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12 PRÁTICAS ILEGAIS QUE O SEU PATRÃO NÃO PODE FAZER - CONHEÇA SEUS DIREITOS (PARTE 1)

 12 PRÁTICAS ILEGAIS QUE O SEU EMPREGADOR NÃO PODE FAZER.

O empregador, seus gerentes, encarregados e chefes NÃO podem cometer abusos, arbitrariedade ou ilegalidades nas relações de trabalho em face dos empregados.

OBRIGAÇÕES e PRÁTICAS ILEGAIS do EMPREGADOR:

1: Atrasar salários: O pagamento deve ocorrer até o quinto dia do mês subsequente ao mês vencido, ou na data precedente à da Lei se fixada em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva. A inadimplência no pagamento salarial faz gerar o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

2: Exigir o uso de celular pessoal: O uso de aparelhos particulares para trabalho e envio de mensagens por celular fora da jornada de trabalho são práticas abusivas do empregador.

3: Obrigar CID no atestado: O patrão NÃO pode exigir que o código da doença conste no documento médico. E NÃO pode, injustificadamente, recusar o Atestado Médico.

4: Uniformes: Se o uso for obrigatório, a empresa deverá arcar com os custos. Nesse caso, a Empresa deve fornecer e repor gratuitamente o uniforme de trabalho para os Empregados.

5: Fazer contato com o empregado fora do horário de trabalho: Mensagens constantes do empregador ao empregado após o expediente violam o direito ao repouso no intervalo entre jornadas e geram a aplicação de horas extraordinárias.

6: Exigir tarefas alheias ao contrato: O empregador NÃO pode exigir do empregado que faça tarefas ou desempenhe funções alheias ao contrato de trabalho. Essa prática é ilegal, abusiva e pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

7: Desrespeitar os intervalos de descanso do funcionário: O empregador NÃO pode desrespeitar os intervalos de descanso do funcionário; intervalo intrajornada, de uma hora, no mínimo, e de 11 (onze) horas, no mínimo, entre as jornadas de trabalho.

8: Depósitos do FGTS: O empregador NÃO pode sonegar os depósitos mensais do FGTS em conta vinculada do Fundo na Caixa Econômica Federal. Direito dos funcionários cuja inadimplência pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

9: Dignidade do Trabalhador: O empregador NÃO pode estabelecer qualquer forma de controle de uso e de tempo de uso do banheiro pelos funcionários. Essa prática é abusiva, ilegal, e pode gerar a reparação de Dano Moral nas relações de trabalho.

10: Privacidade do Trabalhador: O empregador NÃO pode instalar câmeras de vídeo no interior dos banheiros de uso dos funcionários. As câmeras de vídeo somente podem ser instaladas em áreas não restritas e no ambiente de trabalho para vigilância patrimonial e de uso como suporte para a vigilância no cumprimento das normas de Segurança do Trabalho.

11: Revista: O empregador NÃO pode estabelecer a revista pessoal de modo que ofenda a dignidade do trabalhador sob pena de cometer abuso de poder agravado por assédio moral. O trabalhador NÃO pode ser tocado na revista. É vedada a revista íntima. A revista deve se limitar à vistoria sobre bolsas, maletas ou utensílio que o trabalhador eventualmente esteja portando. O empregador NÃO pode revistar armários ou bolsas de modo invasivo.  

12: Descontos Indevidos: O Empregador NÃO pode descontar do salário, prejuízos com quebra de material ou quebra de caixa sem que haja culpa comprovada por atitude ilícita, de dolo do empregado; ou seja, prova do ato proposital do empregado movido na intenção de causar o dano.

SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - O QUE A LEI FALA SOBRE EPIs?

 

SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO

O QUE A LEI FALA SOBRE EPIs?

EPI: Sete coisas que todo micro e pequeno empresário deve saber 

A CLT determina no artigo 166 que a Empresa deve fornecer gratuitamente EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, sempre que as medias gerais de segurança não bastarem.

Obrigações da Empresa:

1: Fornecer de graça: O EPI não pode ser cobrado do funcionário.

2: Substituir e manter: o EPI deve funcionar bem e ser trocado se estragar ou vencer.

3: Exigir o uso: A Empresa deve fiscalizar se o trabalhador está usando o EPI.

4: Treinar: O funcionário precisa saber como usar e guardar o EPI adequadamente.

5: Validade do EPI: Os EPIs devem estar validados com o CA (Certificado de Aprovação).

6: Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) vencido ou inadequado justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, justifica a justa causa do Empregador (art. 483 “d” da CLT) para a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todos os direitos rescisórios do empregado.

