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Regimento Fundamental do Sindimetal Araraquara



PRINCÍPIOS GERAIS E FUNDAMENTOS


REGENTES da CONSTITUIÇÃO, DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO, AÇÃO e OBJETIVOS, do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE:

ADESÃO VOLUNTÁRIA:

O ingresso no quadro social do Sindicato é livre e espontâneo. É também livre e espontânea a permanência do trabalhador como associado, podendo deixar o quadro social quando bem deseja, de acordo com a sua consciência. É o princípio chamado de “porta aberta”;

PLENA IGUALDADE ATRAVÉS DO VOTO:

É o princípio chamado de “um homem, uma voz”. Todos são absolutamente iguais e tem o direito de participação nas assembléias, podendo nelas, debater e votar. Todas as principais decisões são assim tomadas;

QUORUM NAS ASSEMBLÉIAS:

Significa o princípio da “representatividade das decisões”. Somente nos casos de assuntos de menor importância, dispensa-se o “quorum” nas segundas convocações, para a validade e eficácia das decisões. Em se tratando de deliberação acerca da norma coletiva de trabalho haverá sempre um “quorum” necessário para a validade das decisões.

NEUTRALIDADE POLÍTICA, RELIGIOSA E RACIAL:

Não há no Sindicato, qualquer discriminação entre pessoas. Todos são considerados pessoas humanas igualmente exploradas pelo sistema capitalista no qual vivem. Não interessa ao sindicato, qual o partido político, doutrina ou ideologia do qual pertençam ou defendam os trabalhadores, bem como ainda, a fé religiosa que professem ou a origem racial;

ÁREA DE AÇÃO:

É a base territorial através da qual o Sindicato mantém a sua representação, estabelecida em limites de molde a possibilitar efetiva participação dos representados, de todas as atividades da Entidade e, de forma também a poder oferecer serviços de assistência permanentes a todos os filiados;


CONTROLE DEMOCRÁTICO:

Do poder soberano das Assembléia-Gerais.

Todas as decisões serão tomadas pela maioria dos associados, reunidos em Assembléia – Geral, ou, no caso de deliberação acerca de norma coletiva de trabalho pela maioria dos interessados (sindicalizados e não sindicalizados). Ao nível administrativo, todas as decisões serão também tomadas pela maioria dos dirigentes regularmente investidos em seus mandatos.

AUTO-GESTÃO:

O Sindicato é uma Entidade dirigida pelos próprios associados. São eles que tomam, pela maioria, as decisões e fixam os rumos de trabalho através das Assembléias Gerais. Assim, elegem diretamente a Diretoria e o Conselho Fiscal, e seus respectivos Suplentes, aprovam Previsões Orçamentárias e Gestões Financeiras, e ainda decidem acerca da conduta da Entidade na sua linha de atuação perante os empregadores e os governantes. A Diretoria apenas administra o Sindicato e aplica as deliberações e decisões aprovadas;

SINDICALISMO LIVRE:

Luta incessante para que o movimento sindical em nosso país seja inteiramente livre, através da total desvinculação do Estado, bem como, seja e também esteja inteiramente livre de toda e qualquer força ou poder estranhos à classe trabalhadora, tais como doutrinárias, ideológicas, político – partidárias e religiosa ou ainda econômica, que possam sob qualquer pretexto querer exercer domínio, influenciar e intrometer-se na existência, gestão, funcionamento e destino do Sindicato;

AUTONOMIA:

O Sindicato pretende cada vez mais, ser um organismo respeitado e poderoso, colocando-se diante dos trabalhadores representados como uma espécie de alavanca que, pelos próprios trabalhadores, e que assim possa servir para motivá-los em direção ao progresso e emancipação como classe social;

10º PROCLAMAR SEMPRE:

Que a liberdade é o pilar sobre o qual se constrói a dignidade de uma pessoa humana e que o sindicalismo constitui filosofia permanente, dentro dos princípios de liberdade, objetivando o equilíbrio social definitivo, a promoção do homem trabalhador e a Justiça como inesgotável fonte de PAZ.

