ATENÇÃO, COMPANHEIROS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE ARARAQUARA E REGIÃO!
Informamos que, a partir deste mês de fevereiro, a campanha de sindicalização “Pesque Seu Peixe” está oficialmente encerrada, podendo ser retomada em breve.
A Diretoria agradece a participação de todos e, principalmente, dos novos Associados e Associadas que se filiaram por meio da campanha.
A presença de cada trabalhador e trabalhadora fortalece a luta coletiva pela conquista de mais direitos e garantias nas relações de trabalho.
Lembre-se: o Sindicato existe para proteger, defender e representar aqueles que não conseguem lutar sozinhos.
Por isso, fortaleça o Sindicato, Sindicalize-se e incentive seus colegas a se Sindicalizarem!
Diretoria do SINDIMETAL – Araraquara/SP
INFORMAMOS O ENCERRAMENTO DA CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO "PESQUE O SEU PEIXE"
AOS ASSOCIADOS METALÚRGICOS e FAMILIARES - MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO
AOS ASSOCIADOS METALÚRGICOS e FAMILIARES
MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO
Ao ensejo do NATAL e do ANO NOVO que se aproximam, o SINDIMETAL de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE vem DESEJAR aos ASSOCIADOS, FELIZ e SANTO NATAL na PAZ do SENHOR JESUS CRISTO, em unidade e harmonia FAMILIAR.
E que o ANO de 2026 seja de PAZ e SAÚDE, e todos os planos e projetos sejam plenamente realizados.
DEZEMBRO DE 2025.
A DIRETORIA
APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA DO SETOR DE AUTOPEÇAS – ATENÇÃO METALÚRGICO da BASE.
APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA DO SETOR DE AUTOPEÇAS – ATENÇÃO METALÚRGICO da BASE.
A ASSEMBLEIA realizada pelo SINDICATO no dia 27.11.2025 APROVOU a PROPOSTA negociada com o SINDIPEÇAS patronal para a CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO com a vigência fixada por 02 (dois) anos na data-base de 1º de NOVEMBRO de 2025.
Sendo as cláusulas econômicas com a vigência fixada por um período de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.
A CONVENÇÃO aprovada contem 48 Cláusulas Normativas assegurando as garantias precedentes, de Direitos Sociais e de Relações Sindicais em benefício dos trabalhadores do segmento de AUTOPEÇAS na base da Representação do Sindicato.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS:
1: REAJUSTE SALARIAL de 6,40% aplicável a partir de 1º.01.2026.
2: TETO SALARIAL de parâmetro para o reajuste, fixado em R$ 10.600,00. Para os salários acima desse TETO será pago o reajuste calculado em R$ 678,40.
3: Empregados desligados nos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025 receberão o reajuste em complemento nas Verbas Rescisórias do Contrato.
4: ABONO ESPECIAL:
4.1: Fixado ABONO ESPECIAL de 13,5% aplicado sobre o salário de OUTUBRO de 2025, a ser pago em parcela única no dia 12 de DEZEMBRO de 2025.
4.2: As Empresas que optarem por aplicar o reajuste (6,40%) nos efeitos da data-base em 1º.11.2025, ficam isentas do pagamento do ABONO ESPECIAL.
5: PISO SALARIAL:
Para as Empresas com até 200 Empregados: R$ 2.353,43.
Para as Empresas com mais de 200 Empregados: R$ 2.861,50.
6: DA GARANTIA AOS EMPREGADOS ACIDENTADOS NO TRABALHO:
Assegurada na CONVENÇÃO proposta a Garantia Normativa da Estabilidade no Emprego aos empregados Acidentados no Trabalho, na forma da disciplina fixada na cláusula.
7: DA CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO A RECOLOCAÇÃO DE PESSOAL E AÇÕES SOCIO – SIINDICAIS:
Conforme as condições para aplicação e da disciplina fixada nessa cláusula:
As empresas, as suas expensas, contribuirão diretamente às respectivas Entidades Sindicais Profissionais, abrangidas por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para fins de treinamento, requalificação profissional, recolocação de pessoal e ações sócio sindicais, o equivalente a 10% (dez por cento) do salário vigente em outubro de 2025, em cinco parcelas, na forma e condições a seguir explicitadas, aplicadas até o teto salarial R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).
TRABALHADORES METALÚRGICOS do SETOR de AUTOPEÇAS:
Assim, diante da aprovação da proposta para celebrar a CONVENÇÃO COLETIVA fica firmada importante conquista deste SINDIMETAL/AQA em benefício dos trabalhadores metalúrgicos da AUTOPEÇAS, resultado da negociação direta realizada com o SINDIPEÇAS.
