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SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - O QUE A LEI FALA SOBRE EPIs?

 

SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO

O QUE A LEI FALA SOBRE EPIs?

EPI: Sete coisas que todo micro e pequeno empresário deve saber 

A CLT determina no artigo 166 que a Empresa deve fornecer gratuitamente EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, sempre que as medias gerais de segurança não bastarem.

Obrigações da Empresa:

1: Fornecer de graça: O EPI não pode ser cobrado do funcionário.

2: Substituir e manter: o EPI deve funcionar bem e ser trocado se estragar ou vencer.

3: Exigir o uso: A Empresa deve fiscalizar se o trabalhador está usando o EPI.

4: Treinar: O funcionário precisa saber como usar e guardar o EPI adequadamente.

5: Validade do EPI: Os EPIs devem estar validados com o CA (Certificado de Aprovação).

6: Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) vencido ou inadequado justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, justifica a justa causa do Empregador (art. 483 “d” da CLT) para a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todos os direitos rescisórios do empregado.

Obrigações do trabalhador:

1: Usar o EPI: O uso é obrigatório durante toda a jornada de trabalho.

2: Cuidar do EPI: O empregado deve guardar e conservar o EPI corretamente.

3: Avisar problemas: Se o EPI quebrar ou estragar, o trabalhador deve avisar a Empresa.

4: Evitar punições: Recusar-se a usar o EPI sem justificativa pode gerar advertência, suspensão ou demissão por justa causa (Art. 482 “h” da CLT).

5: Seguir as normas internas: Respeitar e cumprir as Normas de Segurança do Trabalho da Empresa.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR METALÚRGICO:       AÇÃO PERMANENTE do SINDICATO.

 

O SINDICATO POSSUI UM DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, COM UMA COMISSÃO DE SAÚDE ORGANIZADA, para:

1: Atendimento ao Metalúrgico Associado (a).

2: Orientações sobre a proteção à saúde e a segurança no trabalho.

3: Intervenções técnicas nos locais de trabalho (Visita Técnica).

4: Promoção de condições seguras no trabalho.

5: Ações para a prevenção de Acidentes do Trabalho e doenças.

6: Acompanhamento às CIPAS e auxilia os cipeiros para capacitação na função.

7: Representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em caso de violação pela Empresa das Normas Regulamentares (NRs) de Segurança do Trabalho.

EDITAL de CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: CAMPANHA SALARIAL de 2026 DE LIBERAÇÃO de PAUTA

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS

E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ARARAQUARA E AMÉRICO BRASILIENSE-SP.

EDITAL de CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 

 CAMPANHA SALARIAL de 2026. DE LIBERAÇÃO de PAUTA:

 

Por este EDITAL o Presidente do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP., CONVOCA os Trabalhadores Metalúrgicos, sindicalizados ou não, empregados na base territorial de Representação Profissional da Entidade (Araraquara e Américo Brasiliense), para comparecerem à ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA que SERÁ INSTALADA e REALIZADA na Sede Social da Entidade, situada na Avenida Major Dario Alves. de Carvalho, nº 285 (Vila Xavier), nesta cidade de Araraquara, no dia: 03 (três) de SETEMBRO de 2026 (5ª-feira) as 18h30 em 1ª Convocação e as 19h30 em 2ª Convocação, para discussão e deliberação, sobre a seguinte ordem do dia:

A: Leitura e deliberação sobre a ATA da Assembleia-Geral anterior. 

B: Discussão e deliberação sobre as propostas de encaminhamentos para a NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO em face dos SINDICATOS PATRONAIS dos segmentos do Grupo 19 para a data-base anual deste ano de 2026, fixada no dia 1º de NOVEMBRO.

