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EDITAIS ELEITORIAIS SINDIMETAL - ELEIÇÃO 2018


EDITAL ELEITORAL - ELEIÇÃO SINDICAL - 2018

CONSTITUIÇÃO das MESAS COLETORAS de VOTOS


Por este EDITAL, nos termos do artigo 78 e §§, do ESTATUTO SOCIAL deste SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, faço saber que será realizada nesta Entidade Profissional nos dias 09 e 10 de AGOSTO de 2018, em 1ª Convocação e se necessário for, em 2ª Convocação, nos dias 16 e 17 de AGOSTO de 2018, ELEIÇÃO para renovação dos cargos da Diretoria; do Conselho Fiscal e dos Delegados Federativos - Efetivos e Suplentes respectivos: Gestão de 01.01.2019 a 31.12.2021 e para a realização do pleito foram constituídas na forma do ESTATUTO SOCIAL, 03 (três) MESAS COLETORAS de VOTOS, as quais procederão à recepção dos votos dos associados na eleição nos dias referidos da realização do pleito (na primeira e na segunda convocação eleitoral), nos horários designados para funcionar e serão instaladas e funcionarão permanentemente na forma disciplinada neste EDITAL, na sede Social do Sindicato e nos locais de trabalho da base territorial do Sindicato onde há trabalhadores metalúrgicos sindicalizados e aptos com direito de votar nessa eleição, constantes da LISTAGEM GERAL de VOTANTES, organizada e disciplinada na forma do Estatuto Social.


COMPOSIÇÃO DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS:


As Mesas Coletoras de Votos são constituídas por indicação da Administração do Sindicato, por pessoas idôneas, de reconhecida integridade moral e induvidosa probidade, das quais não há impedimento algum ou qualquer impedimento dentre aqueles previstos nos artigos 79, letras e 80, do Estatuto Social.


MESA Nº: 01 – FIXA NA SEDE SOCIAL DO SINDICATO:

FUNCIONARÁ nos DIAS do PLEITO, na AVENIDA MAJOR DARIO ALVES de CARVALHO, nº 285 – VILA XAVIER – ARARAQUARA-SP, no HORÁRIO das 8,00 HORAS até às 18,00 HORAS.
                                
       PRESIDENTE       RUI PIMENTEL DE OLIVEIRA: RG. Nº 69.047-2 SSP/SP - 
       CPF- 549.343.848-34

  1º MESÁRIO         ANTONIO CARLOS V. DE MATTOS:  RG. Nº 47.035-99 SSP/SP -    CPF 348.792.428-53

2º MESÁRIO         ANTONIO CARLOS QUEIROS: RG.  Nº 76.559-65 SSP/SP - 
CPF- 415.434.248-72

SUPLENTE           OSCAR BARBOSA NETO: RG.  Nº 165.332-30-X SSP/SP - 
CPF- 071.006.148-05

MESA Nº: 02 – ITINERANTE:

FUNCIONARÁ nos DIAS da ELEIÇÃO nas DEPENDÊNCIAS das EMPRESAS RELACIONADAS no PLEITO e NAS QUAIS HÁ QUADRO de ASSOCIADOS e aptos para votar, sediadas nas cidades de ARARAQUARA e de AMÉRICO BRASILIENSE, com a abertura dos trabalhos nos dias da votação, às 8,00 horas e encerramento às 18,00 horas.           

PRESIDENTE         VANDERLEI T. DE MENEZES: RG. Nº 17.154.845-0 SSP/SP - 
CPF- 065.545.598-17

1º MESÁRIO          JOSÉ ALFREDO DE SOUZA: RG. Nº 23.745.166-0 SSP/SP- 
CPF- 129.195.308-60

2º MESÁRIO         RENATO PEREIRA NOVAES: RG. Nº 21.225.201-X SSP/SP - 
CPF- 104.057.618-48

       SUPLENTE          DURVAL CARDOSO FILHO: RG. Nº 10.822.321-8 SSP/SP - 
        CPF- 020.131.028-79
                                                                  
MESA Nº: 03 – ITINERANTE:

FUNCIONARÁ nos DIAS da ELEIÇÃO nas DEPENDÊNCIAS das EMPRESAS RELACIONADAS no PLEITO e NAS QUAIS HÁ QUADRO de ASSOCIADOS e aptos para votar, sediadas nas cidades de ARARAQUARA e de AMÉRICO BRASILIENSE, com a abertura dos trabalhos nos dias da votação, às 8,00 horas e encerramento às 18,00 horas.

