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COMPANHEIROS METALÚRGICOS da IESA, em GREVE: COMUNICADOS IMPORTANTES



COMPANHEIROS METALÚRGICOS da IESA, em GREVE:

ATENÇÃO:

1: Liberação de Cestas básicas para todos. 

2: Adesão para Rescisão Contratual de Trabalho.

Em resultado da Mediação Ministerial realizada na GRTE-M.T.E no dia 22.06.2017 e da Reunião direta entre as partes no dia 26.06.2017 foram ajustados os compromissos acima titulados e que agora serão aplicados; assim sendo:

1: As CESTAS BÁSICAS com uma CAIXA de LEITE, poderão ser retiradas pelos trabalhadores a partir de 4ª-feira, dia 05.07.2017 no SUPERMERCADO SEMPRE VALE, sita na Av. Pio Lourenço Corrêa, nº 408, Jd. Santa Angelina, em Araraquara, mediante a apresentação de um cartão nominal que estará disponível na IESA a partir de 3ª-feira, dia 04.07.2017, que será desbloqueado no momento da retirada da Cesta, com a apresentação de um documento de identidade do titular do cartão.

O trabalhador que não quiser a CESTA, poderá retirar qualquer outro produto (com exceção de bebidas alcoólicas e cigarros), no valor de até 90,00 (noventa reais).

VEJA os TERMOS do OF. IESA Nº 031/2017 ANEXADO na ÍNTEGRA, TODAS as INFORMAÇÕES a RESPEITO e sobre CONTEÚDO da CESTA.

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2: No tocante à ADESÃO para a RESCISÃO CONTRATUAL de TRABALHO (por dispensa sem justa causa), os Trabalhadores que pretendam essa modalidade para sair da IESA, poderão comparecer ao SINDICATO a partir de 2ª-feira, dia 03.07.2017 (no horário comercial) para ASSINAR o TERMO de ADESÃO, trazendo a Carteira de Trabalho, ocasião em que o SINDICATO prestará a Assistência mediante todas as informações a respeito dos desdobramentos e das consequências desse ato.  

VEJA OS TERMOS DO OF. IESA Nº 032/2017 ANEXADO NA ÍNTEGRA, CONTENDO O COMPROMISSO ASSUMIDO e dos DESDOBRAMENTOS da RESCISÃO CONTRATUAL; bem como, VEJA TAMBÉM o TEXTO na do TERMO de ADESÃO para RECISÃO CONTRATUAL reproduzido na ÍNTEGRA para maior clareza e melhor compreensão de todos.

ORIENTAÇÃO GERAL:

Assim Companheiro, antes de tomar qualquer atitude CONSULTE O SINDICATO.

Continuaremos LUTANDO para que os salários devidos sejam pagos e para que a situação salarial se regularize de modo permanente no objetivo de que todos os Companheiros com os contratos em vigor possam retornar ao trabalho.

A DIRETORIA do SINDIMETAL/AQA.  NESTA, 29.06.2017.

ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS (ATIVOS) em GREVE da IESA: CONFIRA A ATA DA REUNIÃO REALIZADA HOJE ENTRE SINDICATO, COMISSÃO DE TRABALHADORES E IESA.



ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS (ATIVOS) em GREVE da IESA:

Nesta 2ª-feira, 26 de JUNHO de 2017 com abertura às 10,00 horas da manhã foi realizada reunião direta na IESA entre o SINDICATO com a COMISSÃO de TRABALHADORES e a ADMINISTRAÇÃO da IESA. A reunião aconteceu como desdobramento em resultado da MEDIAÇÃO MINISTERIAL realizada entre partes na GRTE dia 22.06.2017 (5ª-feira passada). 

Foi elaborado um texto de ATA manuscrito, sendo certo que a PAUTA TRATADA na reunião é a seguinte:

A: Pagamento dos salários vencidos no dia 05.06.2017 e do retorno ao trabalho;

B: Cestas Básicas e Caixas de Leite com a disponibilização pelo setor social da IESA;

C: Adesão para Rescisão Contratual de Trabalho por dispensa sem justa causa em atenção aos interessados mediante homologação precária pelo Sindicato.

