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AOS METALÚRGICOS DEMITIDOS PELA IESA NO DIA 30.08.2019 - EM DISPENSA COLETIVA


AOS METALÚRGICOS DEMITIDOS PELA IESA NO DIA 30.08.2019 - EM DISPENSA COLETIVA:
O Sindicato informa:

Conforme apontado na ATA da Audiência realizada entre partes no MPT no dia 02.09.2019, foi realizada nesta data (06.09.2019 – 6ª-feira) reunião direta entre as partes, tendo como PAUTA:  DISPENSA COLETIVA DE FUNCIONÁRIOS FEITA NO DIA 30.08.2019.

A Reunião foi aberta às 09,30 horas na sede da IESA e participaram: pelo Sindicato os Diretores Efetivos e Advogados do Sindicato e pela IESA participaram: o responsável pelo setor de RH e Advogados. A questão da pauta foi tratada, com os seguintes desdobramentos:

1: A IESA reafirmou a colocação que havia feito na Audiência no MPT, no sentido de que pagará as rescisões até no limite de R$ 3.000,00 e que continuará pagando mensalmente esse mesmo valor, de R$ 3.000,00 e manterá vigente o PLANO de SAÚDE nesse tempo.

2: Entretanto, a IESA afirmou que o pagamento mensal e parcelado de R$ 3.000,00 por mês da Rescisão deverá perdurar até DEZEMBRO de 2019, dependendo da venda da UPI.

3: Porém, caso não acontecendo a concretização da venda da UPI até 31 de Dezembro de 2019, a IESA assumirá forma de pagamento para liquidar o passivo das Rescisões.

4: NA OPERACIONALIZAÇÃO dos DESLIGAMENTOS dos DISPENSADOS, a IESA AFIRMOU:

A: Estão sendo feitos pelos dispensados os EXAMES MÉDICOS DEMISSIONAIS (ASO).

B: Liberação da Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada e com a anotação da baixa contratual.

C: Liberação do TRCT (Termo de Rescisão) contendo todos os títulos e valores devidos + multa do artigo 477 da CLT (01 = salário) e apuração das horas extras devidas aos que tem esse direito pendente e fará lançamento de declaração informando que a quitação assinada do termo se limita ao valor de R$ 3.000,00.

D: Liberará as Guias exigidas (CD/SD) para o acesso dos dispensados ao Seguro Desemprego.

E: Sobre a REIVINDICAÇÃO do Sindicato para o pagamento de um valor salarial adicional na dispensa, a IESA afirmou que essa questão está pendente de análise dentro de um contexto de Acordo das partes.

F: Sobre a REIVINDICAÇÃO do Sindicato para inclusão na Rescisão as MULTAS devidas pelos atrasos salariais, a IESA afirmou que entende remota a possibilidade em razão da JUDICIALIZAÇÃO dessa verba.

POSIÇÃO DO SINDICATO:

1: Reiterou PROTESTOS formulados na Audiência realizada no MPT, diante dessa fórmula apresentada.

2: Sindicato REITEROU, não concorda com essa fórmula apresentada pela IESA em face das dispensas coletivas de trabalhadores, para o pagamento das Rescisões devidas aos trabalhadores demitidos.

3: O Sindicato decidirá ainda HOJE em reunião da Diretoria Efetiva, se fará Ações Judiciais individuais ou coletiva em face dessa. E no caso das Ações Judiciais individuais, decidirá se dará assistência só aos Associados ou se estenderá a assistência jurídica a todos os dispensados (não sócios). Essa deliberação será lançada no SITE do SINDICATO A SER DISPONIBILIZADA NA 2ª-FEIRA, DIA 09.09.2019.

Nesta, 06.09.2019 – A DIRETORIA.

OS METALÚRGICOS da IESA - INFORMES SOBRE A DISPENSA COLETIVA PELA IESA - 03/09/2019


OS METALÚRGICOS da IESA / AQA: Companheiros (as):

O SINDICATO INFORMA ACERCA DOS FATOS SEGUINTES:

1: Formos surpreendidos com a demissão notificada pela IESA aos trabalhadores, por meio de telegrama, para dispensa em torno de 250 empregados na 6ª-feira, 30.08.2019.

2: Em seguida houve a publicação de um “COMUNICADO” pela IESA, pelo qual a empresa MENTIU ao afirmar que o Sindicato não aceitou negociar a forma e as condições para a readequação de seu quadro de funcionários. 

A IESA MENTIU, pois foram realizadas várias reuniões e inclusive audiência no MPT onde a questão foi tratada e com proposta do Sindicato elaborada e enviada contendo critérios para aplicação em caso extremo da necessária dispensa de trabalhadores. O Sindicato só não aceitou modo de parcelamento das rescisões, conforme foram os apontamentos feitos pelos trabalhadores em consulta feita pelo Sindicato. (E toda essa questão tratada está documentada).

Porém a IESA nada respondeu sobre as propostas feitas pelo Sindicato.

3: SOBRE a AUDIÊNCIA no MINISTÉRIO PÚBLICO no DIA 03.09.2019:

Nesse dia 03.09.2019 foi realizada audiência entre as partes no MPT (que durou as 15,30 às 18,00 horas) e na qual a IESA compareceu e respondeu em esclarecimentos ao Douto Procurador (Dr. CÁSSIO) dizendo que no caso da impossibilidade de pagar as Verbas Rescisórias no prazo legal passará a fazer um pagamento mensal de R$ 3.000,00 a cada trabalhador dispensado e manterá o Plano de Saúde, até que tenha condições de pagar os títulos devidos. O Sindicato desde logo rejeitou essa fórmula colocada pela IESA.