                                               Os princípios enumerados neste REGIMENTO, fundamentais, firmados em Assembléia–Geral dos Trabalhadores representados, que os aprovaram, foram mais uma vez referenciados através de Assembléia-Geral solene, realizada no dia 1º de Maio de 1981 e se encontram em vigor como diretriz geral de funcionamento, ação e de gestão do Sindicato.

ARARAQUARA-SP, Maio de 1981.

A DIRETORIA do SINDIMETAL. de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP.

DEZ PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO.

DEZ PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO: 



A: Representar perante os Poderes Públicos e às Autoridades constituídas, os interesses gerais da categoria profissional e dos associados.

B: Celebrar Contratos Coletivos ou Convenções Coletivas de Trabalho, ou ainda Acordos Coletivos de Trabalho.

C: Suscitar Dissídios Coletivos de interesse da categoria profissional.

D: Defender os interesses individuais, coletivos e difusos da categoria profissional em dissídio coletivo, Mandato de Segurança Coletivo, bem como ainda, através de outras ações e medidas judiciais previstas em lei, na qualidade de substituto processual dos representados.

E: Fiscalizar e acompanhar a execução das normas legais e contratuais coletivas de trabalho.

F: defender a liberdade individual e coletiva como um valor fundamental do homem na busca pela Justiça social real e permanente.

G: defender permanentemente a solidariedade entre os trabalhadores.

H: buscar através da negociação coletiva a obtenção de melhorias para a categoria profissional representada.

I: Requerer e exigir dos órgãos públicos a fiscalização das condições de trabalho, saúde, higiene e segurança nos locais de trabalho, em defesa da vida e da integridade física dos trabalhadores representados.

J: manter intercâmbio permanente com as demais categorias de trabalhadores, no intuito de consolidar a solidariedade de classe.

INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DO SINDICATO.

INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DO SINDICATO: 


A: Assembléias Gerais;

B: Diretoria;

C: Conselho fiscal;

D: Delegados Federativos Das Assembléia-Gerais (Ordinárias e Extra-ordinárias) participaram com direito de voz e de voto, os associados quites e em dia com seus direitos sociais e sindicais.

A Diretoria é composta por 07 (sete) membros Efetivos e com igual número de Suplentes.

O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros Efetivos e com igual numero de Suplentes.

A Delegação Federativa do SINDICATO é composta por 02 (dois) Membros Efetivos e 02 (dois) Suplentes, permanentes, e constitui instância de representação do Sindicato junto ao Grupo Federativo. Entretanto, na organização Sindical da CUT, há a indicação pela Assembléia-Geral, de Delegações de Representação específicas por eventos (Plenárias, Congressos, etc.), conforme os regimentos próprios e que são aprovados pela Central Sindical.

Os mandatos da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos e seus respectivos suplentes não têm caráter oneroso (são gratuitos), sendo renovados através de eleições gerais, a cada 03 (três) anos, pelo voto direto e secreto dos associados ativos.

Os dirigentes do SINDICATO têm assegurado a estabilidade no emprego (imunidade) durante todo o período do mandato respectivo (três anos) e por mais 12 (doze) meses após o término da gestão e, assim sendo, não podem ser demitidos, salvo se houver prática de falta grave apurada através de Inquérito Judicial.

O PROCESSO ELEITORAL SINDICAL acha-se totalmente regulamentado no ESTATUTO SOCIAL do SINDICATO, sendo certo ainda, que o SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ARARAQUARA foi um dos pioneiros a incluir essa matéria, tocante à regulamentação das eleições sindicais, no ESTATUTO SOCIAL, quando da ampla Reforma Estatutária promovida em Julho de 1.986, ocasião em que o Ministério do Trabalho é quem regulava a eleição sindical através de Portarias Ministeriais.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ARARAQUARA E REGIÃO:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ARARAQUARA E REGIÃO: 




A: Lutar pela Liberdade e Autonomia de Representação Sindical.

