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COMUNICADO da RESULTADO das ASSEMBLEIAS dos CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS (ACCT)



COMUNICADO da RESULTADO das ASSEMBLEIAS dos CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS (ACCT) 

1: METALÚRGICOS da IESA CREDORES na AÇÃO CIVIL COLETIVA, PROCESSO nº 0010345-43.2015.5.15.0006, com VENCIMENTO de PARCELAS dia 30 /MÊS
 
(Assembleia convocada para o dia 20.05.2016, 6ª-feira):

COMUNICA o RESULTADO da ASSEMBLEIA dos CREDORES:

A despeito do esforço de COMUNICAÇÃO do SINDICATO por meio do SITE (Edital postado no dia 16.05.2016); JORNAL (edital no dia 17.05.2016) e CONTATO TELEFÔNICO por meio dos dados disponíveis; ENTRETANTO, a ASSEMBLEIA convocada para deliberar sobre a proposta da MMª. Juíza da 1ª Vara do Trabalho para reduzir a multa do ACORDO de 35% para 20% NÃO ATINGIU o QUORUM necessário da METADE MAIS UM dos Credores no Processo e com direito e votar e deliberar, pois seriam necessários, no mínimo, 60 credores presentes, entretanto, compareceram 23 credores conforme o registro da listagem de presenças.  

ASSIM SENDO o Sindicato NOTICIARÁ ao JUIZ, por petição, para informar o RESULTADO NEGATIVO da ASSEMBLEIA. 

O SINDICATO informa que, nessas condições, prosseguirá a Ação na JUSTIÇA no trâmite normal, conforme os TERMOS do ACORDO inicialmente firmado pelas partes com base na ASSEMBLEIA na qual os credores nessa ACC aprovaram ACORDO proposto, na origem.  

Assim, o SINDICATO pede aos Companheiros Credores que façam contato, por telefone, a partir da 1ª Semana de Junho de 2016, para obter informações sobre o andamento da Ação; despacho do Juiz e outros desdobramentos.

O RESULTADO CONCRETO É QUE a IESA DEVERÁ PAGAR aos CREDORES os VALORES APURADOS na AÇÃO, com a MULTA fixada de 35%, para HONRAR o ACORDO APROVADO pela Assembleia, na origem, ou seja, multa de 35% para o caso do não cumprimento do compromisso por ela ajustado com os trabalhadores, o Sindicato e com a própria Justiça.



2: METALÚRGICOS da IESA CREDORES na AÇÃO CIVIL COLETIVA PROCESSO nº 0011.584-82.2015.5.15.0006, VENCIMENTO de PARCELAS dia 13 /MÊS
(Assembleia convocada para o dia 21.05.2016, Sábado):


COMUNICA o RESULTADO da ASSEMBLEIA dos CREDORES:
A Assembleia para deliberar sobre a proposta da MMª JUIZA da 1ª Vara do TRABALHO para reduzir a MULTA do ACORDO de 35% para 20%, realizada com validade, pois ATINGIDO o quórum de metade mais um dos Credores na AÇÃO, com direito de voto. 

Considerando o total de 270 credores, o QUORUM mínimo necessário para a validade da Assembleia é de 136 credores. Compareceram 144 credores conforme registro na listagem de presenças; portanto válida a Assembleia.  

Apurada a deliberação tomada dos credores por voto secreto diante da validade da Assembleia, obtido seguinte resultado:

VOTOS: APROVO A PROPOSTA:............................. 005.

VOTOS: NÃO APROVO A PROPOSTA:.................... 135.

Votos em Branco:........................................... nenhum.

Votos nulos:.................................................... nenhum.

ABSTENÇÕES:.........................................................004.

PORTANTO, NÃO APROVADA a PROPOSTA do JUÍZO para REDUZIR a MULTA do ACORDO de 35% para 20%.

ASSIM, diante do apurado, o Sindicato NOTICIARÁ ao JUIZ por petição, para informar o RESULTADO da votação. 