C: Discussão e deliberação sobre a PAUTA de REIVINDICAÇÕES de NATUREZA ECONÔMICA e SOCIAL, para fixar a correção dos salários na data-base de efeito no dia 1º de NOVEMBRO de 2026; fixação do aumento real de salários (produtividade); correção do Piso Salarial (Salário Normativo) e das cláusulas normativas de garantias de direitos sociais e das relações sindicais, além de outros pontos de ajuste negocial das partes em tratativas e celebração de CONVENÇÕES COLETIVAS de TRABALHO de Natureza Econômica e Social em face dos SINDICATOS PATRONAIS suscitados, para vigorar no período de 01.11.2026 a 31.10.2027 (por 12 meses).

D: Discussão e deliberação sobre a fixação da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL em favor do SINDICATO para assegurar financiamento da NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO e pelo reconhecimento da atuação do SINDICATO na Negociação Coletiva de Trabalho; para desconto em folha salarial dos trabalhadores sindicalizados ou não, beneficiados pelos resultados da norma coletiva.

E: Outorga de Autorização especial e poderes à DIRETORIA do SINDICATO para negociar e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho de Natureza Econômica e Social, ou instaurar Dissídio Coletivo.

 

OBSERVAÇÕES:

 

1: É vedado o voto por procuração nas Assembleias do SINDICATO.

 

2: A Assembleia não conhecerá sobre assuntos estranhos à Ordem do Dia. 

 

3: A deliberação será tomada por voto secreto conforme art. 524 “e”, da CLT.

 

4: O QUÓRUM para validade da Assembleia na 1ª Convocação é de 2/3 (dois terços) dos Associados ativos e em 2ª Convocação com a presença de qualquer número de Associados.

          

Araraquara-SP, 26 de AGOSTO de 2026. 

 

FERNANDO THOMAZ.

 Presidente do Sindicato.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - BALANÇO ANUAL de 2025 e RELATÓRIO da DIRETORIA:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO:

ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA

BALANÇO ANUAL de 2025 e RELATÓRIO da DIRETORIA: 

 

Por este EDITAL ficam CONVOCADOS todos os Associados ao SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, quites e em dia com seus direitos sociais e sindicais para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada na SEDE SOCIAL da ENTIDADE, sita na Avenida Major Dario Alves de Carvalho, nº 285, Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, no dia 29 (vinte e nove) de JUNHO de 2026 (2ª-feira), às 18h30 em 1ª CONVOCAÇÃO e, se necessário, instalada às 19h30 em 2ª CONVOCAÇÃO, para conhecimento e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:

 

A: Leitura e deliberação da ATA da Assembleia anterior;

 

B: Apresentação e deliberação sobre o RELATÓRIO GERAL da DIRETORIA no ano 2025.

 

C: Apresentação e deliberação sobre o BALANÇO GERAL FINANCEIRO e PATRIMONIAL do SINDICATO do Exercício de 2025, escriturado por Contador Habilitado, elaborado de acordo com o ESTATUTO SOCIAL e a LEGISLAÇÃO SINDICAL, acompanhado do respectivo Parecer do Conselho Fiscal.  

 

OBSERVAÇÕES:

 

1: A Assembléia-Geral não conhecerá sobre assuntos estranhos à Ordem do Dia deste Edital.

 

2: É vedado o voto por procuração ou representação nas Assembleias do Sindicato.

 

3: A deliberação na Assembleia de PRESTAÇÃO de CONTAS é tomada por voto secreto.

 

4: O QUORUM para a validade da Assembleia Geral Ordinária em primeira convocação é de 2/3 (dois terços) dos Associados quites com direito de votar e, em segunda convocação, a Assembleia delibera validamente com qualquer número de Associados presentes.

 

ARARAQUARA-SP, 20 de JUNHO de 2026.

 

 FERNANDO THOMAZ.

 Presidente do Sindicato

 

ATENÇÃO:

EDITAL PUBLICADO no JORNAL “O IMPARICIAL” de ARARAQUARA, em edição ELETRÔNICA no dia 20.06.2026, na página nº6.