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ATENÇÃO CONFLITO: METALÚRGICOS da IESA e da BASE - DESRESPEITO / ABUSO / ABANDONO.



ATENÇÃO CONFLITO: METALÚRGICOS da IESA e da BASE:
IESA PROVOCA CONFLITO COM OS TRABALHADORES:
Em mais uma desastrada atitude de sua Administração a IESA de ARARAQUARA provoca conflito com os trabalhadores em GREVE, convocando-os para o trabalho no dia de hoje 31.03.2016.

DOS FATOS:

1: No dia 24 de MARÇO de 2016 a IESA encaminhou expediente ao Sindicato – OF. IESA nº 31/2016 pelo qual formou proposta para apreciação dos trabalhadores e retorno imediato ao trabalho (veja anexado), tendo sido realizada Assembleia pelo Sindicato no dia 28.03.2016 a qual DECIDIU pela NÃO APROVAÇÃO DA PROPOSTA da IESA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA GREVE, pois os salários de FEVEREIRO não estão pagos integralmente, faltando ainda pagar em torno de 30%.
 
DETALHE IMPORTANTE: VOTARAM NESSA ASSEMBLEIA, TAMBÉM, OS TRABALHADORES DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E NA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS (SECRETO) A REJEIÇÃO da PROPOSTA da IESA FOI DELIBERADA POR ABSOLUTA MAIORIA dos TRABALHADORES. 

2: Nessa Assembleia, vários trabalhadores reclamaram ao Sindicato de que não haviam conseguido obter consulta no atendimento médico da UNIMED, mediante o bloqueio dos cartões do convênio. ATÉ ENTÃO A IESA SILENCIOU SOBRE TAL FATO, DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO MÉDICO. 

3: No dia 29 de MARÇO o Sindicato recebeu considerável quantidade de reclamações no sentido de que a UNIMED estava suspensa e que a IESA havia informado aos que reclamavam, sobre a falta de pagamento do Convênio, ou seja, a IESA deixou de pagar a UNIMED e a suspensão foi imediata.

4: Após a intervenção do Sindicato nessa questão junto ao setor do RH da IESA, ao final da tarde desse dia 29.03.2016 o Jurídico da Empresa e a Gerencia de RH pediram uma reunião urgente com o Sindicato a qual foi realizada na sede da entidade a partir das 17,30 horas a qual se prolongou até em torno das 19,30 horas sem sucesso de resultado tendo em vista o seguinte:

4.1: Os representantes da IESA trouxeram proposta verbal ao Sindicato com o seguinte conteúdo:

A: Não pagamento do VALE SALARIAL de março de 2016, que ficaria suspenso nesse mês;

B: Retorno imediato dos trabalhadores ao trabalho;

C: Pagamento dos restantes 30% dos salários devidos de FEVEREIRO, disponível no dia seguinte;

D: Com o retorno ao trabalho, o restabelecimento imediato do Convênio Médico UNIMED;
 
E: Salário de MARÇO com previsão de pagamento integral (porque não houve o Vale) no dia 11.04.2016, disponível no dia 12.04.2016;

F: Multa de R$ 25,00 por dia por atraso nos salários, computados desde o dia em que o trabalho for retomado, até o dia 04 de Abril de 2016;

G: Multa de R$ 200,00 em razão do VALE de MARÇO não pago, para pagamento no dia 05 de MAIO de 2016.

5: POIS BEM, o Sindicato não aceitou tal proposta após duas horas de reunião, em razão da falta de credibilidade da IESA e porque, em conteúdo, a única diferença em relação à proposta rejeitada pela Assembleia do dia 28.03.2016, era a situação da UNIMED; ou seja, ficou claro que o Convênio Médico foi introduzido pela IESA tão somente como instrumento de pressão sobre os trabalhadores. 

O Sindicato propôs elevar a multa proposta de R$ 25,00 para R$ 30,00, proposta não aceita pela IESA e propôs ainda em alternativa, a fixação de Estabilidade Provisória de 60 dias para todos os trabalhadores a partir do retorno ao trabalho, entretanto, proposta também não aceita pela IESA. E ASSIM FOI ENCERRADA A REUNIÃO SEM NENHUM RESULTADO DE SOLUÇÃO.  

SURPRESA – CONFLITO PROVOCADO PELA IESA:

6: No dia 30.03.2016, por volta das 16,00 horas o Sindicato foi surpreendido pela notícia de vários trabalhadores, de que estavam sendo CONVOCADOS pela IESA para retornar ao trabalho no dia 31 de MARÇO de 2016, chamamento feito à REVELIA DO SINDICATO por ato unilateral da IESA. POIS BEM, ÀS 16,39 HORAS A IESA DEU ENTRADA NO PROTOCOLO DO SINDICATO, do OF. IESA nº 32/16 (veja anexado), dando conta de que estava mesmo convocando os trabalhadores para o retorno ao trabalho a partir da 5ª-feira, dia 31.03.2016, advertindo que “...se os trabalhadores retornarem ao trabalho, o Plano de Saúde da UNIMED será restabelecido e o saldo de salário de fevereiro será pago também no mesmo dia, porém disponível no dia seguinte”.

