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AOS ASSOCIADOS METALÚRGICOS e FAMILIARES - MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO

 AOS ASSOCIADOS METALÚRGICOS e FAMILIARES

 MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO


Ao ensejo do NATAL e do ANO NOVO que se aproximam, o SINDIMETAL de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE vem DESEJAR aos ASSOCIADOS, FELIZ e SANTO NATAL na PAZ do SENHOR JESUS CRISTO, em unidade e harmonia FAMILIAR.

E que o ANO de 2026 seja de PAZ e SAÚDE, e todos os planos e projetos sejam plenamente realizados.  

                                                                    

DEZEMBRO DE 2025.

 

A DIRETORIA

APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA DO SETOR DE AUTOPEÇAS – ATENÇÃO METALÚRGICO da BASE.

 APROVADA A CONVENÇÃO COLETIVA DO SETOR DE AUTOPEÇAS – ATENÇÃO METALÚRGICO da BASE.

 A ASSEMBLEIA realizada pelo SINDICATO no dia 27.11.2025 APROVOU a PROPOSTA negociada com o SINDIPEÇAS patronal para a CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO com a vigência fixada por 02 (dois) anos na data-base de 1º de NOVEMBRO de 2025.

Sendo as cláusulas econômicas com a vigência fixada por um período de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.

A CONVENÇÃO aprovada contem 48 Cláusulas Normativas assegurando as garantias precedentes, de Direitos Sociais e de Relações Sindicais em benefício dos trabalhadores do segmento de AUTOPEÇAS na base da Representação do Sindicato.

CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

1: REAJUSTE SALARIAL de 6,40% aplicável a partir de 1º.01.2026.

2: TETO SALARIAL de parâmetro para o reajuste, fixado em R$ 10.600,00. Para os salários acima desse TETO será pago o reajuste calculado em R$ 678,40.

3: Empregados desligados nos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025 receberão o reajuste em complemento nas Verbas Rescisórias do Contrato.

4: ABONO ESPECIAL:

4.1: Fixado ABONO ESPECIAL de 13,5% aplicado sobre o salário de OUTUBRO de 2025, a ser pago em parcela única no dia 12 de DEZEMBRO de 2025.

4.2: As Empresas que optarem por aplicar o reajuste (6,40%) nos efeitos da data-base em 1º.11.2025, ficam isentas do pagamento do ABONO ESPECIAL.

5: PISO SALARIAL:

Para as Empresas com até 200 Empregados: R$ 2.353,43.

Para as Empresas com mais de 200 Empregados: R$ 2.861,50.

6: DA GARANTIA AOS EMPREGADOS ACIDENTADOS NO TRABALHO:

Assegurada na CONVENÇÃO proposta a Garantia Normativa da Estabilidade no Emprego aos empregados Acidentados no Trabalho, na forma da disciplina fixada na cláusula.

7: DA CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO A RECOLOCAÇÃO DE PESSOAL E AÇÕES SOCIO – SIINDICAIS:

Conforme as condições para aplicação e da disciplina fixada nessa cláusula:

As empresas, as suas expensas, contribuirão diretamente às respectivas Entidades Sindicais Profissionais, abrangidas por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para fins de treinamento, requalificação profissional, recolocação de pessoal e ações sócio sindicais, o equivalente a 10% (dez por cento) do salário vigente em outubro de 2025, em cinco parcelas, na forma e condições a seguir explicitadas, aplicadas até o teto salarial R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).

TRABALHADORES METALÚRGICOS do SETOR de AUTOPEÇAS:

Assim, diante da aprovação da proposta para celebrar a CONVENÇÃO COLETIVA fica firmada importante conquista deste SINDIMETAL/AQA em benefício dos trabalhadores metalúrgicos da AUTOPEÇAS, resultado da negociação direta realizada com o SINDIPEÇAS.

 (Araraquara-SP, 28.11.2025). 

 A DIRETORIA DO SINDICATO.

Empresa Nigro Alumínio de Araraquara é condenada por alterar plano de saúde dos empregados sem negociação coletiva

 


Araraquara - A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Nigro Alumínio Ltda., condenando a empresa a reverter a alteração unilateral no custeio do plano de saúde dos empregados e a se abster de realizar mudanças futuras sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Segundo a sentença, a empresa deverá devolver os valores descontados indevidamente dos trabalhadores, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O prazo para cumprimento da obrigação é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

No corpo da decisão, a juíza Monica Rodrigues Carvalho destacou que “o direito à assistência médica para o empregado, como condição que aderiu ao contrato de trabalho, não pode ser alterado de forma unilateral pelo empregador”, reforçando que “embora o benefício tenha origem em norma coletiva com prazo de vigência determinado, a sua prática por mais de dez anos o integrou ao patrimônio jurídico dos trabalhadores e ao contrato de trabalho”.

Inquérito - O caso teve início após denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de Araraquara e Américo Brasiliense, relatando que a empresa cancelou, a partir de janeiro de 2025, o subsídio para dependentes e agregados no plano de saúde, alegando contenção de despesas. A medida levou muitos empregados a desistirem do convênio por falta de condições financeiras, interrompendo tratamentos médicos em andamento.

