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O JULGAMENTO DA “PEJOTIZAÇÃO” NO STF ESTÁ PRÓXIMO.

O JULGAMENTO DA “PEJOTIZAÇÃO” NO STF ESTÁ PRÓXIMO

 PEJOTIZAÇÃO MUITO CUIDADO COM ISSO! | D'Kolves Business

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o tema PEJOTIZAÇÃO para julgamento em breve. Como é sabido a questão trabalhista que envolve a PEJOTIZAÇÃO tem impacto relevante no mundo das relações de trabalho, envolvendo: as consequências da licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização” e envolve diversas categorias de trabalhadores.

E a relevância do julgamento da “pejotização” pelo STF decorre do grande número de processos sobre o tema na Justiça do Trabalho, muitos dos quais chegaram ao STF por meio de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que teriam desrespeitado o entendimento da Corte sobre a terceirização, autorizada inclusive para a atividade-fim das empresas (Tema 725) nos moldes da lei da Reforma Trabalhista de 2017, a tal ponto que o aumento expressivo dessas reclamações levou à suspensão nacional dos processos relacionados à pejotização desde abril de 2025, alcançando em torno de mais de 50 mil ações.

O julgamento pelo STF no âmbito do Tema 1389 (ARE 1532603), terá efeito vinculante e definirá três pontos centrais, quais sejam: 1: a validade dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas; 2: a competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes nesses contratos; e 3: a definição de quem deve arcar com o ônus da prova se o trabalhador ou o contratante.

Na apreciação da matéria para julgamento o interesse no resultado dirige-se na expectativa de que o STF fixará critérios objetivos e diferenciados tendo em conta o perfil do trabalhador, especialmente considerando: 1: a natureza do trabalho contratado no regime da “pejotização”. 2: o grau de autonomia. 3: o nível de instrução e 4: a capacidade de negociação entre o prestador de serviços em face do contratante, para a final, estabelecer definição a respeito do reconhecimento ou não de vínculo empregatício.

MAS O QUE É A PEJOTIZAÇÃO?

A “pejotização” é a prática de contratar um trabalhador pessoa física como se fosse uma pessoa jurídica (PJ/CNPJ), com objetivo de mascarar uma relação de emprego tradicional para reduzir custos com encargos trabalhistas e previdenciários. Embora a terceirização seja legal na forma da Lei da Reforma Trabalhista de 2017, a “pejotização” se torna fraude quando os requisitos da CLT (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade) estão presentes na realidade da relação de trabalho; entretanto, o contrato é celebrado entre duas pessoas jurídicas (PJ).

DA PERDA DE DIREITOS: O trabalhador contratado pelo regime PJ perde a proteção dos direitos trabalhistas, consistentes nas garantias da CLT, como Jornada de oito horas diárias; Descanso Semanal Remunerado (DSR); 13º Salário, Férias anuais remuneradas + 1/3; Aviso Prévio; Vale Transporte; FGTS; Seguro Desemprego; Seguro Acidente do Trabalho; Garantias das Negociações Coletivas pelos Sindicatos; Proteção em caso de dispensa; Licença médica de até 15 dias.

A PEJOTIZAÇÃO É CRIME?

A “pejotização! pode ser considerada crime conforme previsto no Artigo 203 do Código Penal, que trata da frustração ao direito trabalhista. Esse artigo aponta que impedir ou descumprir direitos do trabalhador garantidos por lei é crime. Isso pode ocorrer mediante fraude ou violência.

  • Frustração mediante fraude: se refere a atos enganosos para burlar ou impedir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. É nesse ponto que se encaixa a pejotização irregular.
  • Frustração mediante violência: refere-se ao uso de força física ou ameaças para impedir que o trabalhador exerça seus direitos.

INFORMAMOS O ENCERRAMENTO DA CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO "PESQUE O SEU PEIXE"


ATENÇÃO, COMPANHEIROS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE ARARAQUARA E REGIÃO!