PRESIDENTE    GUSTAVO D. JACOBUCCI: RG. Nº 25.673.528-1 SSP/SP – 
CPF 222.352798-13

1º MESARIO       RONALDO C. LAVANDOSKI: RG. Nº 41.112.182-0 SSP/SP - 
CPF- 337.892.888-37

2º MESARIO       DUILIO PAIXÃO DE ALMEIDA: RG. Nº 24.441.580-8 SSP/SP - 
CPF- 150.739.948-09

SUPLENTE          OSCAR BARBOSA NETO: RG. Nº 16.533.230-X SSP/SP - 
CPF- 071.006.148-05
                                                                                                                                                                      


DOS LOCAIS de VOTAÇÃO e das LISTAS dos VOTANTES


Os locais de votação na Base Territorial do Sindicato onde funcionarão as MESAS ITINERANTES para a coleta de votos estão determinados nas listas nominais de votantes organizadas por local de trabalho, contendo a denominação completa das Empresas relacionadas com respectivos endereços; bem como a designação nominal dos associados inscritos para votar nos respectivos locais de trabalho, em cada mesa coletora constituída.




DA LISTAGEM GERAL de VOTANTES e do REGISTRO da

MATRÍCULA SINDICAL LIMITE COM DIREITO VOTAR nesta ELEIÇÃO:

A LISTAGEM GERAL DE VOTANTES organizada, de que trata este EDITAL, ficará afixada na Sede Social do Sindicato durante a realização do pleito, na forma do artigo 66, alínea “a” do Estatuto Social do Sindicato. O Direito de votar nessa eleição (carência social) está limitado à Matrícula Sindical de registro nº 12.487.

DA COLETA DE VOTOS EM SEPARADO:

Votos em separado poderão ser coletados conforme disciplina contida no artigo
87, § único, do Estatuto Social para apreciação pela Mesa Apuradora Eleitoral.
                                                 
DA IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIOS:

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias contínuos para o oferecimento de impugnação aos mesários indicados para a composição das mesas coletoras de votos, contados do dia seguinte ao da publicação deste Edital. O oferecimento de impugnação é direito exclusivo dos Associados do Sindicato e deverá ser dirigido ao Presidente do Sindicato e só poderá versar sobre as razões do impedimento.



A impugnação deverá ser apresentada por Requerimento fundamentado, sob protocolo na Secretaria do Sindicato, nos dias e horários normais de seu funcionamento. O requerimento para a impugnação de Mesários somente poderá versar sobre a incidência das incompatibilidades previstas no artigo 79 e suas letras, do Estatuto Social do Sindicato. 



Caso seja reputada procedente a impugnação será procedida a substituição de mesário (s) impugnado (s) e será expedido Edital complementar para publicação; ressalvando-se, entretanto, a possibilidade da nomeação de mesários “ad hoc”, inclusive, podendo ser previamente indicados pela Presidência do Pleito, conforme permissivo contido no artigo 80, parágrafo 1º, do Estatuto Social do Sindicato.



Araraquara, 27 de JULHO de 2018.
                                             
       Sr. PAULO SERGIO FRIGERE.
                                                             Presidente do Sindicato.

OBS: ESTE EDITAL CONSTA PUBLICADO no JORNAL FOLHA da CIDADE, de ARARAQUARA-SP, em edição de 6ª-feira, dia 27 de JULHO de 2018 à página nº 06.


