DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO NAS EMPRESAS METALÚRGICAS
O QUE SÃO O DESVIO E O ACÚMULO DE FUNÇÃO?
Dentro das empresas metalúrgicas é muito comum que o trabalhador seja contratado para exercer uma função específica, mas, com o tempo, passe a realizar atividades que não fazem parte do cargo ou função registrada na Carteira de Trabalho.
Porém, quando isso acontece de forma frequente e sem a devida remuneração compensatória, pode configurar desvio de função ou acúmulo de função, situações que podem gerar direito a diferenças salariais e indenizações.
A seguir, explicamos de forma clara e simples o que significa cada caso e como isso ocorre no dia a dia da categoria metalúrgica.
O QUE É DESVIO DE FUNÇÃO?
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma função, mas passa a exercer outra diferente, geralmente de maior responsabilidade ou complexidade, sem receber o salário correspondente.
Ou seja: O Trabalhador deixa de fazer o trabalho funcional para o qual foi contratado e passa a atuar em outro cargo ou função.
EXEMPLOS NO SETOR METALÚRGICO (DESVIO)
Um trabalhador registrado como ajudante de produção passa a operar máquina CNC, realizar ajustes técnicos e programar comandos (função típica de operador CNC).
Um trabalhador registrado como soldador passa a exercer função de líder de setor, coordenando equipe, distribuindo tarefas e fiscalizando produção.
O QUE É ACÚMULO DE FUNÇÃO?
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador continua exercendo sua função originária do contrato, mas também passa a desempenhar outras tarefas de outro cargo ao mesmo tempo, sem aumento receber os salários correspondentes a essa alteração contratual.
Ou seja: O Trabalhador faz a sua função contratual e ainda assume tarefas extras.
EXEMPLOS NO SETOR METALÚRGICO (ACÚMULO)
Operador de prensa que também faz manutenção básica, troca ferramentas e realiza inspeção de qualidade.
Almoxarife que também dirige empilhadeira, faz carga e descarga, além de conferência de notas fiscais e inventário.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO?
Desvio
de função: o trabalhador passa a exercer outra função principal diferente da
contratada.
Acúmulo de função: o trabalhador exerce sua função original e também outras
tarefas adicionais.
CONCLUSÃO: O desvio de função e o acúmulo de função são situações comuns no setor metalúrgico e muitas vezes passam despercebidas por quem está na linha de produção. Porém, o trabalhador não pode ser obrigado a exercer funções de maior responsabilidade, qualificação ou risco sem a remuneração adequada e correspondente.
A metalurgia é uma área onde cada função tem suas exigências técnicas, grau de perigo e especialização. Quando a empresa transfere responsabilidades sem pagar corretamente, pode estar cometendo irregularidade trabalhista.
O trabalhador deve estar atento, guardar provas e buscar orientação para garantir que seu trabalho seja valorizado e respeitado.
PUBLICAÇÃO FEITA COM SUPORTE DO SETOR JURÍDICO DO SINDICATO.