Informamos que, a partir deste mês de fevereiro, a campanha de sindicalização “Pesque Seu Peixe” está oficialmente encerrada, podendo ser retomada em breve.

A Diretoria agradece a participação de todos e, principalmente, dos novos Associados e Associadas que se filiaram por meio da campanha. 

A presença de cada trabalhador e trabalhadora fortalece a luta coletiva pela conquista de mais direitos e garantias nas relações de trabalho.

Lembre-se: o Sindicato existe para proteger, defender e representar aqueles que não conseguem lutar sozinhos.

Por isso, fortaleça o Sindicato, Sindicalize-se e incentive seus colegas a se Sindicalizarem!

Diretoria do SINDIMETAL – Araraquara/SP

AOS ASSOCIADOS METALÚRGICOS e FAMILIARES - MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO

 AOS ASSOCIADOS METALÚRGICOS e FAMILIARES

 MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO


Ao ensejo do NATAL e do ANO NOVO que se aproximam, o SINDIMETAL de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE vem DESEJAR aos ASSOCIADOS, FELIZ e SANTO NATAL na PAZ do SENHOR JESUS CRISTO, em unidade e harmonia FAMILIAR.

E que o ANO de 2026 seja de PAZ e SAÚDE, e todos os planos e projetos sejam plenamente realizados.  

                                                                    

DEZEMBRO DE 2025.

 

A DIRETORIA

APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA DO SETOR DE AUTOPEÇAS – ATENÇÃO METALÚRGICO da BASE.

 APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA DO SETOR DE AUTOPEÇAS – ATENÇÃO METALÚRGICO da BASE.

 A ASSEMBLEIA realizada pelo SINDICATO no dia 27.11.2025 APROVOU a PROPOSTA negociada com o SINDIPEÇAS patronal para a CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO com a vigência fixada por 02 (dois) anos na data-base de 1º de NOVEMBRO de 2025.

Sendo as cláusulas econômicas com a vigência fixada por um período de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.

A CONVENÇÃO aprovada contem 48 Cláusulas Normativas assegurando as garantias precedentes, de Direitos Sociais e de Relações Sindicais em benefício dos trabalhadores do segmento de AUTOPEÇAS na base da Representação do Sindicato.

CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

1: REAJUSTE SALARIAL de 6,40% aplicável a partir de 1º.01.2026.

2: TETO SALARIAL de parâmetro para o reajuste, fixado em R$ 10.600,00. Para os salários acima desse TETO será pago o reajuste calculado em R$ 678,40.

3: Empregados desligados nos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025 receberão o reajuste em complemento nas Verbas Rescisórias do Contrato.

4: ABONO ESPECIAL:

4.1: Fixado ABONO ESPECIAL de 13,5% aplicado sobre o salário de OUTUBRO de 2025, a ser pago em parcela única no dia 12 de DEZEMBRO de 2025.

4.2: As Empresas que optarem por aplicar o reajuste (6,40%) nos efeitos da data-base em 1º.11.2025, ficam isentas do pagamento do ABONO ESPECIAL.

5: PISO SALARIAL:

Para as Empresas com até 200 Empregados: R$ 2.353,43.

Para as Empresas com mais de 200 Empregados: R$ 2.861,50.

6: DA GARANTIA AOS EMPREGADOS ACIDENTADOS NO TRABALHO:

Assegurada na CONVENÇÃO proposta a Garantia Normativa da Estabilidade no Emprego aos empregados Acidentados no Trabalho, na forma da disciplina fixada na cláusula.

7: DA CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO A RECOLOCAÇÃO DE PESSOAL E AÇÕES SOCIO – SIINDICAIS:

Conforme as condições para aplicação e da disciplina fixada nessa cláusula:

As empresas, as suas expensas, contribuirão diretamente às respectivas Entidades Sindicais Profissionais, abrangidas por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para fins de treinamento, requalificação profissional, recolocação de pessoal e ações sócio sindicais, o equivalente a 10% (dez por cento) do salário vigente em outubro de 2025, em cinco parcelas, na forma e condições a seguir explicitadas, aplicadas até o teto salarial R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).

