadores. Há uma desconfiança generalizada dos trabalhadores em relação às atitudes e normatizações da Empresa. Vários trabalhadores reclamam da forma de tratamento por parte de seus Superiores; há sérios elementos indicativos da caracterização de ASSÉDIO MORAL (o Sindicato já apurou alguns casos) no tratamento de Superiores em relação aos Trabalhadores. As normas de Segurança do Trabalho não estão sendo cumpridas como devem ser aplicadas, sendo a atividade de risco elevado. 

5: DALFOR. DESPEDIU TODOS os TRABALHADORES e FECHOU as PORTAS:

Essa Empresa despediu todos os trabalhadores, fechou as portas e não pagou nada a ninguém. O SINDICATO está entrando com AÇÃO CIVIL COLETIVA na Justiça e encaminhou representação ao MPT. A situação de fato é que os trabalhadores não receberam nem mesmo o saldo salarial do período trabalhado de FEVEREIRO. O FGTS não está sendo recolhido pela Empresa há meses; o Sindicato orientou aos trabalhadores para a vigilância permanente das instalações da Empresa para denunciar, de imediato, no caso da remoção de máquinas e equipamentos pelo Patrão inadimplente.  

6: HIDRAL-MAC: NÃO PAGOU a 2ª Parcela do 13º/2015; SALÁRIOS em ATRASO; DISPENSA COLETIVA de EMPREGADOS sem NEGOCIAÇÃO PRÉVIA e NÃO PAGAMENTO dos DIREITOS RESCISÓRIOS (TRCT). AUDIÊNCIA feita no MPT.  

O SINDICATO ingressou rapidamente com representação no MPT e já foi realizada audiência no dia 07.03.2016. A Empresa se comprometeu ao pagamento de parte dos direitos (13º atrasado) para a realização das homologações precárias do TRCT pelo SINDICATO. Na audiência a HIDRAL-MAC assumiu TERMO de COMPROMISSO perante o MPT para não mais despedir trabalhadores sem antes abrir entendimentos com o SINDICATO, sob pena de multa fixada no Termo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento.

METALÚRGICOS DA IESA: TRABALHADORES NOVAMENTE EM GREVE!



METALÚRGICOS DA IESA:


Voto de confiança dado em Assembleia pelos trabalhadores!

Entretanto, a IESA não honrou o compromisso assumido!

Resultado, trabalhadores novamente em GREVE!  

Em Assembleia realizada no dia 25 de FEVEREIRO de 2016 os Trabalhadores da IESA (dos setores de produção) deliberaram por maioria em dar um voto de confiança à Empresa e assim, mesmo sem receber o Vale de Adiantamento Salarial de Fevereiro de 2016, deliberaram manter-se em serviço mediante o compromisso (tolerado) para a IESA pagar os salários integrais do mês de FEVEREIRO, até o dia 07 (sete) de Março de 2016. 

Entretanto, no dia 07 de FEVEREIRO de 2016 foi realizada Audiência (prevista) entre partes no Ministério Público do Trabalho (ATA ANEXADA), ocasião em que a IESA comunicou ao Douto Procurador que não conseguiu levantar todo o valor para o pagamento combinado para essa data (07.03.2016) obtendo apenas 25% dos valores previstos da última folha salarial, o que inclui, para alguns trabalhadores, férias e horas extras, além dos valores referentes às Pensões Alimentícias.

POIS BEM, diante disto, o SINDICATO que já havia expedido a NOTIFICAÇÃO de GREVE pelo OF.STM nº 0055/2016, do dia 03.03.2016 e recebido pela IESA no mesmo dia 03.03.2016 manteve os efeitos da NOTIFICAÇÃO e assim, já no Turno da Noite desse dia 07.03.2016, com início da jornada às 17,08 horas, os trabalhadores paralisaram a produção e noturno da manhã (07,00 horas) os trabalhadores das áreas produtivas também paralisaram totalmente a produção.

Ocorreu que na mesma audiência no MPT ficou acertada a realização de reunião entre partes: SINDICATO e IESA, para iniciar as 09,00 horas da manhã desse dia 08.03.2016, para tratar da possibilidade de se chegar a uma composição em termos de ACORDO COLETIVO para fixação de CALENDÁRIO MENSAL de PAGAMENTOS pela IESA aos trabalhadores, sendo certo que em sede de negociação com tal conteúdo o posicionamento preliminar do Sindicato (porque os trabalhadores serão previamente ouvidos em Assembleia a esse respeito) é no sentido de fixar aplicação imediata, automática de GREVE (espécie de gatilho de ativação de greve) em qualquer caso de inadimplência, bem como ainda estabelecer a fixação de determinado valor diário a título de compensação adequada para pagamento pela IESA em sede de reparação devida aos trabalhadores em face dos eventos fixados no CALENDÁRIO e não cumpridos; ou seja, por conta das inadimplências que se verificar durante a vigência do Acordo. 

A reunião foi realizada e resultou na formatação inicial de uma proposta (preliminar do Sindicato) que será avaliada e debatida, contendo resumidamente os seguintes itens para análise:

Proposta do Sindicato para atrasos futuros:

Para evitar assembleias e paralisações frequentes o Sindicato apresentou a seguinte proposta:

. Tolerância de 5 dias no adiantamento quinzenal e pagamento mensal;

. Pagamento de 5 multa diária previsto em CCT + 50% do respectivo valor, ou seja, aproximadamente R$ 22,00 de multa diária, nos dois eventos acima;

. No 6° dia, em não ocorrendo o pagamento, a paralisação é automática e a multa retorna para o que está estabelecido em CCT (R$ 14,96 dia);

. Garantia de emprego e salário, pelo período do Acordo;

. Tolerância de até 2 horas semanais para ausência dos funcionários, com o desconto das horas, porém sem prejuízo do DSR.

OBS: Outra opção é prorrogar a tolerância com mais 5 dias, porém com multa diária de R$ 50,00.

A empresa informou que irá analisar a proposta e retornará ao Sindicato.