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RESUMO da PROPOSTA em ENTENDIMENTOS para firmar ACORDO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. TRABALHADORES DISPENSADOS pela IESA em 09 / 2019





RESUMO da PROPOSTA em ENTENDIMENTOS para firmar ACORDO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. TRABALHADORES DISPENSADOS pela IESA em 09 / 2019:

1: VERBAS RESCISÓRIAS do TRCT: Aviso Prévio + proporcionalidade + Férias Vencidas + 1/3 + Férias Proporcionais + 1/3 + Horas Trabalhadas + multa art. 477 CLT + 1 Salário Cl. 38ª da CCT + Horas Extras em aberto + Reajuste da data-base de 01.09.2019, forma de pagamento:

 1.1: Pagamento em até 12 parcelas iguais ao valor do salário nominal até o limite de R$ 3.000,00 cada parcela. Poderá, entretanto, o Acordo ser quitado no total antecipadamente no caso da venda de ativos (UPI), passando o ajuste, neste caso, pela liberação e destinação de aportes (valores) pelo Juiz da Recuperação Judicial.

1.2: Caso não pago o acordo totalmente em até 12 meses, o valor remanescente será objeto de ajuste em Revisão

2: FGTS (período não depositado, de 12 meses) + Multa de 40% de todo o tempo do contrato, será depositado em conta na Caixa com (JAM), iniciando-se após o término do pagamento das parcelas das Verbas Rescisórias e Multas.

3: UNIMED: manutenção do trabalhador no plano durante o período de pagamento das parcelas do Acordo.

4: PAGAMENTOS: Vencimento das parcelas todo dia 5 (cinco) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente. 

5: REGRA de TOLERÂNCIA nos PAGAMENTOS e da MULTA

O acordo espera até 10 dias, sem multa. Do 11º dia ao 20º dia com multa de 10% sobre o valor da parcela. Do 21º dia até o dia 10 do mês sequente, com multa de 50% sobre o valor da parcela. Caso não pague até o dia 10 do mês sequente estará “quebrado” o Acordo e será EXECUTADO, com a multa de 50% incidente sobre todo o crédito remanescente apurado, inclusive sobre o FGTS + a multa de 40% do Fundo. 

6: QUITAÇÃO EFEITOS

A quitação valerá limitada tão somente sobre os títulos discriminados e do valor total no acordo. Assim sendo, qualquer outro e eventual direito (não contido no acordo) poderá ser postulado na Justiça em Ação Específica. 

7: TERMO de ADESÃO INDIVIDUAL ao ACORDO e HOMOLOGAÇÃO pelo JUIZ do TRABALHO

Será apresentado o TERMO para a Adesão individual (liberalidade na adesão ao Acordo).
7.1 O Acordo será levado pelas partes ao Juiz do Trabalho para Homologação Judicial.
Informativo do: Departamento Jurídico do SINDIMETAL / AQA. 25.10. 2019.

CONVOCAÇÃO aos METALÚRGICOS da BASE: ASSEMBLEIA-GERAL - DELIBERAÇÃO da CAMPANHA SALARIAL de 2019


CONVOCAÇÃO aos METALÚRGICOS da BASE: ASSEMBLEIA-GERAL


DELIBERAÇÃO da CAMPANHA SALARIAL de 2019:

Pelo presente o SINDIMETAL de ARARAQUARA convoca a todos os Trabalhadores Metalúrgicos da Base (filiados ou não) para que compareçam à ASSEMBLEIA-GERAL de DELIBERAÇÃO sobre a CAMPANHA SALARIAL de 2019, que será realizada nessa 4ª-feira, dia 23 de OUTUBRO de 2019, às 18,00 horas em 1ª Chamada e as 19,00 horas em 2ª Chamada, no Salão Social do SINDICATO, na Av. Major Dario A. de Carvalho, nº 450, Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, para conhecer, discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

A: Análise do fechamento da Campanha Salarial de 2019 e deliberação sobre a CONTRAPROPOSTA dos Sindicatos Patronais para firmar Convenções Coletivas de Trabalho, Reajuste Salarial, da data-base e correção do Piso Salarial e cláusulas de garantias sociais e sindicais.

