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O SINDICATO AGIU E A EMPRESA (IEA) TERÁ QUE SE ADEQUAR NO TRATO DIGNO COM SUAS TRABALHADORAS.



NOTICIAS DA BASE

   
Caso da Empresa:

 IEA – IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

DENUNCIA:
TRABALHADORAS DA EMPRESA PROCURARAM O SINDICATO EM FEVEREIRO DE 2015, RELATANDO PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, TRATAMENTO DEGRADANTE E ASSÉDIO MORAL POR PARTE DOS DONOS E SÓCIOS DA EMPRESA.

PROVIDÊNCIAS DO SINDICATO:
O SINDICATO ENCAMINHOU O CASO PARA A GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (GRTE) ONDE FORAM REALIZADAS NO DECORRER DO ANO TRÊS SEÇÕES DE MEDIAÇÕES MINISTERIAL ENTRE O SINDICATO POR SUA COMISSÃO DE SAÚDE E REPRESENTANTES DA EMPRESA. 

A PARTIR DESTAS MEDIAÇÕES A COMISSÃO DE SAÚDE EM CONJUNTO COM O TÉCNICO DE SEGURANÇA DA EMPRESA CONSEGUIU MELHORAR EM MUITOS PONTOS AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DAS EMPREGADAS.

 NO ENTANTO SEGUNDO RELATO DAS PRÓPRIAS TRABALHADORAS O ASSÉDIO MORAL E RIGOR EXCESSIVO PIORARAM NO AMBIENTE DE TRABALHO E DIANTE DISTO O SINDICATO EM OUTUBRO DE 2015 ENCAMINHOU O CASO AO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO.

AUDIÊNCIA NO MINISTÉRIO PUBLICO OCORRIDA EM 16/03/2016:
 REUNIRAM-SE NO MINISTÉRIO PUBLICO OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE SAÚDE DO SINDICATO E OS REPRESENTANTES DA EMPRESA. 

APÓS A ANALISE DO CASO AO MINISTÉRIO PUBLICO, A PROCURADORA DO TRABALHO OPTOU POR PROPOR A CELEBRAÇÃO DE UM TAC (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA) PARA A EMPRESA.

NESTE TAC, QUE A EMPRESA ASSINOU SE COMPROMENTENDO A CRIAR EM 60 DIAS UM CANAL FORMAL ONDE AS TRABALHADORAS PODERÃO FAZER QUEIXAS E DENUNCIAS (INCLUSIVE DE FORMA ANÔNIMA) VALE LEMBRAR QUE ESTAS DENUNCIAS SERÃO ANALISADAS PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO. 

A EMPRESA SE OBRIGOU TAMBÉM A DAR CIÊNCIA AS TRABALHADORAS DA DISPONIBILIDADE E FUNCIONALIDADE DESTE CANAL DE QUEIXAS E DENUNCIAS. 

OS SOCIOS E EMPREGADOS QUE EXERÇAM QUALQUER CARGO DE CONFIANÇA, GESTÃO, CHEFIA, OU LIDERANÇA NO PERIODO DE TRÊS ANOS TERÃO DE PASSAR POR TREINAMENTOS PERIÓDICOS QUE VERSEM SOBRE OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DENTRO DA EMPRESA.

VALE LEMBRAR QUE QUALQUER DOS ITENS DESCUMPRIDOS PELA EMPRESA ACARRETARÃO MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA A EMPRESA ATÉ QUE O ITEM SEJA CUMPRIDO.

CONCLUSÃO: O SINDICATO DOS METALÚRGICOS CONSEGUIU MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA EMPRESA, E NO TOCANTE AO ASSÉDIO MORAL E O RIGOR EXCESSIVO A EMPRESA TERÁ QUE ENTRAR NOS EIXOS DAQUI PARA FRENTE, RESPEITANDO E TRATANDO AS TRABALHADORAS DE FORMA DIGNA E RESPEITOSA.