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CONDUTA NO RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA

CONDUTA NO RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA:

O TRABALHADOR, NÃO É OBRIGADO A DAR CIÊNCIA DE IMEDIATO.

VOCÊ SABIA?


 

Na situação em que o trabalhador é chamado pela Empresa para a entrega de uma comunicação de caráter pessoal relacionada ao contrato de trabalho (carta, aviso, notificação, convocação, etc.), o trabalhador não é obrigado a dar recebimento de imediato ao RH.

Para sua segurança o trabalhador tem o direito de retirar uma via dessa comunicação e leva-la ao SINDICATO, ou ADVOGADO, ou pessoa de sua confiança, que possa melhor orientá-lo sobre os efeitos para a relação contratual e sobre a legalidade ou não do conteúdo da comunicação expedida pela Empresa e somente depois dessa orientação, o trabalhador dará o ciente de recebimento ao RH, retirando a sua via. E a Empresa é obrigada a entregar uma via das comunicações que expede ao Trabalhador.

Esse cuidado por parte do trabalhador, é de direito, e não significa atitude de desrespeito ou de insubordinação.

Assim, orientado devidamente, ao dar recebimento da comunicação o trabalhador deve colocar acima da sua assinatura no documento a palavra “CIENTE”, que significa tão somente estar dada a ciência do recebimento e não significa que o trabalhador está de acordo ou desacordo com o conteúdo comunicado.

Comunicações mais comuns da Empresa para os Empregados, relacionadas ao contrato de trabalho, sobre:

Alterações do contrato de trabalho (promocional, alteração de função, alteração de jornada); convocação de horas extras; carta de advertência; carta de suspensão do trabalho; carta de Aviso Prévio para dispensa; carta de demissão por justa causa; comunicados relacionados a implementação de benefícios; celebração de convênios; planos de saúde; cooperativa de crédito e avisos sobre a aplicação de descontos na folha salarial.

 

SINDIMETAL AQA – INFORMA : ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EMITIDOS EM PAPEL CONTINUAM VÁLIDOS

 SINDIMETAL AQA – INFORMA:

ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EMITIDOS EM PAPEL CONTINUAM VÁLIDOS:

Nos últimos meses, circularam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens informações de que os atestados médicos em papel deixariam de ser aceitos a partir de 2026, sendo substituídos exclusivamente por atestados digitais.

Essas informações, no entanto, não são verdadeiras.

De acordo com esclarecimentos oficiais do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Paulista de Medicina (APM), os atestados médicos em papel continuam válidos em todo o Brasil, inclusive em 2026.

O boato surgiu após a divulgação da PLATAFORMA ATESTA CFM, criada pelo Conselho Federal de Medicina com o objetivo de padronizar a emissão de atestados médicos, facilitar a verificação de autenticidade e reduzir fraudes. Apesar disso, a criação dessa plataforma não extingue nem invalida o atestado em papel.

O CFM esclarece que não existe lei, resolução ou norma que torne obrigatório o uso exclusivo de atestados digitais. Atendendo à legislação vigente, os atestados médicos emitidos em papel continuam tendo validade legal e devem ser aceitos por empregadores e instituições.

Além disso, o uso da plataforma digital não é obrigatório, e sua implementação encontra-se suspensa por decisão judicial, sem previsão definida para eventual retomada.

Na prática, nada muda para trabalhadores, médicos ou empregadores neste momento: o atestado médico em papel continua válido, o atestado digital pode ser utilizado quando disponível, mas não substitui o papel, e não há base legal para recusar atestados físicos apenas por não serem digitais.

De acordo com o advogado do sindicato, Esdras Barcelos, é importante informar ao trabalhador que o atestado médico não é válido apenas em formato digital, sendo o documento em papel igualmente aceito.

Caso, a partir do dia 5 de MARÇO de 2026, o trabalhador tenha recusado pela Empresa o atestado em papel, a recusa é ilegal e causará problemas para as empresas que se negarem a recebê-lo. Assim, diante de qualquer resistência, o trabalhador deve procurar o SINDICATO para receber a devida orientação.

Portanto, as informações de que o atestado médico em papel deixaria de ser aceito em 2026 são boatos e desinformação. Até o momento, o atestado em papel continua legalmente válido, não há obrigatoriedade de uso exclusivo de meios digitais e qualquer mudança desse tipo dependeria de lei ou norma oficial, o que não ocorreu.

ATENÇÃO METALÚRGICOS:

SE VOCÊ TIVER O SEU ATESTADO FÍSICO RECUSADO, SE A EMPRESA NÃO ACEITAR, ALEGANDO QUE SÓ RECEBE O ATESTADO DIGITAL, VENHA RAPIDAMENTE AO SINDICATO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS AO CASO.

Assessoria Jurídica do SINDIMETAL/AQA. 23.02.2026.

 

O JULGAMENTO DA “PEJOTIZAÇÃO” NO STF ESTÁ PRÓXIMO.

