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ATENÇÃO: METALÚRGICOS da IESA e da BASE: NOTICIAS SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UNIMED e ASSEMBLEIA REALIZADA PELO SINDICATO DIA 28/03/2016



ATENÇÃO: METALÚRGICOS da IESA e da BASE:

NOTÍCIAS. Situação do GRUPO INEPAR em RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1: JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL REFORMULA a LIBERAÇÃO (%) de VALORES BLOQUEADOS para PAGAR CRÉDITOS TRABALHISTAS em AÇÃO CIVIL COLETIVA:

Em publicação no DJ-TJ/SP no dia 28 de Março de 2016, r. Despacho de decisão em atenção à representação (denúncia) feita pelo SINDICATO nos autos do Processo da RJ e reconhecendo a necessária destinação de valor percentual (%) adequado para a satisfação de direitos trabalhistas na Ação Civil Coletiva promovida pelo Sindicato na Justiça do Trabalho em defesa de 270 trabalhadores – Processo nº 0011584-82.2015 - dispensados sem justa causa pela IESA depois do ajuizamento da Recuperação Judicial; assim sendo, acolhendo a manifestação do SINDICATO o MMº JUIZ da Recuperação Judicial DETERMINOU a liberação de 50% (cinquenta por cento) – e não apenas 20% como havia o MMº. Juiz antes decidido – do valor de mais de bloqueado em Ação Trabalhista a título de créditos do GRUPO INEPAR em Ação Trabalhista.

DETALHE IMPORTANTE: As RECUPERANDAS – GRUPO INEPAR foram ADVERTIDAS pelo MMº. Juiz da RJ porque deixaram de esclarecer que uma das Ações Trabalhistas era de natureza COLETIVA e versava sobre a tutela do Direito de 270 credores trabalhistas (pois o Grupo INEPAR havia informado ao Juiz, no Processo, tratar-se apenas de um só credor de uma Ação Trabalhista) e por essa razão foram as RECUPERANDAS ADVERTIDAS pelo MMº JUIZ no sentido de que em caso de reiteração (de repetir) no descumprimento de seus ônus (das obrigações) processuais as RECUPERANDAS suportarão as consequentes de seus atos.  

2: ASSEMBLEIA ESPECÍFICA REALIZADA pelo SINDICATO no DIA 28.03.2016 e DECISÃO dos TRABALHADORES da IESA:

No dia 28.03.2016, foi realizada Assembleia para deliberar sobre a proposta da IESA mediante seu OFÍCIO IESA nº 31/2016, de 24.03.2016 para o retorno ao trabalho dos trabalhadores em GREVE desde o dia 08.03.2016, mediante a regularização do pagamento dos salários de fevereiro de 2016 e para dar continuidade do trabalho até pelo menos o dia 05 de Abril de 2016.

E, por não ter recursos para pagar o VALE SALARIAL de MARÇO de 2016, a IESA ofereceu pagar multa diária de R$ 25,00 aplicados desde o dia em que o trabalho for retomado até o dia 05 de Abril.

POIS BEM, A PROPOSTA FOI VOTADA E NÃO APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA DOS TRABALHADORES REUNIDOS EM ASSEMBLEIA, INCLUSIVE COM O VOTO DO PESSOAL DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS. Assim sendo, SEM SALÁRIOS EM DIA A GREVE CONTINUA.

3: UNIMED: Em seguida à deliberação da Assembleia a IESA informou aos trabalhadores que o PLANO de SAÚDE  UNIMED estava SUSPENSO por FALTA de PAGAMENTO. Até o final deste dia 29.03.2016 o SINDICATO se manteve em negociação com a IESA para o restabelecimento imediato do PLANO DE SAÚDE, tendo em vista atendimentos, tratamentos, cirurgias, exames, e outros procedimentos médicos agendados em atendimento aos trabalhadores e familiares. Assim sendo o SINDICATO informa que até às 19,30 horas desse dia 29.03.2016 nada ainda havia sido decidido. 

ATENÇÃO IMPORTANTE. DIREITO do CIDADÃO CONSUMIDOR: No caso de NEGADO o atendimento médico pela UNIMED sob o argumento da inadimplência da IESA, chame a polícia, faça BOLETIM de OCORRENCIA e traga cópia ao SINDICATO para providencias de Direito.

Expedido no dia 30.03.2016.                                                           

 A DIRETORIA DO SINDICATO.