(Araraquara-SP, 28.11.2025).
A DIRETORIA DO SINDICATO.
Empresa Nigro Alumínio de Araraquara é condenada por alterar plano de saúde dos empregados sem negociação coletiva
Araraquara - A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Nigro Alumínio Ltda., condenando a empresa a reverter a alteração unilateral no custeio do plano de saúde dos empregados e a se abster de realizar mudanças futuras sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Segundo a sentença, a empresa deverá devolver os valores descontados indevidamente dos trabalhadores, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O prazo para cumprimento da obrigação é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
No corpo da decisão, a juíza Monica Rodrigues Carvalho destacou que “o direito à assistência médica para o empregado, como condição que aderiu ao contrato de trabalho, não pode ser alterado de forma unilateral pelo empregador”, reforçando que “embora o benefício tenha origem em norma coletiva com prazo de vigência determinado, a sua prática por mais de dez anos o integrou ao patrimônio jurídico dos trabalhadores e ao contrato de trabalho”.
Inquérito - O caso teve início após denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de Araraquara e Américo Brasiliense, relatando que a empresa cancelou, a partir de janeiro de 2025, o subsídio para dependentes e agregados no plano de saúde, alegando contenção de despesas. A medida levou muitos empregados a desistirem do convênio por falta de condições financeiras, interrompendo tratamentos médicos em andamento.
Além disso, a Nigro aplicou na folha de fevereiro de 2025 o desconto integral de débitos do plano e de empréstimos pendentes, deixando trabalhadores com salários negativados. O sindicato tentou negociar um novo acordo coletivo, mas a empresa recusou-se a iniciar tratativas, mesmo após pedidos formais da entidade. Em comunicado interno, a ré informou que “os custos dos dependentes inscritos nos planos não se beneficiarão mais do desconto concedido pela empresa, e os seus respectivos valores serão repassados integralmente aos titulares”.
O MPT expediu recomendação para que a empresa revertesse a decisão e retomasse a negociação coletiva, mas a Nigro manteve a postura de recusa, sem apresentar justificativas plausíveis, levando ao ajuizamento da ação.
Em sua defesa, a empresa alegou dificuldades financeiras e justificou a medida pelo reajuste aplicado pela operadora do plano, afirmando que arcou com custos adicionais sem repassar aos empregados. Ainda argumentou que a readequação era necessária para “manter empregos e salários em dia”.
Por sua vez, o MPT sustentou que a conduta violou normas constitucionais e trabalhistas, como o artigo 468 da CLT e a Súmula 51 do TST, que vedam alterações contratuais prejudiciais sem acordo. A ação também apontou impacto social, já que a exclusão de dependentes do plano tende a sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Imperioso apontar que apesar de suas condutas confessadas no inquérito civil e deliberadamente intransigíveis a ré ainda utiliza, repreensivelmente, da existência do plano de saúde, uma conquista árdua dos trabalhadores após anos de antigas reinvindicações, e não de uma benesse concedida pela empresa, descrevendo-o expressamente como “completo”, “econômico” e “para seus colaboradores e familiares”, como instrumento de marketing para ampliar as chances de atrair clientes e parceiros comerciais, como observado em seu sítio da internet, ironicamente, na sessão de responsabilidade social”, aponta o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Matéria Retirada do Site https://www.prt15.mpt.mp.br em 27/11/2025
ATENÇÃO METALÚRGICOS DAS EMPRESAS DE AUTOPEÇAS - CONVOCAÇÃO (ASSEMBLEIA UNA) PARA DELIBERAR SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO.
SINDIMETAL/AQA.
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA PARA DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SEGMENTO de AUTOPEÇAS:
O SINDIMETAL AQA. CONVOCA os Metalúrgicos Empregados nas Empresas de Autopeças (ZF/AQA, ROCATTI e FERTCH) para se reunirem em ASSEMBLEIA UNA, que será instalada e realizada na Sede do Sindicato, sita na Av. Major Dario Alves de Carvalho, nº 285, em Araraquara-SP, no dia 27 de NOVEMBRO de 2025 (5-feira), as 10h00 em 1ª Sessão e as 18h00 em 2ª Sessão, para DELIBERAR sobre a PROPOSTA FINAL NEGOCIADA com o SINDIPEÇAS para celebração da CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO de vigência com a DATA-BASE fixada no dia 1º.11.2025, contendo as cláusulas econômicas, de direitos sociais e das relações sindicais.
Expedição: 24.11.2025.
DIRETORIA do SINDIMETAL/AQA.


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