Obrigações do trabalhador:

1: Usar o EPI: O uso é obrigatório durante toda a jornada de trabalho.

2: Cuidar do EPI: O empregado deve guardar e conservar o EPI corretamente.

3: Avisar problemas: Se o EPI quebrar ou estragar, o trabalhador deve avisar a Empresa.

4: Evitar punições: Recusar-se a usar o EPI sem justificativa pode gerar advertência, suspensão ou demissão por justa causa (Art. 482 “h” da CLT).

5: Seguir as normas internas: Respeitar e cumprir as Normas de Segurança do Trabalho da Empresa.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR METALÚRGICO:       AÇÃO PERMANENTE do SINDICATO.

 

O SINDICATO POSSUI UM DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, COM UMA COMISSÃO DE SAÚDE ORGANIZADA, para:

1: Atendimento ao Metalúrgico Associado (a).

2: Orientações sobre a proteção à saúde e a segurança no trabalho.

3: Intervenções técnicas nos locais de trabalho (Visita Técnica).

4: Promoção de condições seguras no trabalho.

5: Ações para a prevenção de Acidentes do Trabalho e doenças.

6: Acompanhamento às CIPAS e auxilia os cipeiros para capacitação na função.

7: Representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em caso de violação pela Empresa das Normas Regulamentares (NRs) de Segurança do Trabalho.

EDITAL de CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: CAMPANHA SALARIAL de 2026 DE LIBERAÇÃO de PAUTA

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS

E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ARARAQUARA E AMÉRICO BRASILIENSE-SP.

EDITAL de CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 

 CAMPANHA SALARIAL de 2026. DE LIBERAÇÃO de PAUTA:

 

Por este EDITAL o Presidente do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP., CONVOCA os Trabalhadores Metalúrgicos, sindicalizados ou não, empregados na base territorial de Representação Profissional da Entidade (Araraquara e Américo Brasiliense), para comparecerem à ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA que SERÁ INSTALADA e REALIZADA na Sede Social da Entidade, situada na Avenida Major Dario Alves. de Carvalho, nº 285 (Vila Xavier), nesta cidade de Araraquara, no dia: 03 (três) de SETEMBRO de 2026 (5ª-feira) as 18h30 em 1ª Convocação e as 19h30 em 2ª Convocação, para discussão e deliberação, sobre a seguinte ordem do dia:

A: Leitura e deliberação sobre a ATA da Assembleia-Geral anterior. 

B: Discussão e deliberação sobre as propostas de encaminhamentos para a NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO em face dos SINDICATOS PATRONAIS dos segmentos do Grupo 19 para a data-base anual deste ano de 2026, fixada no dia 1º de NOVEMBRO.

C: Discussão e deliberação sobre a PAUTA de REIVINDICAÇÕES de NATUREZA ECONÔMICA e SOCIAL, para fixar a correção dos salários na data-base de efeito no dia 1º de NOVEMBRO de 2026; fixação do aumento real de salários (produtividade); correção do Piso Salarial (Salário Normativo) e das cláusulas normativas de garantias de direitos sociais e das relações sindicais, além de outros pontos de ajuste negocial das partes em tratativas e celebração de CONVENÇÕES COLETIVAS de TRABALHO de Natureza Econômica e Social em face dos SINDICATOS PATRONAIS suscitados, para vigorar no período de 01.11.2026 a 31.10.2027 (por 12 meses).

D: Discussão e deliberação sobre a fixação da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL em favor do SINDICATO para assegurar financiamento da NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO e pelo reconhecimento da atuação do SINDICATO na Negociação Coletiva de Trabalho; para desconto em folha salarial dos trabalhadores sindicalizados ou não, beneficiados pelos resultados da norma coletiva.

E: Outorga de Autorização especial e poderes à DIRETORIA do SINDICATO para negociar e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho de Natureza Econômica e Social, ou instaurar Dissídio Coletivo.

 

OBSERVAÇÕES:

 

1: É vedado o voto por procuração nas Assembleias do SINDICATO.

 

2: A Assembleia não conhecerá sobre assuntos estranhos à Ordem do Dia. 

 

3: A deliberação será tomada por voto secreto conforme art. 524 “e”, da CLT.

 

4: O QUÓRUM para validade da Assembleia na 1ª Convocação é de 2/3 (dois terços) dos Associados ativos e em 2ª Convocação com a presença de qualquer número de Associados.

          

Araraquara-SP, 26 de AGOSTO de 2026. 

 

FERNANDO THOMAZ.

 Presidente do Sindicato.