A IESA afirmou por seus representantes na Audiência que fará as anotações nas Carteiras de Trabalho e liberará o Termo (TRCT) para o saque do FGTS existente em depósito e liberará os formulários para o Seguro Desemprego, e confessou que está inadimplente com o FGTS, pois está sem depósitos em conta, em torno de um ano.

Afirmou que convocou os dispensados para fazer EXAME MÉDICO DEMISSIONAL.

O SINDICATO CONTESTOU TODAS as AFIRMAÇÕES da IESA em AUDIÊNCIA.

Foi ainda tratado sobre os casos dos trabalhadores LESIONADOS, dos quais as dispensas serão ainda objeto de análise médica e jurídica a respeito.

AO FINAL DA AUDIÊNCIA NÃO HOUVE NENHUM ACORDO OU PROPOSTA.

A IESA DEVERÁ APRESENTAR ao MPT e ao SINDICATO até no dia 05.09.2019, informações e documentos, bem como posicionamento do financeiro da IESA.
NA 6ª-FEIRA, DIA 06.09.2019 às 09,00 horas da manhã na Empresa SERÁ REALIZADA REUNIÃO DIRETA ENTRE O SINDICATO e a IESA PARA TRATAR ACERCA DE TODOS OS DETALHES E QUESTÕES PENDENTES SOBRE as DISPENSAS e PAGAMENTOS.  

ATENÇÃO: LEIA a ATA da AUDIENCIA no MPT ANEXADA a ESTA PUBLICAÇÃO. 

Nesta, 03.09.2019 – A DIRETORIA.

VITORIA DOS TRABALHADORES NO SENADO FEDERAL

VITORIA DOS TRABALHADORES NO SENADO FEDERAL

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Derrubada no Senado Federal a regra contida na proposta do Governo na Medida Provisória (MP) sobre a Liberdade Econômica (PLV 21/19) enviada ao Congresso no dia 30.04.2019, que tratava do trabalho aos domingos e feriados, entre outros. 

O plenário do Senado aprovou, com mudanças significativas, nesta quarta-feira (21), e em votação simbólica, a MP 881/19, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19. O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em votação no dia 13 de AGOSTO. Agora a matéria vai à sanção presidencial.

O Plenário do SENADO FEDERAL aprovou também, simbolicamente, requerimento do Senador FABIANO CONTARATO (REDE-ES) que IMPUGNOU os “artigos 67 e parágrafo único; 68 e parágrafo único; e 70, todos da CLT, com redação dada pelo artigo 15 do PLV 21, de 2019, por tratarem de matérias estranhas à Medida Provisória 881, de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado”. Estes comandos tratavam do trabalho aos domingos e feriados, entre outros. Estes pontos retirados serão tratados em projeto de lei.

Considerando a brutal diferença na correlação de forças (governo e oposição) foi uma vitória relevante a retirada no texto do PLV da parte que tratava do trabalho aos domingos e feriados. Essa mudança não foi pouca coisa em favor dos trabalhadores. Porque, ao fim e ao cabo, não se tratava apenas do trabalho, mas do fato de que as horas extras não seriam remuneradas em dobro, em razão da compensação.

Os 14 destaques apresentados ao texto foram prejudicados.

Entenda, pelo texto aprovado nas 2 casas do Congresso: Câmara dos Deputados e Senado Federal, o que muda, nas relações comerciais e trabalhistas, a partir da sanção presidencial, caso o seja na sancionada íntegra. Saiba, ponto a ponto, as alterações do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19:

Carteira de trabalho eletrônica:

O PLV prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.

Os empregadores terão 5 dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto:

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora do estabelecimento.

Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Fim de alvará para atividades de baixo risco:

O PLV prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social:

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

'Abuso regulatório':

A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:

• criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;

• redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

• exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;

• criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; e

• colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica:

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Negócios jurídicos:

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos — acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais:

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Registros públicos em meio eletrônico:

O PLV prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

Comitê para súmulas tributárias:

O PLV cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.

Fundos de investimento:

A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro do fundo na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano: O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

Pontos retirados do PLV na Câmara: Para aprovar o texto-base no dia 13/08 na Câmara, o relator, SENADOR JERONIMO GOERGEN (PP-RS), concordou em fazer mudanças na proposta e retirou alguns trechos, entre os quais:

Direito Civil em contrato de trabalho: A proposta alterava a CLT para permitir que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias trabalhistas constitucionais.

Transporte: A MP criava o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que deveria ser emitido obrigatoriamente sempre que fosse feito o transporte de bens no território nacional. O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) seria o meio único de contrato de transporte.
Fim do adicional de periculosidade: a proposta estabelecia o fim do adicional de periculosidade de 30%, para MOTOBOYS, MOTOTAXISTAS e quem usasse motocicleta para o exercício da profissão.

Trabalho aos domingos:  O Senado retirou do PLV 21/19, aprovado na Câmara, a permissão do trabalho aos domingos e feriados, que mudaria a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. A redação do PLV previa que o descanso seria “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.

Nos casos em que o empregado trabalhasse no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado poderia ser dispensado se a folga fosse determinada para outro dia da semana.

Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma provisória, com previsão legal especial.

Atualmente, nos casos em que o trabalho aos domingos e feriados é autorizado, está previsto o pagamento dobrado das horas trabalhadas, desde que não haja compensação (forma). A regra foi determinada em Súmula (conjunto de decisões) do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado também precisaria, caso a redação fosse aprovada, ter pelo menos uma folga em 1 domingo a cada 3 domingos trabalhados. O texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso previa 1 folga no domingo a cada 6 trabalhados.  


FONTE: BLOG JURÍDICO LABORAL