TRABALHADORES METALÚRGICOS do SETOR de AUTOPEÇAS:

Assim, diante da aprovação da proposta para celebrar a CONVENÇÃO COLETIVA fica firmada importante conquista deste SINDIMETAL/AQA em benefício dos trabalhadores metalúrgicos da AUTOPEÇAS, resultado da negociação direta realizada com o SINDIPEÇAS.

 (Araraquara-SP, 28.11.2025). 

 A DIRETORIA DO SINDICATO.

Empresa Nigro Alumínio de Araraquara é condenada por alterar plano de saúde dos empregados sem negociação coletiva

 


Araraquara - A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Nigro Alumínio Ltda., condenando a empresa a reverter a alteração unilateral no custeio do plano de saúde dos empregados e a se abster de realizar mudanças futuras sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Segundo a sentença, a empresa deverá devolver os valores descontados indevidamente dos trabalhadores, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O prazo para cumprimento da obrigação é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

No corpo da decisão, a juíza Monica Rodrigues Carvalho destacou que “o direito à assistência médica para o empregado, como condição que aderiu ao contrato de trabalho, não pode ser alterado de forma unilateral pelo empregador”, reforçando que “embora o benefício tenha origem em norma coletiva com prazo de vigência determinado, a sua prática por mais de dez anos o integrou ao patrimônio jurídico dos trabalhadores e ao contrato de trabalho”.

Inquérito - O caso teve início após denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de Araraquara e Américo Brasiliense, relatando que a empresa cancelou, a partir de janeiro de 2025, o subsídio para dependentes e agregados no plano de saúde, alegando contenção de despesas. A medida levou muitos empregados a desistirem do convênio por falta de condições financeiras, interrompendo tratamentos médicos em andamento.

Além disso, a Nigro aplicou na folha de fevereiro de 2025 o desconto integral de débitos do plano e de empréstimos pendentes, deixando trabalhadores com salários negativados. O sindicato tentou negociar um novo acordo coletivo, mas a empresa recusou-se a iniciar tratativas, mesmo após pedidos formais da entidade. Em comunicado interno, a ré informou que “os custos dos dependentes inscritos nos planos não se beneficiarão mais do desconto concedido pela empresa, e os seus respectivos valores serão repassados integralmente aos titulares”.

O MPT expediu recomendação para que a empresa revertesse a decisão e retomasse a negociação coletiva, mas a Nigro manteve a postura de recusa, sem apresentar justificativas plausíveis, levando ao ajuizamento da ação.

Em sua defesa, a empresa alegou dificuldades financeiras e justificou a medida pelo reajuste aplicado pela operadora do plano, afirmando que arcou com custos adicionais sem repassar aos empregados. Ainda argumentou que a readequação era necessária para “manter empregos e salários em dia”.

Por sua vez, o MPT sustentou que a conduta violou normas constitucionais e trabalhistas, como o artigo 468 da CLT e a Súmula 51 do TST, que vedam alterações contratuais prejudiciais sem acordo. A ação também apontou impacto social, já que a exclusão de dependentes do plano tende a sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Imperioso apontar que apesar de suas condutas confessadas no inquérito civil e deliberadamente intransigíveis a ré ainda utiliza, repreensivelmente, da existência do plano de saúde, uma conquista árdua dos trabalhadores após anos de antigas reinvindicações, e não de uma benesse concedida pela empresa, descrevendo-o expressamente como “completo”, “econômico” e “para seus colaboradores e familiares”, como instrumento de marketing para ampliar as chances de atrair clientes e parceiros comerciais, como observado em seu sítio da internet, ironicamente, na sessão de responsabilidade social”, aponta o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Matéria Retirada do Site https://www.prt15.mpt.mp.br em 27/11/2025