Participaram da Reunião, pelo Sindicato:

Diretores da Entidade com contratos na IESA acompanhados pelos Advogados do setor Jurídico - DJ SINDIMETAL/AQA e a Comissão de Trabalhadores com 08 (oito) membros.

A IESA, pelos Diretores, Sr, ATILANO; MARCIO PIOVANI e Sra. ELIANE (RH), acompanhados pelo Advogado, Dr. PAULO FRANCO. 

Após os debates que tiveram duração em torno de 02 (duas) horas, a partir dos informes prestados pelos Diretores da IESA sobre a situação econômica em que se acha a Empresa no momento, tendo em conta envolvimentos da Recuperação Judicial e das negociações em andamento em face da ANDRITZ, da GERDAU e de FURNAS para levantamento de monetização (dinheiros), ao final, foi apurada a seguinte conclusão:

01: PAGAMENTO DOS SALÁRIOS e RETORNO AO TRABALHO:

Sobre a questão do PAGAMENTO dos SALÁRIOS (adiantamento) vencidos em 05.06.2017 e do retorno ao trabalho, foi afirmado pelos Diretores da IESA que para efetuar os pagamentos a IESA está na dependência dos desdobramentos de negociações que estão em andamento com a ANDRITZ; a GERDAU e com FURNAS para levantamento de monetização (dinheiro) e disseram que os entendimentos estão adiantados, especialmente no caso relativo à ANDRITZ e depois com a GERDAU. Assim sendo, alegaram não poder assumir compromisso com data para pagar; porém reconhecendo a situação agravante dos relatos feitos nessa reunião, a prioridade é absoluta por parte da Administração da IESA no tocante ao compromisso salarial vencido e dos pagamentos devidos aos trabalhadores. Nessas condições, em conclusão, não foi possível solução imediata para o caso do passivo salarial nessa reunião e assim sendo, a GREVE dos trabalhadores permanece ativada na forma aprovada pela Assembleia, iniciada no dia 08.06.2017 por tempo indeterminado (até que os salários devidos sejam pagos).

02: CESTAS BÁSICAS + CAIXA DE LEITE:

Sobre essa questão tratada, a Direção da IESA assumiu o compromisso e por meio do seu setor social, de liberar Cestas Básicas e Leite para os trabalhadores, ficando tratado o atendimento dessa demanda em relação a todos os trabalhadores em greve e sem salários; porém, deverá ser estabelecida com o Sindicato condição de organização para o atendimento a partir da identificação dos casos mais prementes e para fixar um calendário (emergencial) para o atendimento devido. Assim, essa situação deverá ser comtemplada com a liberação das CESTAS BÁSICAS e Caixas de Leite aos trabalhadores, sob custeio da IESA.

03: DA RESCISÃO CONTRATUAL por DISPENSA sem JUSTA CAUSA por ADESÃO:

