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INFORME aos METALÚRGICOS da IESA e da BASE.



INFORME aos METALÚRGICOS da IESA e da BASE:
AUDIÊNCIA no MPT no DIA 22.02.2016 – RESULTADOS.
 
VEJA A ATA NA ÍNTEGRA ANEXADA NESTA PUBLICAÇÃO.

Nesse dia 22.02.2016 foi realizada Audiência no MPT entre o Sindicato, a IESA e com a participação de uma Comissão de Companheiros Trabalhadores credores na Ação Coletiva (Judicial) referente aos dispensados e com parcelas do Acordo de vencimento no dia 13 de cada mês. A IESA está inadimplente nesse processo, em relação às parcelas vencidas nos dias de 13.01 e de 13.02.2016 e não pagas pela IESA.

1: FOI TRATADA na AUDIÊNCIA sobre o PROCESSO 0011584-82.2015.5.15.0006 no qual FOI FIRMADO o ACORDO JUDICIAL; porém NÃO CUMPRIDO pela IESA.

Assim, sobre esse processo judicial, foi demonstrado por despacho do JUIZ ao Doutor Procurador do Trabalho o BLOQUEIO de CRÉDITOS da IESA em relação à PETROBRAS, determinado pelo JUIZ TITULAR da 1ª VARA do TRABALHO a requerimento do Sindicato (Ação em Trâmite).
 
A IESA apresentou a proposta (protocolada também no Sindicato) para a retomada desses pagamentos somente a partir de MAIO de 2016 e mediante a aplicação de um critério preferencial de pagar os débitos devidos no processo, de tal modo que os créditos de menor valor seriam liquidados mais brevemente.

A manifestação inicial dos membros da comissão presente, sobre tal proposta foi pela rejeição, por considerá-la injusta e abusiva. 

Será realizada pelo Sindicato, nesses dias, mais uma reunião mais ampla com os credores para tratar a questão; entretanto, a tendência já manifestada é de aguardar a audiência já marcada pelo JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO e que será realizada em meado de abril de 20126 (já divulgada pelo Sindicato neste SITE).

2: NÃO PAGAMENTO DO VALE DE FEVEREIRO:

Mais uma vez a IESA está inadimplente com obrigação trabalhista e salarial. Não pago o VALE de FEVEREIRO (vencido dia 19), a questão foi debatida na Audiência.

A IESA propôs pagar o VALE junto com o salário de FEVEREIRO no dia 07.03.2016, porém a proposta não foi aceita pelo Sindicato. Foi tratada também a questão da concessão das Férias, que a IESA continua violando a Lei e não paga a remuneração até dois dias antes de iniciar as férias, nem tampouco durante as férias. 

O Sindicato expediu NOTIFICAÇÃO de GREVE (já entregue) e marcou Assembleia Específica com os trabalhadores para deliberar e referendar, para início da paralisação a qualquer momento a partir das 7,00 horas da manhã do dia 25.02.2016 (5ª-feira), até que a dívida seja integralmente paga.

O MPT marcou nova audiência entre as partes, para ser realizada, em continuidade, no dia 07.03.2016, ressalvado se o Sindicato discordar por não ter nada de novo a ser debatido nessa Audiência. Entretanto, anteriormente o Sindicato já havia se postado junto ao MPT para ingressar com AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da IESA em razão da agravante e contumaz violação de Direitos e do não cumprimento de Acordos.
  
PENSÃO ALIMENTÍCIA. ATENÇÃO – DECLARAÇÃO PELO SINDICATO:
 
Companheiros da IESA (dispensados) e com créditos a receber nos processos judiciais trabalhistas e que estão ameaçados de pena judicial (prisão)  por não pagar a pensão devida, trazer ao Sindicato o Número do Processo que tramita na Vara de Família, para o SINDICATO expedir DECLARAÇÃO de JUSTIFICATIVA da inadimplência por motivos de Terceiros, para ser levada ao JUIZ da VARA de FAMÍLIA.

LEIA A ATA DA AUDIÊNCIA REALIZADA NO MPT NO DIA 22.02.2016.  

