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COMPANHEIROS METALÚRGICOS da IESA: INFORMATIVO DO DIA 30/07.



COMPANHEIROS METALÚRGICOS da IESA



Informativo sobre a reunião: SINDIMETAL e IESA, deste dia 30.07.2015.

Neste dia 30.07.2015, foi realizada mais uma reunião entre partes, Sindicato e IESA, em aplicação ao ajuste de entendimentos firmado no MPT - Ministério Público do Trabalho, no objetivo de tratar questões de ordem trabalhista, em razão da situação de Recuperação Judicial em que está a IESA e, para ajuste prévio sobre as condições de fazer, no caso de dispensa coletiva de trabalhadores, em aplicação da Convenção nº 158, da OIT e de decisões da Justiça do Trabalho a esse respeito.

Assim sendo, nesta reunião, a IESA apresentou definição para aplicar a dispensa em torno de 240 trabalhadores que alega estão excedentes na sua demanda produtiva em Araraquara, sendo que a IESA estava praticando Licença Remunerada há mais de 06 meses, abrangendo em torno-média de 100 trabalhadores nesse período. 

A colocação trazida pela IESA nessa reunião dá conta que fará o desligamento na próxima semana, de parte dos funcionários que estavam em licença remunerada e que a ideia é também fazer os demais ajustes necessários na próxima semana, porém não tem ainda o número finalizado, pois depende de algumas avaliações, mas que deverá mesmo ficar em torno de 240 dispensas, podendo ter uma variação em torno de 10% e que informará ao Sindicato desse resultado no dia de amanhã (31.07.2015) quando tiver de posse do número fechado.

Assim, em aplicação ao que foi tratado anteriormente no MPT e por reivindicação do Sindicato, as rescisões contratuais deverão conter, além do títulos e verbas rescisórias normais do TRCT, acrescidos os seguintes títulos:
 
Pagamento da Multa do art. 477 da CLT (+ 01: salário nominal); 

Pagamento da cláusula nº 38 da CCT (+ 01: salário nominal); 

+ Pagamento de mais um salário nominal acrescido no Termo (TRCT); 

Extensão do Plano de Saúde pelo tempo total da aplicação do Acordo Rescisório que for celebrado. Enquanto o acordo estiver sendo pago, fica mantido o Plano; 

Garantia da aplicação da data-base de 2015, ou seja, todas as verbas em pagamento do TRCT serão complementadas com o reajuste percentual (%) salarial que for aplicado na data-base anual dos metalúrgicos – base: FEM-CUT/SP (1º.09.2015); 

FGTS em atraso (inclusão de todo o período apurado para compor o pagamento na proposta do Acordo Rescisório) 

+ Multa de 40% do FGTS sobre a totalidade contratual; 

+ Composição das multas devidas pela IESA em razão dos atrasos salariais verificados nos últimos meses, conforme cláusula normativa da CCT e de acordo com ajuste firmado em ATA de MEDIAÇÃO na GRTE (Ministério do Trabalho).

Da Formalização das Rescisões: 

Mediante a Homologação precária do TRCT pelo Sindicato (tendo em vista a concordância precedente do MPT) mediante o pagamento imediato pela IESA da multa do artigo 477 da CLT para garantir o acesso do trabalhador ao saque do FGTS existente em depósito e Habilitação no Seguro Desemprego. 

PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

A proposta de parcelamento apresentada pela IESA abrangendo todos os títulos acima referidos (menos a multa do art. 477 da CLT que será paga de imediato), em até 11 (onze) pagamentos mensais conforme calendário que será definido em prestações sucessivas mediante a aprovação da Assembleia Específica dos Trabalhadores e Homologação Judicial mediante em ajuste com a previsão de uma multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo em caso do não cumprimento do pela IESA.

Mais ainda, fixação da garantia no Acordo Judicial, da Execução do débito em caso do não cumprimento do ajustado pela IESA.

MEDIAÇÃO na GRTE: Em prosseguimento, será ainda realizada MEDIAÇÃO MINISTERIAL entre partes na GRTE-Aqa, na próxima 3ª-feira, dia 04 de AGOSTO de 2015, às 09,30 horas da manhã, sendo certo que os representantes da IESA deixaram patenteado nesta reunião (de hoje 30.07.2015) o pagamento salarial do mês de JULHO/2015.

