EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA:
Por este EDITAL ficam CONVOCADOS todos os Senhores Associados ao SINDICATO dos
TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MAT. ELÉTRICO de
ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, quites e em dia com os seus direitos sociais e sindicais para participarem
da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada na SEDE SOCIAL
do SINDICATO, sita na Avenida Major Dario Alves de Carvalho, nº 285, Vila
Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, no próximo dia 08 (oito) de DEZEMBRO de
2017 (6ª-feira), às 17,30 horas em 1ª Convocação e às 19,30 horas em 2ª
Convocação, para conhecimento,
discussão e deliberação por voto secreto sobre a ordem do dia, a saber:
A: Leitura e
deliberação da ATA da Assembléia
anterior;
B: Deliberar, em apreciação prévia, sobre a Proposta da Diretoria
do Sindicato aprovada em sessão do dia 24 de NOVEMBRO de 2017 acompanhada do
respectivo Parecer do Conselho Fiscal, no objetivo de autorizar ou não,
a venda de bem imóvel de propriedade do Sindicato (antiga sede social da
Entidade); imóvel situado na Avenida Major Dario Alves de Carvalho, nº 450,
Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, de Escritura sob registro de matrícula
nº 54.832, no 1º CRI – Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara-SP.
OBSERVAÇÕES:
1: A Assembleia convocada nos termos deste EDITAL tem a finalidade específica de assegurar cumprimento ao disposto no artigo 56 do ESTATUTO
SOCIAL do SINDICATO e não conhecerá sobre quaisquer assuntos
estranhos à Ordem do Dia deste Edital.
2: A Assembleia deliberará por voto secreto com base na
orientação de decidir firmada mediante cédula única contendo as opções de voto:
AUTORIZO a VENDA ou NÃO AUTORIZO
a VENDA. É vedado o voto por procuração ou representação nas Assembleias do
Sindicato.
3: Caso autorizada a alienação do referido
imóvel será procedida a avaliação prévia
para determinar o valor do imóvel para a venda, a cargo de organização
legalmente habilitada para esse fim, preferentemente de instituição pública, cujo LAUDO acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal será apresentado à Assembleia Geral que será convocada com esse fim
específico para a apreciação e deliberação conclusiva sobre a proposta
da venda com base no Laudo da Avaliação observando-se o disposto no artigo 549 e parágrafos 1º, 2º, 3º,
4º, 5º e 6º da CLT.
4: O QUORUM para validade da Assembleia-Geral, em 1ª Convocação é de 2/3 (dois terços) do total dos Associados
com direito de votar e, em 2ª Convocação,
a Assembleia se reunirá e deliberará validamente com qualquer número de
Associados presentes.
ARARAQUARA,
27 de NOVEMBRO de 2017.
PAULO SERGIO FRIGERE - Presidente
do Sindicato.
ATENÇÃO: EDITAL ESTÁ PUBLICADO no JORNAL
FOLHA da CIDADE, de ARARAQUARA, EDIÇÃO de 28 NOVEMBRO 2017 (3ª-feira) à PAG.07.