COMPANHEIRO (a) ASSOCIADO (a) ELEIÇÃO SINDICAL 2018 - INSTRUÇÕES:


Nos próximos dias: 09 e 10 de AGOSTO de 2018 (5ª e 6ª-feiras) haverá ELEIÇÃO no SINDICATO para renovação dos cargos da DIRETORIA; CONSELHO FISCAL e dos DELEGADOS FEDERATIVOS (Efetivos e Suplentes), para exercer o MANDATO no próximo Triênio: 1º de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2021. 

Assim, em atenção à ELEIÇÃO que ocorrerá em AGOSTO próximo, NECESSÁRIO que os Associados saibam as seguintes regras do PROCESSO ELEITORAL SINDICAL -

 ATENÇÃO


1: A ELEIÇÃO NO SINDICATO é regulamentada, exclusivamente, pelo Estatuto Social da Entidade e tem por objetivo a renovação dos mandatos dos Cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal e da Delegação Federativa, efetivos e respectivos Suplentes, para mandato de 03 (três) anos; assim, a eleição sindical se realiza a cada 03 (três) anos.

2: CHAPA ÚNICA: Nesta Eleição de 2018 para o mandato de: 2019–2021 concorrerá uma Chapa inscrita (registro CHAPA Nº 01). Porém o pleito eleitoral possui dispositivo de quórum mínimo para a validade. Caso a eleição não atinja o quórum exigido (2/3), será realizada em 2ª chamada nos dias 16 e 17 de AGOSTO / 2018.

3: DIREITO DE VOTAR: Todos os Associados que, na data do início do pleito 09/08/2018, tenham 06 (seis) meses de filiação ao Sindicato (carência social) e que estejam quites e em dia com seus Direitos Sociais e Sindicais têm direito de votar nesta eleição (aliás, o Sócio tem o Direito-Dever de votar).

4: VOTO OBRIGATÓRIO: O voto na eleição Sindical é facultativo apenas para os sócios que tenham 16 (dezesseis) anos de idade. Já os demais sócios têm a obrigatoriedade de votar, conforme disciplinado no artigo 529 e parágrafo único da CLT. Assim sendo, poderá ser aplicada penalidade Estatutária aos Sócios que injustificadamente deixarem de exercer o voto na Eleição Sindical

5: LOCAIS DE VOTAÇÃO: Os sócios que pagam as mensalidades sociais mediante descontos em folhas de pagamento votarão no próprio local de trabalho perante as mesas coletoras itinerantes de votos que funcionarão durante os dias da eleição e passarão por todas as Empresas onde trabalham metalúrgicos associados. Já os sócios que pagam as mensalidades sociais na sede e os sócios inativos (aposentados), votarão na mesa coletora (fixa) instalada na sede do Sindicato, conforme consta do Edital de constituição das mesas coletoras de votos.
 

5.1: CASO ESPECÍFICO DOS ASSOCIADOS – 
 TRABALHADORES NA IESA de ARARAQUARA-SP:


Tendo em vista que parte dos trabalhadores da IESA estão em Licença Remunerada (inclusive parte dos Associados do Sindicato); portanto, estão fora da fábrica; diante disto, aqueles que estão em serviço votarão no local de trabalho perante a MESA COLETORA ITINERANTE e os ASSOCIADOS em LICENÇA REMUNERADA VOTARÃO na SEDE do SINDICATO perante a MESA COLETORA FIXA instalada na sede.


6: DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA IDENTIFICAR O SÓCIO ELEITOR:


A: Carteira de Associado do Sindicato ou B: Carteira de Trabalho ou C: Cédula de Identidade (RG) ou D: CNH – Carteira Nacional de Habilitação. 


7: DÚVIDAS: Em caso de qualquer dúvida sobre a eleição no Sindicato, o Associado poderá obter esclarecimentos diretamente na Secretaria do Sindicato, pelo Telefone nº 016-3332-2202, ou pelo e MAIL stimetal@uol.com.br nos dias e horários de funcionamento da Entidade: 2ª-feira às Sextas-feiras, das 8,00 horas às 11,30 horas e das 13,00 horas às 18,00 horas


8: DEVER: Não deixe de votar na eleição Sindical. Votar é sempre um valioso ato de responsabilidade, de civismo e de cidadania. Votar representará o bom exemplo para a democracia e pelo fortalecimento das instituições democráticas. No sistema democrático o Sindicato é justamente o elo mais significativo para as liberdades públicas; posto que sem Sindicatos livres e atuando com autonomia não há liberdade nem democracia em nenhum lugar ou pais deste mundo.