O SINDICATO informa que, nessas condições, prosseguirá a Ação na JUSTIÇA no trâmite normal, conforme os TERMOS do ACORDO inicialmente firmado pelas partes com base na ASSEMBLEIA na qual os credores nessa ACC aprovaram ACORDO proposto, na origem.  


Assim, o SINDICATO pede aos Companheiros Credores que façam contato, por telefone, a partir da 1ª Semana de Junho de 2016, para obter informações sobre o andamento da Ação; despacho do Juiz e outros desdobramentos. 


O RESULTADO CONCRETO É QUE a IESA DEVERÁ PAGAR aos CREDORES os VALORES APURADOS na AÇÃO, acrescidos da MULTA fixada para HONRAR o ACORDO APROVADO pela Assembleia, na origem, ou seja, multa prevista de 35% para o caso do não cumprimento do compromisso por ela ajustado com os trabalhadores, o Sindicato e com a própria Justiça.

Nesta, 21.05.2016.                       

 A DIRETORIA DO SINDICATO.

ATENÇÃO TRABALHADORES CREDORES da IESA - NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDICATO - NOTICIA IMPORTANTE - PARA LER E RACIOCINAR.



ATENÇÃO TRABALHADORES CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS PROMOVIDAS PELO SINDICATO:
1: Proc. nº 0010345-43.2015.5.15.0006, com vencimento de parcelas dia 30 de cada mês, Assembleia Específica no dia 20.05.2016 (6ª-feira), das 19,00 horas às 21,00 horas.
 
2: Proc. nº 0011584-82.2015.5.15.0006, com vencimento de parcelas dia 13 de cada mês, Assembleia Específica no dia 21.05.2016 (SÁBADO), das 9,00 horas às 15,00 horas.
 
NOTA de ESCLARECIMENTO do SINDICATO:

A: As Assembleias específicas, convocadas, serão realizadas para atender à PROPOSTA da MMª. Juíza da 1ª Vara do Trabalho, Dra. LETÍCIA HELENA J. de SOUZA, em audiência realizada no dia 11.05.2016 (vejam a ATA da Audiência, na íntegra, no SITE do SINDICATO), para que os trabalhadores, credores, decidam se CONCORDAM OU NÃO em reduzir o percentual (%) da multa firmada no Acordo anterior, de 35% (trinta e cinco por cento) para 20% (vinte por cento)

B: Portanto, essa é a Ordem do Dia (única) dos Editais de Convocação, para conhecimento e votação pelos trabalhadores credores nas Ações (Vejam os Editais, na íntegra, no SITE do SINDICATO).
 
C: As Assembleias são soberanas em suas deliberações, cabendo aos trabalhadores votar e decidir conforme seja o seu direito e interesse. 

D: O Sindicato cumpre rigorosamente a sua função de bem representar direitos e interesses dos trabalhadores; porém no caso, o SINDICATO NÃO É O DONO do DIREITO. O Sindicato RESISTIU à proposta anterior da IESA apresentada propondo drástico redutor no % de multas. 

Foi exatamente em razão da RESISTÊNCIA do Sindicato porque a IESA peticionou à Justiça, no que resultou as audiências no dia 11.05.2016, na qual o SINDICATO RESISTIU e obteve liberação de R$ 3.000.000,00 já depositados em conta dos trabalhadores credores na maior das Ações.

E: O SINDICATO quer deixar PATENTEADO que por formação própria e por sua origem e postura, se posiciona CONTRA QUALQUER TIPO de PREJUÍZO de DIREITOS aos TRABALHADORES; FLEXIBILIZAÇÃO de DIREITOS; PRECARIZAÇÃO de DIREITOS; REDUÇÃO de DIREITOS, bem como, o SINDICATO é CONTRA QUALQUER TIPO de DANO aos TRABALHADORES em RESULTADOS de NATUREZA PROCESSUAL.

Em: 19.05.2016.                                            

 A DIRETORIA do SINDICATO.