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O JULGAMENTO DA “PEJOTIZAÇÃO” NO STF ESTÁ PRÓXIMO.

O JULGAMENTO DA “PEJOTIZAÇÃO” NO STF ESTÁ PRÓXIMO

 PEJOTIZAÇÃO MUITO CUIDADO COM ISSO! | D'Kolves Business

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o tema PEJOTIZAÇÃO para julgamento em breve. Como é sabido a questão trabalhista que envolve a PEJOTIZAÇÃO tem impacto relevante no mundo das relações de trabalho, envolvendo: as consequências da licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização” e envolve diversas categorias de trabalhadores.

E a relevância do julgamento da “pejotização” pelo STF decorre do grande número de processos sobre o tema na Justiça do Trabalho, muitos dos quais chegaram ao STF por meio de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que teriam desrespeitado o entendimento da Corte sobre a terceirização, autorizada inclusive para a atividade-fim das empresas (Tema 725) nos moldes da lei da Reforma Trabalhista de 2017, a tal ponto que o aumento expressivo dessas reclamações levou à suspensão nacional dos processos relacionados à pejotização desde abril de 2025, alcançando em torno de mais de 50 mil ações.

O julgamento pelo STF no âmbito do Tema 1389 (ARE 1532603), terá efeito vinculante e definirá três pontos centrais, quais sejam: 1: a validade dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas; 2: a competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes nesses contratos; e 3: a definição de quem deve arcar com o ônus da prova se o trabalhador ou o contratante.

Na apreciação da matéria para julgamento o interesse no resultado dirige-se na expectativa de que o STF fixará critérios objetivos e diferenciados tendo em conta o perfil do trabalhador, especialmente considerando: 1: a natureza do trabalho contratado no regime da “pejotização”. 2: o grau de autonomia. 3: o nível de instrução e 4: a capacidade de negociação entre o prestador de serviços em face do contratante, para a final, estabelecer definição a respeito do reconhecimento ou não de vínculo empregatício.

MAS O QUE É A PEJOTIZAÇÃO?

A “pejotização” é a prática de contratar um trabalhador pessoa física como se fosse uma pessoa jurídica (PJ/CNPJ), com objetivo de mascarar uma relação de emprego tradicional para reduzir custos com encargos trabalhistas e previdenciários. Embora a terceirização seja legal na forma da Lei da Reforma Trabalhista de 2017, a “pejotização” se torna fraude quando os requisitos da CLT (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade) estão presentes na realidade da relação de trabalho; entretanto, o contrato é celebrado entre duas pessoas jurídicas (PJ).

DA PERDA DE DIREITOS: O trabalhador contratado pelo regime PJ perde a proteção dos direitos trabalhistas, consistentes nas garantias da CLT, como Jornada de oito horas diárias; Descanso Semanal Remunerado (DSR); 13º Salário, Férias anuais remuneradas + 1/3; Aviso Prévio; Vale Transporte; FGTS; Seguro Desemprego; Seguro Acidente do Trabalho; Garantias das Negociações Coletivas pelos Sindicatos; Proteção em caso de dispensa; Licença médica de até 15 dias.

A PEJOTIZAÇÃO É CRIME?

A “pejotização! pode ser considerada crime conforme previsto no Artigo 203 do Código Penal, que trata da frustração ao direito trabalhista. Esse artigo aponta que impedir ou descumprir direitos do trabalhador garantidos por lei é crime. Isso pode ocorrer mediante fraude ou violência.

  • Frustração mediante fraude: se refere a atos enganosos para burlar ou impedir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. É nesse ponto que se encaixa a pejotização irregular.
  • Frustração mediante violência: refere-se ao uso de força física ou ameaças para impedir que o trabalhador exerça seus direitos.