B: Na hipótese de ser rejeitada a CONTRAPROPOSTA dos Sindicatos Patronais, a Assembleia analisará e DELIBERARÁ sobre a expedição pelo Sindicato, da notificação para abrir negociação por Empresa, para compor a data-base anual de 2019.


OBSERVAÇÃO: A Assembleia será válida com a presença de 2/3 dos Associados na 1ª Chamada e com qualquer número de Associados presentes na 2ª Chamada. A Deliberação tomada por voto secreto.

Araraquara-SP, 17 de OUTUBRO de 2019 (5ª-feira).


Sr. PAULO SERGIO FRIGERE - Presidente do Sindicato.

INFORMATIVO AOS METALÚRGICOS: METALÚRGICOS DISPENSADOS PELA IESA EM 02/09 - CAMPANHA SALARIAL - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

INFORMATIVO AOS METALÚRGICOS


O SINDIMETAL AQA informa aos Companheiros (as) sobre os seguintes pontos:

1: Metalúrgicos dispensados da IESA em 02.09.2019.

A audiência de Mediação agendada na GRTE para o dia de hoje (07.10.2019) foi ADIADA para se realizar na próxima 5ª-feira, dia 10.10.2019 às 09,30 horas da manhã naquele órgão ministerial.
A pauta que está em discussão de refere aos pagamentos rescisórios devidos e multas; FGTS + 40% (período não depositado) e multas; Valores adicionais ao TRCT e formulação de proposta para Acordo Extrajudicial de efeito coletivo para pagamento e quitação de direitos e desdobramentos legais decorrentes. 

2: (CAMPANHA SALARIAL da Data-Base de 2019)
PROSSEGUIMENTO – CONFLITO - ADIAMENTO:

No fechamento de SETEMBRO 2019, foram realizadas as reuniões das bancadas de negociações pela FEM/CUT-SP e Sindicatos filiados em face dos diversos segmentos patronais; diante da impossibilidade de fechar acordos tendo em vista a resistência dos Sindicatos Patronais em conceder reajuste acima do fator inflação de 3,28%, além de outros entraves que colocaram nessa negociação (redução dos valores dos Pisos salariais, por exemplo), dentre outros pontos desfavoráveis aos trabalhadores.

Diante desse quadro negativo, a FEM/CUT-SP e os Sindicatos Metalúrgicos filiados deliberaram suspender as negociações para retomá-la após o dia 15 de OUTUBRO de 2019 como última tentativa para alcançar Acordos melhores as cláusulas econômicas e que preservem direitos.

Não havendo solução, a FEM/CUT-SP notificará a GREVE e ficará liberada a partir daí a Negociação Coletiva por Empresa para a conquista de acordos que contemplem a preservação da dignidade dos metalúrgicos na data-base 2019.

3: DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DIRETA POR EMPRESA 

No caso da Negociação Coletiva por Empresa, o SINDICATO expedirá NOTIFICAÇÃO às Empresas para abrir entendimentos diretos com o Sindicato no objetivo de compor ACORDO COLETIVO que contemple o reajuste da data-base + aumento real de salários + correção do Piso Salarial + renovação de todas as cláusulas normativa de direitos sociais, de garantias e sindicais.  

A Lei em vigor refere que uma vez provocada a negociação coletiva, a Empresa não pode se recusar ao entendimento (artigo 616, da CLT); porém, uma coisa é a vinculação obrigatória aos Sindicato e à Empresa para a negociação coletiva e outra coisa bem diferente é o resultado dessa negociação, ao final dos entendimentos, pois poderá haver acordo ou conflito coletivo.  

ASSIM, PREPAREM-SE, COMPANHEIROS (AS)!

A DIRETORIA DO SINDIMETAL/AQA, em 07.10.2019.