Esta questão foi tratada conforme previsto na ATA da MEDIAÇÃO MINISTERIAL (GRTE) do dia 22.06.2017 em que um caso foi atendido, porém deixando em aberto a possibilidade de fazê-lo em atendimento aos interessados e que significa a MANIFESTAÇÃO do TRABALHADOR perante o SINDICATO pretendendo a rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa. Nesse caso, feita a ADESÃO no TERMO, o SINDICATO NOTIFICARÁ a IESA para os procedimentos da rescisão com a máxima brevidade possível. Depois o SINDICATO fará a HOMOLOGAÇÃO PRECÁRIA da Rescisão na qual estará constando as garantias do ATO, considerando que a homologação abrangerá, em pagamento, apenas um valor determinado em pagamento (saldo salarial ou multa do artigo 477 da CLT), para possibilitar o acesso do trabalhador dispensado ao saque do FGTS existente em depósito e da habilitação junto ao Programa do Seguro Desemprego no M.T.E. e conterá também a extensão do tempo que será aplicada para a manutenção da vigência do Plano de Saúde. E, em seguida, o SINDICATO entrará com AÇÃO JUDICIAL pleiteando os pagamentos pela IESA ao dispensado de todos os demais títulos rescisórios devidos no TRCT (Aviso Prévio; Férias + 1/3; 13º Salário; saldos salariais devidos; multas; multa do FGTS (40%)... etc. A Diretoria da IESA aceitou essas condições para proceder às rescisões de contratos nessa forma prevista em relação àqueles colaboradores que se interessarem por essa modalidade rescisória contratual. O SINDICATO dará ciência dessa transação ao Douto Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão dos processos que estão em tramite naquele órgão envolvendo a IESA por conflitos de rescisão contratual de trabalho e já encaminhou ao JURÍDICO da IESA o MODELO do TERMO de ADESÃO para apreciação e para abrir o procedimento. Assim sendo, esta é a solução de encaminhamento apontada na reunião para este item discutido nessa reunião de 26.06.2017. A reunião foi encerradas eram 12,00 horas e elaborada uma ATA em texto manuscrito que foi assinada por todos os presentes. ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////.
 
IMPORTANTE:

QUALQUER INFORMAÇÃO OU MELHOR ESCLARECIMENTO SOBRE OS TEMAS AQUI ABORDADOS E DOS DESDOBRAMENTOS DA REUNIÇÃO DIRETA REALIZADA ENTRE PARTES NESSE DIA 26.06.2017, ASSIM OS COMPANHEIROS DEVERÃO SOLICITAR DIRETAMENTE AO SINDICATO PARA ELIMINAR QUALQUER DÚVIDA!

ATENÇÃO: Metalúrgicos Associados ao SINDIMETAL/AQA. ASSEMBLEIA PRESTAÇÃO de CONTAS ANUAL (Balanço Contábil de 2016 e Relatório da Diretoria, Exercício 2016)



EDITAL DE CONVOCAÇÃO:

ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA:


Por este EDITAL ficam CONVOCADOS todos os Associados ao SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP que estejam quite e em dia com os direitos sociais e sindicais para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada na SEDE SOCIAL do SINDICATO na Avenida Major Dario Alves de Carvalho, nº 285, Bairro de Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, no próximo dia 30 (trinta) de JUNHO de 2017 (6ª-feira), às 18,00 horas em 1ª convocação e às 19,00 horas em 2ª Convocação, se necessário, para conhecimento, discussão e deliberar sobre a ordem do dia, a saber:


A: Leitura e deliberação da ATA da Assembléia anterior;


B: Apresentação, leitura, discussão e deliberação sobre o RELATÓRIO GERAL das ATIVIDADES da DIRETORIA no ano de 2016 e do BALANÇO GERAL FINANCEIRO e PATRIMONIAL do Sindicato referente ao Exercício de 2016, escriturado por Contador Habilitado, de acordo com o Estatuto Social e a Legislação Sindical, acompanhado do respectivo Parecer do Conselho Fiscal.


OBSERVAÇÕES:

1: A Assembléia-Geral não conhecerá sobre assuntos estranhos à Ordem do Dia deste Edital. É vedado o exercício do voto por procuração ou representação nas Assembléias do Sindicato.

3: A deliberação nesta Assembleia Ordinária é tomada por voto secreto.

2: O QUORUM da Assembleia, em primeira convocação, é de 2/3 (dois terços) dos Associados quites e com direito de votar; em segunda convocação, delibera validamente com qualquer número de Associados presentes.

ARARAQUARA, 23 de JUNHO de 2017.


                                                                     PAULO SERGIO FRIGERE.
                                                      Presidente do Sindicato.

EDITAL publicado no Jornal local: FOLHA da CIDADE do dia 24.06.2017