Além disso, a Nigro aplicou na folha de fevereiro de 2025 o desconto integral de débitos do plano e de empréstimos pendentes, deixando trabalhadores com salários negativados. O sindicato tentou negociar um novo acordo coletivo, mas a empresa recusou-se a iniciar tratativas, mesmo após pedidos formais da entidade. Em comunicado interno, a ré informou que “os custos dos dependentes inscritos nos planos não se beneficiarão mais do desconto concedido pela empresa, e os seus respectivos valores serão repassados integralmente aos titulares”.

O MPT expediu recomendação para que a empresa revertesse a decisão e retomasse a negociação coletiva, mas a Nigro manteve a postura de recusa, sem apresentar justificativas plausíveis, levando ao ajuizamento da ação.

Em sua defesa, a empresa alegou dificuldades financeiras e justificou a medida pelo reajuste aplicado pela operadora do plano, afirmando que arcou com custos adicionais sem repassar aos empregados. Ainda argumentou que a readequação era necessária para “manter empregos e salários em dia”.

Por sua vez, o MPT sustentou que a conduta violou normas constitucionais e trabalhistas, como o artigo 468 da CLT e a Súmula 51 do TST, que vedam alterações contratuais prejudiciais sem acordo. A ação também apontou impacto social, já que a exclusão de dependentes do plano tende a sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Imperioso apontar que apesar de suas condutas confessadas no inquérito civil e deliberadamente intransigíveis a ré ainda utiliza, repreensivelmente, da existência do plano de saúde, uma conquista árdua dos trabalhadores após anos de antigas reinvindicações, e não de uma benesse concedida pela empresa, descrevendo-o expressamente como “completo”, “econômico” e “para seus colaboradores e familiares”, como instrumento de marketing para ampliar as chances de atrair clientes e parceiros comerciais, como observado em seu sítio da internet, ironicamente, na sessão de responsabilidade social”, aponta o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Matéria Retirada do Site https://www.prt15.mpt.mp.br em 27/11/2025

ATENÇÃO METALÚRGICOS DAS EMPRESAS DE AUTOPEÇAS - CONVOCAÇÃO (ASSEMBLEIA UNA) PARA DELIBERAR SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO.

  SINDIMETAL/AQA.  

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA PARA DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SEGMENTO de AUTOPEÇAS: 

O SINDIMETAL AQA. CONVOCA os Metalúrgicos Empregados nas Empresas de Autopeças (ZF/AQA, ROCATTI e FERTCH) para se reunirem em ASSEMBLEIA UNA, que será instalada e realizada na Sede do Sindicato, sita na Av. Major Dario Alves de Carvalho, nº 285, em Araraquara-SP, no dia 27 de NOVEMBRO de 2025 (5-feira), as 10h00 em 1ª Sessão e as 18h00 em 2ª Sessão, para DELIBERAR sobre a PROPOSTA FINAL NEGOCIADA com o SINDIPEÇAS para celebração da CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO de vigência    com a DATA-BASE fixada no dia 1º.11.2025, contendo as cláusulas econômicas, de direitos sociais e das relações sindicais.


Expedição: 24.11.2025.     

      

 DIRETORIA do SINDIMETAL/AQA.    


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o EXERCÍCIO do ANO 2026.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO:

ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA:

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o EXERCÍCIO do ANO 2026. 

Por este EDITAL o Presidente do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, no uso de suas prerrogativas Estatutárias, CONVOCA a todos os Associados quites e em dia com os direitos sociais e sindicais para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada na SEDE SOCIAL da ENTIDADE, sita na Avenida Major Dario Alves de Carvalho, nº 285, Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, no próximo dia 26 (vinte e seis) de NOVEMBRO de 2025 (4ª-feira), instalada às 18h00 em 1ª CONVOCAÇÃO e, sendo necessário, às 19h00 em 2ª CONVOCAÇÃO, para conhecimento, discussão e deliberação por voto secreto, acerca da ORDEM DO DIA deste EDITAL, a saber: 

A: Leitura e deliberação da ATA da Assembléia anterior; 

B: Apresentação, leitura, discussão e deliberação sobre as peças contábeis da proposta para a PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA do SINDICATO para o EXERCÍCIO do ANO de 2026, elaborada por Contador Habilitado e acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal.

 

OBSERVAÇÕES:

1: A Assembleia-Geral não conhecerá sobre assuntos estranhos à Ordem do Dia deste Edital.

 

2: É vedado o voto por procuração ou representação nas Assembleias do Sindicato. É vedada a presença de pessoas estranhas ao Sindicato na Assembleia.

 

3: O QUÓRUM para a validade da Assembleia em 1ª Convocação é de 2/3 (dois terços) do total dos Associados com direito de votar e, em 2ª Convocação, a Assembleia se reunirá e deliberará validamente com qualquer número de Associados presentes.

 ARARAQUARA, 19 de NOVEMBRO de 2025

Sr. FERNANDO THOMAZ 

 Presidente do Sindicato.

 

PUBLICADO NO JORNAL, FOLHA DA CIDADE, de ARARAQUARA, na EDIÇÃO do DIA 19 de NOVEMBRO de 2025, na PÁGINA nº 10.