AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

EDITAL de CONVOCAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÃO SINDICAL - 2018


EDITAL de CONVOCAÇÃO ELEITORAL.

ELEIÇÃO SINDICAL - 2018

Pelo presente EDITAL, o Presidente do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE, faz saber que será realizada ELEIÇÃO SINDICAL nesta Entidade, nos dias 09 e 10 de Agosto de 2018 (5ª e 6ª-feira) em Primeira Convocação e, se necessário, nos dias 16 e 17 de Agosto de 2018 (5ª e 6ª-feira), em Segunda Convocação, para escolha e renovação dos mandatos da DIRETORIA, do CONSELHO FISCAL e DELEGADOS FEDERATIVOS - EFETIVOS e SUPLENTES RESPECTIVOS, regendo-se o Processo Eleitoral Sindical, em tudo, forma fixada no ESTATUTO SOCIAL, Capítulo XII: “Das Eleições Sindicais”, artigo 64º e seguintes.

Assim sendo, fica aberto o prazo para o Registro de Chapas, que é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil ao da publicação deste Edital; ou seja, a partir do dia 14 (quatorze) de MAIO de 2018 (2ª-feira) encerrando-se no dia 23 (vinte e três) de Maio de 2018 (4ª-feira), às 18,00 horas; quando será lavrada a ATA respectiva.

O Registro de Chapas será feito exclusivamente na Secretaria do Sindicato, dentro do período fixado neste Edital, no qual a Secretaria da Entidade funcionará com pessoa designada para essa finalidade, em expediente interno, de 2ª-feira à 6ª-feira, no horário das 10,00 horas às 18,00 horas.

Para Registrar Chapas, os interessados deverão apresentar requerimento (em modelo expedido pela Entidade) dirigido ao Presidente do Sindicato, em duas vias, assinado por qualquer dos componentes da Chapa.

O Requerimento deverá estar instruído com os seguintes documentos:

A: Ficha de Qualificação de Candidatos em duas vias, conforme modelo expedido pelo Sindicato;

B: Comprovante Recente, de residência (cópia reprográfica: xérox) da conta de água, ou de luz, ou de telefone; ou outro pertinente;

C: Cópia reprográfica (xérox) do CPF e da Cédula de Identidade (R.G.) ou CNH;

D: Cópia reprográfica autenticada das partes da Carteira de Trabalho (CTPS), a saber:

Das folhas que contém fotografia com número e a série da Carteira; Qualificação Civil do portador e das folhas que contém o(s) contrato(s) de trabalho, além de outras folhas de anotações de registros de vínculos de emprego da CTPS, se necessário, para esclarecimentos devidos acerca da situação profissional e contratual do interessado.

No período do prazo fixado neste Edital para o Registro de Chapas, nos dias úteis de funcionamento normal da Entidade, o Sindicato manterá pessoa habilitada na Secretaria da Entidade, por 08 (oito) horas contínuas, para prestar informações necessárias aos interessados em referência ao Processo Eleitoral, e para expedir os modelos de formulários eleitorais (Requerimento e Ficha de Qualificação de Candidatos e Norma Estatutária); bem como, para outros esclarecimentos e elementos pertinentes ao Processo Eleitoral Sindical.

As eleições serão realizadas nos dias indicados neste Edital, na sede do Sindicato (mesa coletora fixa) e em todos os locais de trabalho (mesas coletoras itinerantes) onde hajam metalúrgicos sindicalizados e em serviço, durante os dias e horários normais de funcionamento da Entidade e das Empresas. Será publicado Edital de composição das Mesas Coletoras de Votos, no mesmo jornal que publica este Edital de Convocação Eleitoral Sindical, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência em relação à data inaugural do pleito em primeira convocação.

Dentro de 05 (cinco) dias contados do término do prazo para Registro de Chapas, será publicado Edital para apresentação de impugnação de candidaturas, no mesmo jornal que publica este Edital. Referido Edital conterá todas as Chapas registradas, na íntegra, com a relação de todos os candidatos inscritos, abrindo-se então o prazo para oferecimento de impugnação de candidaturas, na forma prevista no Estatuto Social do Sindicato.

A Eleição em Segunda Convocação, que só será realizada caso não seja alcançado o Quorum Estatutário de 2/3 (dois terços) de participação dos Associados em condições de votar e nesse caso observará todos os mesmos preceitos determinados no Estatuto Social, para a realização do pleito eleitoral em primeira convocação.

Este Edital é publicado e mantido no SITE do SINDICATO, bem como permanecerá afixado no rol de acesso da Entrada Principal na Sede Social do Sindicato até o final do expediente de trabalho do dia 23 de MAIO de 2018, além da afixação por NOTIFICAÇÃO direta nas Empresas da Base Territorial onde existam Associados em serviço.

ARARAQUARA-SP, 11 (onze) de MAIO de 2018.

PAULO SERGIO FRIGERE.
Presidente do SINDICATO.

ATENÇÃO:

ESTE EDITAL ESTÁ PUBLICADO no JORNAL “FOLHA da CIDADE” de ARARAQUARA em EDIÇÃO do dia 11 (onze) de MAIO de 2018 à página nº 12, na seção “CLASSIFOLHA”.