NOTICIAS DA BASE
Caso da Empresa:
IEA
– IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
DENUNCIA:
TRABALHADORAS
DA EMPRESA PROCURARAM O SINDICATO EM FEVEREIRO DE 2015, RELATANDO PÉSSIMAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO, TRATAMENTO DEGRADANTE E ASSÉDIO MORAL POR PARTE DOS
DONOS E SÓCIOS DA EMPRESA.
PROVIDÊNCIAS DO SINDICATO:
O
SINDICATO ENCAMINHOU O CASO PARA A GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (GRTE) ONDE FORAM REALIZADAS NO
DECORRER DO ANO TRÊS SEÇÕES DE MEDIAÇÕES MINISTERIAL ENTRE O SINDICATO POR SUA COMISSÃO
DE SAÚDE E REPRESENTANTES DA EMPRESA.
A
PARTIR DESTAS MEDIAÇÕES A COMISSÃO DE SAÚDE EM CONJUNTO COM O TÉCNICO DE
SEGURANÇA DA EMPRESA CONSEGUIU MELHORAR EM MUITOS PONTOS AS CONDIÇÕES DE
TRABALHO DAS EMPREGADAS.
NO ENTANTO SEGUNDO RELATO DAS PRÓPRIAS TRABALHADORAS
O ASSÉDIO MORAL E RIGOR EXCESSIVO PIORARAM NO AMBIENTE DE TRABALHO E DIANTE
DISTO O SINDICATO EM OUTUBRO DE 2015 ENCAMINHOU O CASO AO MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO.
AUDIÊNCIA NO MINISTÉRIO
PUBLICO OCORRIDA EM 16/03/2016:
REUNIRAM-SE
NO MINISTÉRIO PUBLICO OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE SAÚDE DO SINDICATO E OS
REPRESENTANTES DA EMPRESA.
APÓS
A ANALISE DO CASO AO MINISTÉRIO PUBLICO, A PROCURADORA DO TRABALHO OPTOU POR
PROPOR A CELEBRAÇÃO DE UM TAC (TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA) PARA A EMPRESA.
NESTE
TAC, QUE A EMPRESA ASSINOU SE COMPROMENTENDO A CRIAR EM 60 DIAS UM CANAL FORMAL
ONDE AS TRABALHADORAS PODERÃO FAZER QUEIXAS E DENUNCIAS (INCLUSIVE DE FORMA
ANÔNIMA) VALE LEMBRAR QUE ESTAS DENUNCIAS SERÃO ANALISADAS PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO
PUBLICO DO TRABALHO.
A
EMPRESA SE OBRIGOU TAMBÉM A DAR CIÊNCIA AS TRABALHADORAS DA DISPONIBILIDADE E
FUNCIONALIDADE DESTE CANAL DE QUEIXAS E DENUNCIAS.
OS
SOCIOS E EMPREGADOS QUE EXERÇAM QUALQUER CARGO DE CONFIANÇA, GESTÃO, CHEFIA, OU
LIDERANÇA NO PERIODO DE TRÊS ANOS TERÃO DE PASSAR POR TREINAMENTOS PERIÓDICOS QUE
VERSEM SOBRE OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DENTRO DA EMPRESA.
VALE
LEMBRAR QUE QUALQUER DOS ITENS DESCUMPRIDOS PELA EMPRESA ACARRETARÃO MULTA
PECUNIÁRIA DIÁRIA A EMPRESA ATÉ QUE O ITEM SEJA CUMPRIDO.
CONCLUSÃO: O SINDICATO DOS
METALÚRGICOS CONSEGUIU MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA EMPRESA, E NO
TOCANTE AO ASSÉDIO MORAL E O RIGOR EXCESSIVO A EMPRESA TERÁ QUE ENTRAR NOS
EIXOS DAQUI PARA FRENTE, RESPEITANDO E TRATANDO AS TRABALHADORAS DE FORMA DIGNA
E RESPEITOSA.