Refere ainda a IESA nesse expediente, que: “... o vale e o salário de março estão programados para pagamento até o próximo dia 11/04 e além das compensações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, a Empresa também dará um prêmio adicional para cada trabalhador no valor de R$ 200,00 a ser pago junto com o salário de abril”.

Ou seja, além de não ter credibilidade alguma em assegurar o pagamento salarial de março somente no dia 11.04, pois refere sobre “programação” e não pagamento efetivo; a IESA ainda transformou em “PRÊMIO ADICIONAL” aos trabalhadores a multa prevista R$ 200,00 pelo atraso no VALE de ADIANTAMENTO SALARIAL, em clara intenção declarada de ludibriar os trabalhadores.

POIS BEM, O CONFLITO PROVOCADO PELA IESA.

Neste dia 31.03.2016, lamentavelmente, por obra, culpa e responsabilidade exclusiva da IESA, poderia ter acontecido uma tragédia, pois convocou os trabalhadores, colocou os ônibus em circulação e levou para a fábrica grande quantidade de empregados que lá chegando na portaria onde o SINDICATO JÁ ESPERAVA, foi realizada ASSEMBLEIA que referendou a decisão anterior mantendo a paralisação até que os salários devidos sejam integralmente pagos.

TRABALHADORES ABANDONADOS A PÉ

 Entretanto, em acintoso desafio de provocação aos trabalhadores a IESA dispensou os ônibus e deixou os trabalhadores a pé, sem condição de retornar para as suas casas. Diante da confusão que ela mesmo provocou a IESA tratou de chamar a POLÍCIA MILITAR para se garantir, sendo que o SINDICATO fez lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA desses fatos.

TIRO PELA CULATRA:  Além de provocar o CONFLITO a IESA não logrou êxito em seu intento de forçar os trabalhadores para retornarem ao trabalho, violou o direito Coletivo do Trabalho com repercussão para o Ministério Público do Trabalho (MPT) – representação do Sindicato; desrespeitou e ofendeu a dignidade dos trabalhadores.

DETALHE INTERESSANTISSIMO: Diante dessa situação lamentável provocada pela IESA, ocorreu que Encarregados, Chefes, Supervisores e Engenheiros, ADERIRAM À GREVE NESTE DIA 31.03.2016 E DEIXARAM OS LOCAIS DE TRABALHO. 

ANDRITZ: Durante o dia de ontem ( 4ª-feira - 30.03.2016) o SINDICATO buscou (via telefone) entendimento com o Presidente da ANDRITZ (principal consorciada da IESA) no objetivo dessa Empresa oferecer uma Carta de Garantia (em compromisso formal com o Sindicato) no tocante ao pagamento dos salários de março de 2016, como forma de efetivamente assegurar aos trabalhadores o pagamento desses salários diante da total falta de confiança e credibilidade na IESA, caso houvesse o retorno ao trabalho em resultado de negociação entre as partes. ENTRETANTO, ocorreu que ao final da tarde desse dia 30.03.2016 o Sindicato recebeu retorno da ANDRITZ (via telefone) dando conta da declarada impossibilidade dessa Empresa em assumir tal compromisso com o Sindicato.     

ATENÇÃO: TRABALHADORES DA IESA EM GREVE: NOTICIA URGENTE (GREVE MANTIDA NÃO RETORNEM AO TRABALHO)



ATENÇÃO: TRABALHADORES DA IESA EM GREVE:

URGENTE:

Nesta tarde de 30.03.2016 a IESA expediu comunicado através do OF IESA nº 32/2016, pelo qual refere:
 
“A IESA convoca novamente seus trabalhadores que estão em greve para retornarem ao trabalho a partir desta quinta-feira (31/03)”. “Se os trabalhadores retornarem ao trabalho, o Plano de Saúde da UNIMED será restabelecido no mesmo dia (31/03) e o saldo do salário de fevereiro será pago também no mesmo dia, porém disponível o dia seguinte”. “O vale e o salário de março estão programados para pagamento até o próximo dia 11/04”. “Além das compensações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa também dará um prêmio adicional para cada trabalhador no valor de R$ 200,00 a ser pago junto com o salário de abril”.

POIS BEM, ao assim fazer a IESA está tentando passar por cima do Sindicato e violando o Direito Coletivo do Trabalho mediante tentativa de “quebrar” a unidade dos trabalhadores e a deliberação da Assembleia do dia 28.03.2016 que decidiu pela continuidade da GREVE sem o pagamento dos salários.

A questão da UNIMED foi colocada pela IESA como ingrediente de pressão e o tal “prêmio” de R$ 200,00 nada mais é do que a somatória das multas convencionais por atrasos nos Salários e no Vale. Portanto, o tal “prêmio” é colocado como forma de enganar os trabalhadores.