O JULGAMENTO DA “PEJOTIZAÇÃO” NO STF ESTÁ PRÓXIMO

 PEJOTIZAÇÃO MUITO CUIDADO COM ISSO! | D'Kolves Business

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o tema PEJOTIZAÇÃO para julgamento em breve. Como é sabido a questão trabalhista que envolve a PEJOTIZAÇÃO tem impacto relevante no mundo das relações de trabalho, envolvendo: as consequências da licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização” e envolve diversas categorias de trabalhadores.

E a relevância do julgamento da “pejotização” pelo STF decorre do grande número de processos sobre o tema na Justiça do Trabalho, muitos dos quais chegaram ao STF por meio de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que teriam desrespeitado o entendimento da Corte sobre a terceirização, autorizada inclusive para a atividade-fim das empresas (Tema 725) nos moldes da lei da Reforma Trabalhista de 2017, a tal ponto que o aumento expressivo dessas reclamações levou à suspensão nacional dos processos relacionados à pejotização desde abril de 2025, alcançando em torno de mais de 50 mil ações.

O julgamento pelo STF no âmbito do Tema 1389 (ARE 1532603), terá efeito vinculante e definirá três pontos centrais, quais sejam: 1: a validade dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas; 2: a competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes nesses contratos; e 3: a definição de quem deve arcar com o ônus da prova se o trabalhador ou o contratante.

Na apreciação da matéria para julgamento o interesse no resultado dirige-se na expectativa de que o STF fixará critérios objetivos e diferenciados tendo em conta o perfil do trabalhador, especialmente considerando: 1: a natureza do trabalho contratado no regime da “pejotização”. 2: o grau de autonomia. 3: o nível de instrução e 4: a capacidade de negociação entre o prestador de serviços em face do contratante, para a final, estabelecer definição a respeito do reconhecimento ou não de vínculo empregatício.

MAS O QUE É A PEJOTIZAÇÃO?

A “pejotização” é a prática de contratar um trabalhador pessoa física como se fosse uma pessoa jurídica (PJ/CNPJ), com objetivo de mascarar uma relação de emprego tradicional para reduzir custos com encargos trabalhistas e previdenciários. Embora a terceirização seja legal na forma da Lei da Reforma Trabalhista de 2017, a “pejotização” se torna fraude quando os requisitos da CLT (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade) estão presentes na realidade da relação de trabalho; entretanto, o contrato é celebrado entre duas pessoas jurídicas (PJ).

DA PERDA DE DIREITOS: O trabalhador contratado pelo regime PJ perde a proteção dos direitos trabalhistas, consistentes nas garantias da CLT, como Jornada de oito horas diárias; Descanso Semanal Remunerado (DSR); 13º Salário, Férias anuais remuneradas + 1/3; Aviso Prévio; Vale Transporte; FGTS; Seguro Desemprego; Seguro Acidente do Trabalho; Garantias das Negociações Coletivas pelos Sindicatos; Proteção em caso de dispensa; Licença médica de até 15 dias.

A PEJOTIZAÇÃO É CRIME?

A “pejotização! pode ser considerada crime conforme previsto no Artigo 203 do Código Penal, que trata da frustração ao direito trabalhista. Esse artigo aponta que impedir ou descumprir direitos do trabalhador garantidos por lei é crime. Isso pode ocorrer mediante fraude ou violência.

  • Frustração mediante fraude: se refere a atos enganosos para burlar ou impedir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. É nesse ponto que se encaixa a pejotização irregular.
  • Frustração mediante violência: refere-se ao uso de força física ou ameaças para impedir que o trabalhador exerça seus direitos.

Assessoria Jurídica do SINDIMETAL/AQA. 20.02.2026.

 

INFORMAMOS O ENCERRAMENTO DA CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO "PESQUE O SEU PEIXE"


ATENÇÃO, COMPANHEIROS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE ARARAQUARA E REGIÃO!

Informamos que, a partir deste mês de fevereiro, a campanha de sindicalização “Pesque Seu Peixe” está oficialmente encerrada, podendo ser retomada em breve.

A Diretoria agradece a participação de todos e, principalmente, dos novos Associados e Associadas que se filiaram por meio da campanha. 

A presença de cada trabalhador e trabalhadora fortalece a luta coletiva pela conquista de mais direitos e garantias nas relações de trabalho.

Lembre-se: o Sindicato existe para proteger, defender e representar aqueles que não conseguem lutar sozinhos.

Por isso, fortaleça o Sindicato, Sindicalize-se e incentive seus colegas a se Sindicalizarem!

Diretoria do SINDIMETAL – Araraquara/SP

AOS ASSOCIADOS METALÚRGICOS e FAMILIARES - MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO

 AOS ASSOCIADOS METALÚRGICOS e FAMILIARES

 MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO


Ao ensejo do NATAL e do ANO NOVO que se aproximam, o SINDIMETAL de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE vem DESEJAR aos ASSOCIADOS, FELIZ e SANTO NATAL na PAZ do SENHOR JESUS CRISTO, em unidade e harmonia FAMILIAR.

E que o ANO de 2026 seja de PAZ e SAÚDE, e todos os planos e projetos sejam plenamente realizados.  

                                                                    

DEZEMBRO DE 2025.

 

A DIRETORIA