Assim sendo, COMPANHEIROS, estes foram os desdobramentos da reunião realizada nesta data. Entretanto, o Sindicato reitera o que já afirmou no Boletim anterior, no sentido de que as reuniões com a IESA são realizadas no nível do seu setor de RH, Assessoria Jurídica e responsável pela sua área de produção.

Dessa forma, informações ou detalhes outros mais aprofundados sobre a real situação da IESA; sobre investimentos e parcerias, sobre o futuro da indústria; a alegação é de que tais informações são do domínio do conhecimento somente do núcleo administrativo superior (Presidência, Financeiro e outros) e, assim sendo, não são divulgados e não são passados para a área do RH e Jurídico da área trabalhista. A despeito disso, continuaremos a luta pela defesa de Direitos.

PROTESTOS

O SINDIMETAL/AQA quer, desde logo, deixar manifesto neste informativo, o seu mais veemente PROTESTO diante dessa situação de fatos e LAMENTA profundamente que Companheiros, pais de família, terão sacrificados os seus postos de trabalho em consequência de atos e da ação maléfica daqueles irresponsáveis que administraram a IESA nos últimos anos e que levaram a Empresa a essa triste situação de Recuperação Judicial e pré-falimentar. Maus brasileiros e maus empresários, deverão pagar por isso, pela incompetência, pois está provado, não servem para “administrar” empresas nem pessoas.

Nesta, 30.07.2015.                                       A Diretoria do SINDIMETAL/Aqa.

INFORMATIVO aos COMPANHEIROS da IESA. DA REUNIÃO do DIA 23.07.2015.




INFORMATIVO aos COMPANHEIROS da IESA. DA REUNIÃO do DIA 23.07.2015. 

Atenção Companheiros:

Em aplicação ao ajuste firmado entre partes no MPT - Ministério Público do Trabalho foi realizada no dia 23.07.2015, com início às 14,30 horas, mais uma reunião entre partes - Sindicato e IESA - para tratar dos desdobramentos da IESA.

Na pauta dessa reunião a Recuperação Judicial (R.J.) em referência ao pagamento da 2ª Parcela, com entrave declarado de natureza jurídica em situação que está sendo analisada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, para o Juiz da R.J.  

E sobre a Licença Remunerada iniciada há 06 (seis) meses passados envolvendo (considerando o período - média-pessoas) em torno de 100 (cem) trabalhadores, que estiveram afastados do trabalho em Licença Remunerada nesse lapso de tempo.

Desde logo o Sindicato deixa patenteado aos Companheiros, que essas reuniões com a IESA vêm sendo realizadas em nível da Gerencia de RH e da Gerencia Produtiva (Sra. Eliane e Sr. Aparecido, assistidos pelo Advogado, Dr. Paulo), ou seja, não participam das reuniões nenhum dos responsáveis legais pela IESA de seu escalão de nível da Administração Superior. Assim, os prepostos da IESA que participam das reuniões de fato não possuem (ou não têm autorização) para passar ao Sindicato, por exemplo, informações completas a questionamentos feitos nas reuniões sobre o futuro da IESA, quais as perspectivas colocadas na mesa nesse propósito:

A situação econômica e financeira da IESA; desdobramentos em face da R.J.; da busca e/ou a chegada de novos parceiros para tocar a atividade industrial e econômica; ou da busca de investimentos; ou sobre a venda ou transferência de ativos para fazer caixa e pagar os passivos trabalhistas, além de outros; sobre a retomada da Empresa, etc, etc. 

Assim, os citados prepostos em nível de RH e que participam das reuniões alegam não possuir acesso nesse nível da atividade administrativa da IESA a ponto de possuir domínio de informação ou conhecimento sobre essas questões (são da alta cúpula).

O SINDICATO VEM PROTESTANDO em RAZÃO DESSE FATO e VEM COBRANDO a PRESENÇA do PRESIDENTE e da ADMINISTRADORA FINANCEIRA, PORÉM NÃO HÁ RESPOSTA NESSE SENTIDO e ESSAS PESSOAS PARECEM PREFERIR a AUSENCIA, o SILÊNCIO, a OMISSÃO e o ESCONDERIJO (ficam escondidos),

 LAMENTAVELMENTE!      

Ora, ADMINISTRADORES de VERDADE NÃO TÊM MEDO de APARECER e de PRESTAR CONTAS SOBRE a SITUAÇÃO de FATO da EMPRESA que DIRIGEM, ESPECIALMENTE em FACE dos SEUS TRABALHADORES e do SINDICATO.

