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ATENÇÃO CREDORES TRABALHISTAS DO GRUPO INEPAR: JUIZ da Recuperação Judicial fixa prazos para o GRUPO INEPAR sob pena de transformar a RJ em Falência



ATENÇÃO CREDORES TRABALHISTAS DO GRUPO INEPAR COM CRÉDITOS HABILITADOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PENDENCIAS no PROCESSO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CREDORES TRABALHISTAS) nos autos do PROCESSO nº 1010111-27.2014.8.26.0037 1ª VARA de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em atenção ao PETICIONAMENTO do SINDICATO, dentre outras repercussões no Processo da RJ, o I. JUIZ decidiu:

O MMº JUIZ da Recuperação Judicial fixa prazos para o GRUPO INEPAR em referência aos Créditos Trabalhistas sob pena de transformar a RJ em Falência:

Por deliberação do I. Juiz da Recuperação Judicial, r. Despacho publicado no Diário Oficial da Justiça – TJ/São Paulo no dia 11 de Setembro de 2017, assim determinando:

Intimem-se as RECUPERANDAS para que cumpram a determinação judicial de apresentação da relação de débitos a título do FGTS e multa de 40%, detalhando o valor devido, nome do credor e valores já quitados, conforme requerido pelo SINDICATO e nos termos do Parecer da Administradora Judicial. Prazo 10 dias” (às fls. 59.898/59.899).

E mais, determinou ainda o MMº. Juiz da Recuperação Judicial, em referência aos credores trabalhistas, para cumprimento da ordem no prazo de 20 dias, assim referindo: ...

“... diante do reconhecimento da inadimplência, intimar as RECUPERANDAS para realizar, como demonstração de boa-fé, ao menos pagamentos parciais aos credores trabalhistas ainda não contemplados pelos pagamentos devidos”.

Asseverou ainda o MMº. Juiz da RJ, assim referindo em advertência às RECUPERANDAS no mesmo r. Despacho:

Não se pode admitir que as RECUPERANDAS se coloquem na cômoda situação de não realizar sequer pagamentos parciais sob o argumento de que aguardam decisão judicial sobre pedidos de monetizações de futuro incerto. No mínimo, deverão as RECUPERANDAS apresentar proposta de regularização do passivo inadimplido, com pagamento de parte desse valor, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Intimem-se as RECUPERANDAS para que cumpram a ordem no prazo de 20 dias” (às fls.59.898/59.900) (Grifamos).

PORTANTO, COMPANHEIROS, os efeitos do r. Despacho têm vencimento no final deste mês de SETEMBRO/2017 e por essa razão FAZ BEM que o GRUPO INEPAR (IESA & CIA) parem de enrolação e levantem recursos para pagar os CRÉDITOS TRABALHISTAS pendentes na Recuperação Judicial, ... SENÃO!