B: Lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho de seus representados.

C: Defender a Sociedade Democrática e os Direitos Humanos.

D: Atuar no sentido de manter as instituições democráticas e elevar a cidadania ao conjunto de seus representados.

E: Manter e assegurar a aplicação dos princípios da Democracia Interna, com autonomia em relação ao Estado, Partidos Políticos e Credos Religiosos.

A Democracia Interna no SINDICATO é princípio que representa o respeito à vontade da maioria, expressa nas deliberações regulares tomadas em seus órgãos de Administração e Representação Sindical e dos associados, na forma do Estatuto Social.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CAMPANHA SALARIAL DE 2015 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:



EDITAL DE CONVOCAÇÃO


CAMPANHA SALARIAL DE 2015

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:


Por este EDITAL o Presidente do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, CONVOCA a todos os Trabalhadores Metalúrgicos, sindicalizados ou não, empregados na base Territorial de Representação Profissional da Entidade (Municípios de: Araraquara e Américo Brasiliense-SP), para reunirem-se em ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada na Sede Social da Entidade, na Av. Major Dario A. de Carvalho, nº 285, Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara, no próximo dia 29 (vinte e nove) de JUNHO de 2015, 2ª: feira, às 17,30 horas em 1ª Convocação e, se necessário, às 19,30 horas, em 2ª Convocação, na forma do Estatuto Social, para discussão e deliberação, por voto secreto, sobre a Ordem do Dia deste EDITAL:
 
A: Leitura e deliberação sobre a ATA da Assembléia-Geral anterior


B: Fixação das Reivindicações para compor as PAUTAS de NATUREZA ECONÔMICA e SOCIAL em REVISÃO das Convenções Coletivas de Trabalho dos segmentos das indústrias respectivas, a saber: INDÚSTRIA de MÁQUINAS e outras (G.2); INDÚSTRIA de AUTOPEÇAS e outras (G.3); INDÚSTRIA de LÂMPADAS e APARELHOS ELÉTRICOS de ILUMINAÇÃO (FIESP) e outras (G.10); INDÚSTRIA da FUNDIÇÃO e da INDÚSTRIA de TREFILAÇÃO e LAMINAÇÃO de METAIS FERROSOS e outras (G. 08), para aplicação do REAJUSTE a título da CORREÇÃO SALARIAL bem como para fixação do AUMENTO REAL de SALÁRIOS e da CORREÇÃO do SALÁRIO NORMATIVO e da PAUTA para REVISÃO de todas as CLÁUSULAS de GARANTIAS SOCIAIS e SINDICAIS, em benefício da Categoria Profissional representada, tendo em vista a DATA-BASE anual fixada no dia 1º (Primeiro) de SETEMBRO, em conteúdo das respectivas CONVENÇÕES COLETIVAS de TRABALHO; bem como ainda, apreciar e deliberar acerca de outras disciplinas por desdobramentos da Pauta de Reivindicações de natureza Econômica e de natureza das Garantias Sociais e Sindicais.

C: Discussão e deliberação sobre as condições da participação financeira do Sindicato nas negociações coletivas de trabalho.

D: Outorga de Autorização à Diretoria do Sindicato para celebrar Convenção e/ou Acordo, e/ou Contrato Coletivo de Trabalho, bem como para instaurar Dissídio Coletivo.

OBSERVAÇÕES: A Assembléia conhecerá e deliberará, exclusivamente, sobre a Ordem do Dia do EDITAL, vedada discussão sobre questões alheias ao objeto desta Assembléia. É vedado o voto por procuração nas Assembléias.
                      

 ARARAQUARA-SP, 22 de JUNHO de 2015.

                   
Sr. FRANCISCO ROGÉRIO SABINO.
                                 Presidente do Sindicato.