NOTÍCIAS SOBRE SITUAÇÃO PROCESSUAL da IESA: JUSTIÇA do TRABALHO e da RECUPERAÇÃO JUDICIAL.



NOTÍCIAS SOBRE SITUAÇÃO PROCESSUAL da IESA: 

JUSTIÇA do TRABALHO e da RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Atenção Companheiros Metalúrgicos:       

 Data 18.02.2016 – 5ª.feira


1: AÇÃO COLETIVA. PROCESSO nº 0011584-82.2015.5.15.006. 1ª Vara /Aqa:
 
Do ACORDO JUDICIAL. CRÉDITOS com VENCIMENTO de PARCELAS no DIA 13:

No dia 15 de FEVEREIRO de 2016 o Jurídico do Sindicato NOTICIOU ao JUIZ, por petição, dando conta de que a IESA NÃO REALIZOU O PAGAMENTO da PARCELA vencida no dia 13.01.2016, bem como, NÃO PAGOU a PARCELA vencida no dia 12.02.2016 e assim sendo, REQUERIDO ao JUIZ as consequências do Acordo celebrado, considerado como não cumprido e assim portanto, a aplicação do vencimento antecipado de todas as parcelas, desde 13.01.2016, e com aplicação da MULTA de 35% incidente sobre o crédito remanescente e abertura da Execução. 

O SINDICATO REQUEREU, também, desde logo, diante da Execução aberta, o BLOQUEIO de créditos que a IESA por ventura tenha no mercado, sendo certo que a JUSTIÇA do TRABALHO usa também, na EXECUÇÃO, sistema-convenio (BACEN-JUD) de “PENHORA ON LINE” de valores existentes em contas (veja no Blog JURÍDICO LABORAL – SITE do SINDICATO), matéria explicativa sobre o que é PENHORA “ON LINE”, para entender como funciona esse sistema de bloqueio imediato de valores existentes em contas de Patrões devedores, nas Ações Judiciais.  

AUDIÊNCIA MARCADA: Tendo em conta que nessa Ação Coletiva estão requeridas pelo SINDICATO as Empresas ANDRITZ; INEPAR CONSTRUÇÕES e INEPAR CAPACITORES para responder como SOLIDÁRIAS pela dívida trabalhista junto com a IESA, diante disto e de imediato, o JUIZ marcou audiência na Justiça do Trabalho com a presença de todas para se realizar no dia 14 de ABRIL de 2016, às 11,30 horas na 1ª Vara de Araraquara-SP.
 
2: DO PROCESSO de RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RJ

Processo nº 1010111-27.2014.8.26.0037 1ª Vara de Falências de São Paulo.

Estão circulando informações desencontradas sobre procedimentos no curso da Ação, no tocante à “concessão de prazos pelo Juiz ao Grupo INEPAR”; mais 60 dias; etc. ... etc.
 
O SINDICATO vem acompanhando regularmente o tramite desse Processo da RJ e, considerando que os atos do Juiz nos processos são publicados com algum período de demora entre os DESPACHOS e as PUBLICAÇÕES; diante disto, é necessário aguardar alguns dias mais para se ter a confirmação oficial sobre os atos praticados. Circulou informação (não oficial) dando conta de que na semana passada (no dia 12.02.2016) o GRUPO INEPAR teria conseguido com o JUIZ da RECUPERAÇÃO prazo de 60 dias para apresentar comprovação no Processo, da regularização de seus débitos e de pendencias, face ao PLANO da RJ aprovado pela Assembleia de Credores. Entretanto, até esta data, não há indicativo algum naquele Processo sobre tal desdobramento de prazos.   

INFORMAÇÕES ao MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (MPT) AUDIÊNCIA:

Entretanto, na próxima 2ª-feira, dia 22.02.2016 (2ª-feira), haverá audiência no MPT da IESA com o SINDICATO ocasião em que a IESA deverá apresentar INFORME OFICIAL, COMPLETO e ATUALIZADO acerca do trâmite dos processos em que está envolvida com pendencias trabalhistas e com o GRUPO INEPAR. Assim, com os desdobramentos dessa audiência, de imediato, o Sindicato divulgará todas as informações que forem levadas pela IESA, para conhecimento de todos. É o que temos de oficial até esta data.