A PROPÓSITO, os TRABALHADORES e o SINDICATO MAJORITÁRIO (dos Metalúrgicos) são LEGÍTIMOS INTERESSADOS NESSAS QUESTÕES PORQUE DIZEM RESPEITO a toda a COLETIVIDADE de TRABALHO ENVOLVIDA e CONTRATADA da Empresa e de SUAS FAMÍLIAS, INCLUSIVE.

PORTANTO, Srs. PRESIDENTE e ADMINISTRADORA FINANCIERA - JÁ PASSOU da HORA dos Srs. APARECEREM e de ENCARAR a SITUAÇÃO.
ESTAMOS ESPERANDO! TODOS os METALÚRGICOS da IESA estão ESPERANDO!

E OS SENHORES NÃO PODEM SE FURTAR DESSA RESPONSABILIDADE!


SOBREA a SITUAÇÃO – TRABALHADORES em LICENÇA REMUNERADA:

Nesta semana a IESA reintegrou os contratos de trabalho dos Companheiros que estavam em Licença Remunerada; porém os Companheiros não foram diretamente reintegrados aos seus serviços em suas funções contratuais nas áreas da produção, passam por exames médicos e estão no período de “integração ou reciclagem”.

A IESA informou ainda ao Sindicato, na reunião, que esses Companheiros participarão de Cursos para aperfeiçoamento profissionalizante na próxima semana e assim sendo não serão reintegrados ao trabalho em suas funções. 

Foi informado na reunião há dificuldades para o retorno desses Companheiros em suas funções porque não há carga de trabalho e foi reafirmado o número passado anteriormente, sobre o quadro excedente na IESA em torno de 240 trabalhadores e também não há capacidade econômica para rescindir os contratos; bem como não poderá dispensar trabalhadores sem negociação coletiva prévia conforme ajuste firmado no MPT.

O Sindicato protestou diante dessa situação e informou aos prepostos da IESA que os trabalhadores estão “revoltados” em razão da postura da IESA que nada lhes esclarece diretamente sobre “o trabalho, ou sobre dispensas, ou se retornarão em Licença Remunerada; ... afinal o que lhes irá suceder em face da situação que sabem não haver demanda de trabalho. Os prepostos da IESA assumiram o compromisso de informar diretamente aos trabalhadores sobre a situação e sobre as atividades da próxima semana.

O SINDICATO deixou patenteado em seus PROTESTO a seguinte fundamentação:

A EMPRESA É OBRIGADA A DAR TRABALHO AO EMPREGADO:

A Ordem Jurídica disciplina que deixar de dar trabalho ao empregado constitui uma das mais agravantes violações ao contrato pelo empregador. O contrato de trabalho constitui pacto de atividade e assim sendo, ao ser contratado o empregado cede a sua força de trabalho, cabendo ao empregador, a teor do artigo 2º da CLT, o dever legal e contratual de fornecer-lhe trabalho (artigo 4º, caput, da CLT) mediante a retribuição salarial correspondente (artigo 3, caput, da CLT). 

Assim sendo, a ausência de trabalho por parte do empregador poderá ser entendida como uma forma de “punir” o trabalhador fragilizando a sua autoestima, ato em ofensa à sua dignidade como pessoa humana (artigo 1º, III, da C.F./1988) condição de fatos que, avaliada e confirmada, poderá resultar na rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento dos deveres legais e contratuais pelo Empregador (artigo 483, alínea “d”, da CLT e mais, com repercussão de Assédio Moral (artigo 5º, X, da C.F./1988), que acarretará reparação a título de indenização devida por Dano Moral, direitos que poderão ser postulados na Justiça do Trabalho pelo trabalhador vitimado diante da conduta patronal ilícita.

Assim sendo Companheiros, ULTIMATO dado pelo SINDICATO:

Caso, na semana próxima, a IESA não reintegrar todos esses Companheiros que estavam em Licença Remunerada, em suas funções contratuais nas áreas da produção, o SINDICATO tomará desde logo MEDIDA LEGAL adequada para fazer corrigir mais essa violação de Direitos dos Trabalhadores praticada pela IESA.


Nesta, 24.07.2015.                                                 A Diretoria – SINDIMETAL/AQA.