9: VIOLAÇÃO DE DIREITOS: Em caso de qualquer tipo de coação em violação de seu Direito Social em relação à participação e voto na Eleição Sindical, comunique o fato, imediatamente, ao Sindicato para a tomada das medidas de Direito. Mantenha-se informado sobre as atividades eleitorais do Sindicato e comunique imediatamente à Entidade caso tenha conhecimento de qualquer ato de violação de direitos ou de irregularidade no seu local de trabalho.


SINDIMETAL de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE – 
COORDENAÇÃO ELEITORAL 2018

ELEIÇÃO SINDICAL de 2018


EDITAL de APURAÇÃO


COMPOSIÇÃO da MESA ELEITORAL APURADORA de VOTOS:



Por este EDITAL faço saber que nos termos dos artigos 93 e 94, alíneas e § único do ESTATUTO SOCIAL do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, foi constituída a MESA ELEITORAL para APURAÇÃO DOS VOTOS da Eleição Sindical que será realizada nesta Entidade, em 1ª Convocação, nos dias 09 e 10 de AGOSTO de 2018 e, se necessário, em 2ª Convocação, nos dias 16 e 17 de AGOSTO de 2018, para renovação no SINDICATO, dos cargos da DIRETORIA; do CONSELHO FISCAL e dos DELEGADOS REPRESENTANTES no CONSELHO da FEDERAÇÃO, Efetivos e Suplentes respectivos, para a gestão do triênio de 1º/01/2019 a 31/12/2021.


Assim, na forma prevista no artigo 94 e alíneas do Estatuto Social do Sindicato, foram indicados para compor a MESA da SESSÃO de APURAÇÃO na qualidade de APURADOR do PLEITO - PRESIDENTE da MESA e respectivo SUPLENTE as pessoas denominadas neste EDITAL, em relação as quais não há qualquer impedimento legal ou Estatutário, a saber:



APURADOR EFETIVO:

                                  Presidente: PAULO ROBERTO REDONDO: 
                                 RG. 16.559.975-3 SSP/SP. CPF. 074.209.758-76



APURADOR SUPLENTE:
Suplente: ANDRÉIA J. BERTHO DE LIMA:
RG. 21.605.462 SSP/SP. CPF. 172.108.828-80



Faço saber, ainda, que a MESA APURADORA constituída na forma prevista no Estatuto Social do Sindicato e sob divulgação oficial por este Edital, será instalada para realizar a Apuração do Pleito em Assembleia Eleitoral, na sede social do Sindicato, na Avenida Major Dario Alves de Carvalho, nº 285, Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, no dia 10 (dez) de AGOSTO de 2018 (6ª-feira), às 19,00 horas e, em caso de realizar-se a eleição em Segunda Convocação a Apuração do Pleito será instalada com a mesma composição da Mesa, no mesmo local, no dia 17(dezessete) de AGOSTO de 2018 (6ª-feira), às 19,00 horas.



Assim, ficam CONVOCADOS os ASSOCIADOS ao SINDICATO no propósito de acompanhar os trabalhos da APURAÇÃO ELEITORAL na forma prevista no Estatuto Social do Sindicato, para que compareçam no local, dia e hora indicados neste EDITAL, onde será instalada e funcionará a ASSEMBLÉIA ELEITORAL de APURAÇÃO do PLEITO de 2018.


ARARAQUARA-SP, 27 de JULHO de 2018.


Sr. PAULO SERGIO FRIGERE.
                                          Presidente do Sindicato.


OBS: ESTE EDITAL CONSTA PUBLICADO no JORNAL FOLHA da CIDADE, de ARARAQUARA-SP, em edição de 6ª-feira, dia 27 de JULHO de 2018 à página nº 06.