Assim, o SINDICATO declara, não devem os trabalhadores retornar ao trabalho, a GREVE DEVERÁ SER MANTIDA ATÉ O PAGAMENTO TOTAL DOS SALÁRIOS CONFORME DECIDIU A ASSEMBLEIA.

O Sindicato estará entrando com denúncia no processo em trâmite no MPT por violação ao Direito Coletivo do Trabalho pela IESA.

PORTANTO, NÃO RETORNEM AO TRABALHO SEM RECEBER OS SALÁRIOS VENCIDOS, POIS A IESA ESTÁ TENTANDO, NO GRITO, QUEBRAR AS DECISÕES DAS ASSEMBLEIAS.

Nesta, 30.03.2016.                                          

 A Diretoria do Sindicato.

ATENÇÃO: METALÚRGICOS da IESA e da BASE: NOTICIAS SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UNIMED e ASSEMBLEIA REALIZADA PELO SINDICATO DIA 28/03/2016



ATENÇÃO: METALÚRGICOS da IESA e da BASE:

NOTÍCIAS. Situação do GRUPO INEPAR em RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1: JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL REFORMULA a LIBERAÇÃO (%) de VALORES BLOQUEADOS para PAGAR CRÉDITOS TRABALHISTAS em AÇÃO CIVIL COLETIVA:

Em publicação no DJ-TJ/SP no dia 28 de Março de 2016, r. Despacho de decisão em atenção à representação (denúncia) feita pelo SINDICATO nos autos do Processo da RJ e reconhecendo a necessária destinação de valor percentual (%) adequado para a satisfação de direitos trabalhistas na Ação Civil Coletiva promovida pelo Sindicato na Justiça do Trabalho em defesa de 270 trabalhadores – Processo nº 0011584-82.2015 - dispensados sem justa causa pela IESA depois do ajuizamento da Recuperação Judicial; assim sendo, acolhendo a manifestação do SINDICATO o MMº JUIZ da Recuperação Judicial DETERMINOU a liberação de 50% (cinquenta por cento) – e não apenas 20% como havia o MMº. Juiz antes decidido – do valor de mais de bloqueado em Ação Trabalhista a título de créditos do GRUPO INEPAR em Ação Trabalhista.

DETALHE IMPORTANTE: As RECUPERANDAS – GRUPO INEPAR foram ADVERTIDAS pelo MMº. Juiz da RJ porque deixaram de esclarecer que uma das Ações Trabalhistas era de natureza COLETIVA e versava sobre a tutela do Direito de 270 credores trabalhistas (pois o Grupo INEPAR havia informado ao Juiz, no Processo, tratar-se apenas de um só credor de uma Ação Trabalhista) e por essa razão foram as RECUPERANDAS ADVERTIDAS pelo MMº JUIZ no sentido de que em caso de reiteração (de repetir) no descumprimento de seus ônus (das obrigações) processuais as RECUPERANDAS suportarão as consequentes de seus atos.  

2: ASSEMBLEIA ESPECÍFICA REALIZADA pelo SINDICATO no DIA 28.03.2016 e DECISÃO dos TRABALHADORES da IESA:

No dia 28.03.2016, foi realizada Assembleia para deliberar sobre a proposta da IESA mediante seu OFÍCIO IESA nº 31/2016, de 24.03.2016 para o retorno ao trabalho dos trabalhadores em GREVE desde o dia 08.03.2016, mediante a regularização do pagamento dos salários de fevereiro de 2016 e para dar continuidade do trabalho até pelo menos o dia 05 de Abril de 2016.

E, por não ter recursos para pagar o VALE SALARIAL de MARÇO de 2016, a IESA ofereceu pagar multa diária de R$ 25,00 aplicados desde o dia em que o trabalho for retomado até o dia 05 de Abril.

POIS BEM, A PROPOSTA FOI VOTADA E NÃO APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA DOS TRABALHADORES REUNIDOS EM ASSEMBLEIA, INCLUSIVE COM O VOTO DO PESSOAL DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS. Assim sendo, SEM SALÁRIOS EM DIA A GREVE CONTINUA.

3: UNIMED: Em seguida à deliberação da Assembleia a IESA informou aos trabalhadores que o PLANO de SAÚDE  UNIMED estava SUSPENSO por FALTA de PAGAMENTO. Até o final deste dia 29.03.2016 o SINDICATO se manteve em negociação com a IESA para o restabelecimento imediato do PLANO DE SAÚDE, tendo em vista atendimentos, tratamentos, cirurgias, exames, e outros procedimentos médicos agendados em atendimento aos trabalhadores e familiares. Assim sendo o SINDICATO informa que até às 19,30 horas desse dia 29.03.2016 nada ainda havia sido decidido. 

ATENÇÃO IMPORTANTE. DIREITO do CIDADÃO CONSUMIDOR: No caso de NEGADO o atendimento médico pela UNIMED sob o argumento da inadimplência da IESA, chame a polícia, faça BOLETIM de OCORRENCIA e traga cópia ao SINDICATO para providencias de Direito.

Expedido no dia 30.03.2016.                                                           

 A DIRETORIA DO SINDICATO.