DA SAÚDE e da SEGURANÇA do TRABALHO nas METALÚRGICAS
O QUE SÃO RISCOS AMBIENTAIS no TRABALHO?
Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.
AGENTES FÍSICOS: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas altas, radiações etc.
AGENTES QUÍMICOS: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele, etc.
AGENTES BIOLÓGICOS: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
O QUE FAZER?
Se o trabalho é realizado em locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a Empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas que diminuam os riscos.
TRABALHADOR (A) Se Você trabalha em uma Empresa onde há exposição a agentes que podem causar danos à sua saúde e ela não lhe fornece Equipamentos de Proteção individual, ou fornece, mas não faz a troca regular e periódica, Você deve denunciar a Empresa (sob sigilo) ao SINDICATO que tem a COMISSÃO de SAÚDE especializada no tema, atua com embasamento técnico diretamente nas Empresas. Ou denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com a Lei, o empregador é obrigado a assegurar ambiente de trabalho saudável, arejado, limpo e organizado, para proteção à saúde e da segurança os seus trabalhadores.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s):
Os Equipamentos de Proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela a empresa e devem ser de uso individual. Os EPI’s devem estar em boas condições de uso, possuir certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e adequados à situação a que se destina para a segurança e da proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos Trabalhadores.
Os EPI’s devem ser adequados ao risco e devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo que a falta ou insuficiência de equipamentos de proteção poderá tornar obrigatório o pagamento do Adicional de Insalubridade ao Trabalhador.
DAS NORMAS REGULAMENTARES DE SEGURANÇA (NR’s):
Deverão ainda ser respeitadas pelas Empresas as Normas de Segurança do Trabalho (NR’s).
As Normas Regulamentares (NR’s) são diretrizes obrigatórias editadas pelo Ministério do Trabalho, de disciplina sobre a segurança e saúde ocupacional em 38 edições em vigor. As NR’s visam prevenir acidentes e doenças do trabalho. Aplicam-se a empresas regidas pela CLT e são fundamentais para gerenciar riscos e garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.
SOBRE a SEGURANÇA e SAÚDE do TRABALHO a CLT DISCIPLINA:
CLT - Artigo: 157. CABE às EMPRESAS:
I: Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II: Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III: Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV: Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
CLT – Artigo: 158. CABE aos EMPREGADOS:
I: Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
II: Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
OBS: TRABALHO ELABORADO COM SUPORTE DO SETOR JURÍDICO DO SINDICATO.




