AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

INFORME GERAL aos CREDORES TRABALHISTAS da IESA:




INFORME GERAL aos CREDORES TRABALHISTAS da IESA


PRIMEIRAMENTE, o SINDICATO quer reiterar todas, todas as informações anteriores a respeito do TEMA para reafirmar que a solução dos créditos (todos e de todos) estão JUDICIALIZADOS; isto é, estão TUTELADOS na JUSTIÇA mediante as Ações Próprias e a solução em pagamentos DEPENDE do TRÂMITE JUDICIAL, isto é, depende do andamento dos Processos no PODER JUDICIÁRIO. 

AO SINDICATO cabe a representação, a proteção e a defesa de direitos dos seus representados perante o JUDICIÁRIO e isto a ENTIDADE tem feito regularmente, dentro dos prazos, com a devida insistência e sempre que necessário, com reiterada provocação dirigida aos Juízes das causas de acordo com a ordem legal aplicada, tanto na JUSTIÇA do TRABALHO quanto na JUSTIÇA COMUM ao JUÍZO da Recuperação RJ.

PORTANTO, o SINDICATO quer fazer REGISTRAR o desconforto das críticas e até mesmo de OFENSAS descabidas e INJUSTAS que tem recebido de parte de alguns credores em relação aos quais o SINDICATO responderá no momento e na medida devidos. 

Assim sendo, o SINDICATO passa a informar:

Aos Credores do Processo contidos da dispensa de 2014:
Os créditos devidos estão originariamente HABILITADOS (contidos) no PLANO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL-RJ (créditos concursais); assim sendo, os valores ainda pendentes, não pagos, deverão ser resolvidos dentro dos critérios da aplicação do PLANO, aplicados pelo Juiz da RJ.

O SINDICATO tem requerido insistentemente ao MMº. Juiz da RJ, no contexto da aplicação da preferência dada pela Lei ao crédito de natureza trabalhista, a destinação (liberação) de valores no propósito de pagar os trabalhadores e tem atuado no acompanhamento (fiscalização) dos gestionamento do PLANO da RJ.  

DOS TRABALHADORES DISPENSADOS NO FINAL DE SETEMBRO de 2016:
Depois da Audiência realizada na JUSTIÇA DO TRABALHO no último dia 27.10.2016 nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO no objetivo da anulação das dispensas e continua pendente a apreciação de uma MEDIDA CAUTELAR de reintegração dos dispensados ao trabalho, ficou em aberto a possibilidade de uma conciliação com a concordância do Douto MPT implicando no pagamento pela IESA das Verbas Rescisórias em parcelas e do FGTS + Multa 40%; porém, o SINDICATO colocou como questão de ordem para discutir a conciliação com os trabalhadores, a limitação de parcelas em até o máximo de 06 (seis) e a fixação de GARANTIA REAL para assegurar eficácia ao cumprimento do ACORDO pela IESA, na base de recebíveis (monetização de títulos a receber pela IESA) e incluindo ainda um ATIVO da IESA (um bem determinado) e que esteja livre e desimpedido para que sirva, no processo, com essa finalidade, de “evitar o calote”.
 
Consultado o MMº Juiz da RJ no dia 23.11.2016, afirmou que não se opõe a essa conduta pelas partes perante a Justiça do Trabalho, entretanto, desde que, como acentuou expressamente o Douto Juiz da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, dizendo:
 
“... a vinculação de bens para assegurar a garantia do cumprimento do Acordo Trabalhista não poderá recair sobre ativos listados no plano de recuperação com destinação específica para servir ao cumprimento de obrigações concursais previstas no Plano”. 

Essa a afirmação feita pelo MMº Juiz da RJ para as partes na sua prerrogativa legal para assegurar a devida preservação de direitos na aplicação do Plano da RJ, em relação ao universo dos demais credores e dos seus créditos respectivos habilitados no PLANO, inclusive os créditos trabalhistas (proteção de outros credores trabalhistas) e de outras classes de credores articuladas no Plano

Diante disto, caberá agora à IESA e com o consenso do Doutor Procurador do MPT requerer ao MMº Juiz do Trabalho o prosseguimento da Ação na possibilidade de finalizar a negociação para formalização de proposta no objetivo de conciliar e para o SINDICATO convocar a Assembleia dos Trabalhadores (dispensados no final de Setembro de 2016) no objetivo de conhecer os termos da proposta e seus resultados, Assembleia em que os trabalhadores aprovarão ou não a proposta. Esta é a situação de fato, nesta data, sobre o caso a dispensa coletiva feita pela IESA, de 376 Companheiros, sem negociação prévia no final de Setembro de 2016.


Assim sendo, o SINDICATO estima que os desdobramentos desse processo na JUSTIÇA do TRABALHO deverão acontecer dentro do mês de Dezembro de 2016 e portanto deverá haver novas informações a esse respeito nos próximos dias.

NESTA, 30.11.2016 – A DIRETORIA DO SINDIMETAL/AQA.

ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS DA BASE: FIRMADAS CONVENÇÕES COLETIVAS/2016 dos GRUPOS:



ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS DA BASE:
FIRMADAS CONVENÇÕES COLETIVAS/2016 dos GRUPOS:


INDÚSTRIA de MÁQUINAS, SETOR ALUMÍNIO e FUNDIÇÃO.
CONFIRA SEUS DIREITOS:
Estão garantidos: Reajuste da data-base de 2016 em vigor no dia 1.09.2016; correção do PISO SALARIAL e todas as CLÁUSULAS de Direitos e Garantias Sociais e Sindicais. 

ACESSE o SITE: www.stimetal.org.br/ do SINDICATO e CONFIRA os reajustes (%), valores dos Pisos (Salários Normativos) e todas as cláusulas de direitos e garantias fixadas nas Convenções e que estão vinculadas aos Contratos de Trabalho, de aplicação obrigatória pelos Patrões.

LEMBRE-SE: As Convenções Coletivas de Trabalho TÊM FORÇA DE LEI, a aplicação é obrigatória e com penalidades diárias agregadas em favor dos Metalúrgicos em caso de desrespeito pelos patrões. PORTANTO, Companheiro (a) comunique ao Sindicato em caso de qualquer violação aos Direitos que estão assegurados nas Convenções Coletivas de Trabalho; pois o ditado ensina: O direito não socorre quem dorme.

AUTOPEÇAS: Não há acordo no Grupo Federativo FEM/CUT-SP com o SINDIPEÇAS (patronal); assim sendo o SINDICATO notificou e já abriu negociação direta por Empresa na base. Poderá haver GREVE!