ATENÇÃO METALÚRGICOS DA IESA: Aprovada PROPOSTA pela Assembleia Específica dos Metalúrgicos em GREVE



ATENÇÃO METALÚRGICOS DA IESA:


Aprovada PROPOSTA pela Assembleia Específica dos Metalúrgicos em GREVE, realizada no dia 16.02.106, para ACORDO de pagamento dos passivos pendentes e assim sendo, saibam que:

A: No dia 16 (dezesseis) de FEVEREIRO de 2016, foi instalada e realizada Assembleia-Específica dos Trabalhadores em GREVE, empregados das áreas produtivas da IESA.

B: Na Assembleia foi analisada e deliberada, por voto secreto, PROPOSTA formulada em resultado de entendimentos prévios havidos com o Sindicato em reunião no dia 15 de FEVEREIRO de 2016, objetivando firmar ACORDO para fixar condições da EMPRESA PAGAR aos TRABALHADORES os PASSIVOS existentes a título de VALES de ADIANTAMENTO SALARIAL e de SALÁRIOS VENCIDOS e, CONSEQUENTEMENTE, DELIBERAR SOBRE a SUSPENSÃO da GREVE INICIADA no DIA 21.01.2016.

C: Participaram da Assembleia 521 Trabalhadores das áreas de produção e todos votaram, apurando-se ao final o seguinte resultado: APROVARAM a PROPOSTA: 376 votos; REJEITARAM A PROPOSTA: 142 votos; 02 NULOS” e 01EM BRANCO”.


D: CONTEÚDO DA PROPOSTA VOTADA e APROVADA:

APROVADA a PROPOSTA no objetivo do ACORDO para fixar CONDIÇÕES da IESA PAGAR aos TRABALHADORES os PASSIVOS DECLARADOS e EXISTENTES, nas seguintes condições: 


1: PAGAMENTO IMEDIATO do ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE) de JANEIRO/2016;
 
2: PAGAMENTO IMEDIATO do 13º SALÁRIO de 2015 - 2ª PARCELA PAGAMENTO ATÉ o TETO FIXADO PARA AQUELES TRABALHADORES QUE RECEBEM ATE o VALOR de R$ 1.599,00; 


3: PAGAMENTO IMEDIATO SALÁRIO de JANEIRO/2016 ATÉ o TETO de R$ 2.400,00;
 
4: PAGAMENTO IMEDIATO da REMUNERAÇÃO das FÉRIAS CONCEDIDAS em JANEIRO de 2016, até o TETO de R$ 2.400,00; 



5: PAGAMENTO do EXCEDENTE ao LIMITE dos FIXADO para o DEPÓSITO sobre SALÁRIO de JANEIRO e da REMUNERAÇÃO das FÉRIAS ATÉ o DIA 07 (SETE) de MARÇO de 2016;


6: PAGAMENTO do EXCEDENTE sobre a 2ª PARCELA do 13º SALÁRIO de 2015 até 10 (dez) de MAIO de 2016, para AQUELES TRABALHADORES CUJO VALOR É SUPERIOR ao TETO FIXADO de R$ 1.599,00; 


7: SUSPENSÃO da GREVE INICIADA no DIA 21 de JANEIRO de 2016 e RETORNO ao TRABALHO APÓS EFETUADO pela IESA, INTEGRALMENTE, os DEPÓSITOS em CONTAS-SALÁRIOS dos TRABALHADORES, CORRESPONDENTES aos TÍTULOS ENUMERADOS na PROPOSTA PARA PAGAMENTO IMEDIATO.

EM RESULTADO: CUMPRIDO o ACORDO nos PAGAMENTOS IMEDIATOS EFETUADOS, FOI SUSPENSA A GREVE COM O RETORNO AO TRABALHO NESTE DIA 17.02.2016 (4ª-FEIRA).

ATENÇÃO: Na 2ª-feira, dia 22.02.2016 haverá Audiência entre partes, Sindicato e IESA, no Ministério Público do Trabalho (MPT) no INQUÉRITO instaurado para apurar as irregularidades e as violações de Direitos dos Trabalhadores na IESA.