PRINCÍPIOS
GERAIS E FUNDAMENTOS

REGENTES
da CONSTITUIÇÃO, DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO, AÇÃO e OBJETIVOS, do SINDICATO dos
TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de
ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE:
1º ADESÃO VOLUNTÁRIA:
O ingresso no quadro social do Sindicato
é livre e espontâneo. É também livre e espontânea a permanência do trabalhador
como associado, podendo deixar o quadro social quando bem deseja, de acordo com
a sua consciência. É o princípio chamado de “porta aberta”;
2º
PLENA IGUALDADE ATRAVÉS DO VOTO:
É o princípio chamado de “um homem, uma
voz”. Todos são absolutamente iguais e tem o direito de participação nas
assembléias, podendo nelas, debater e votar. Todas as principais decisões são
assim tomadas;
3º QUORUM NAS ASSEMBLÉIAS:
Significa o princípio da
“representatividade das decisões”. Somente nos casos de assuntos de menor
importância, dispensa-se o “quorum” nas segundas convocações, para a validade e
eficácia das decisões. Em se tratando de deliberação acerca da norma coletiva
de trabalho haverá sempre um “quorum” necessário para a validade das decisões.
4º NEUTRALIDADE POLÍTICA, RELIGIOSA E
RACIAL:
Não há no Sindicato, qualquer
discriminação entre pessoas. Todos são considerados pessoas humanas igualmente
exploradas pelo sistema capitalista no qual vivem. Não interessa ao sindicato,
qual o partido político, doutrina ou ideologia do qual pertençam ou defendam os
trabalhadores, bem como ainda, a fé religiosa que professem ou a origem racial;
5º ÁREA DE AÇÃO:
É a base territorial através da qual o
Sindicato mantém a sua representação, estabelecida em limites de molde a
possibilitar efetiva participação dos representados, de todas as atividades da
Entidade e, de forma também a poder oferecer serviços de assistência
permanentes a todos os filiados;
6º CONTROLE DEMOCRÁTICO:
Do poder soberano das Assembléia-Gerais.
Todas as decisões serão tomadas pela
maioria dos associados, reunidos em Assembléia – Geral, ou, no caso de
deliberação acerca de norma coletiva de trabalho pela maioria dos interessados
(sindicalizados e não sindicalizados). Ao nível administrativo, todas as
decisões serão também tomadas pela maioria dos dirigentes regularmente
investidos em seus mandatos.
7º AUTO-GESTÃO:
O Sindicato é uma Entidade dirigida
pelos próprios associados. São eles que tomam, pela maioria, as decisões e
fixam os rumos de trabalho através das Assembléias Gerais. Assim, elegem
diretamente a Diretoria e o Conselho Fiscal, e seus respectivos Suplentes,
aprovam Previsões Orçamentárias e Gestões Financeiras, e ainda decidem acerca
da conduta da Entidade na sua linha de atuação perante os empregadores e os
governantes. A Diretoria apenas administra o Sindicato e aplica as deliberações
e decisões aprovadas;
8º SINDICALISMO LIVRE:
Luta incessante para que o movimento
sindical em nosso país seja inteiramente livre, através da total desvinculação
do Estado, bem como, seja e também esteja inteiramente livre de toda e qualquer
força ou poder estranhos à classe trabalhadora, tais como doutrinárias,
ideológicas, político – partidárias e religiosa ou ainda econômica, que possam
sob qualquer pretexto querer exercer domínio, influenciar e intrometer-se na
existência, gestão, funcionamento e destino do Sindicato;
9º AUTONOMIA:
O Sindicato pretende cada vez mais, ser
um organismo respeitado e poderoso, colocando-se diante dos trabalhadores
representados como uma espécie de alavanca que, pelos próprios trabalhadores, e
que assim possa servir para motivá-los em direção ao progresso e emancipação
como classe social;
10º PROCLAMAR SEMPRE:
Que a liberdade é o pilar sobre o qual
se constrói a dignidade de uma pessoa humana e que o sindicalismo constitui
filosofia permanente, dentro dos princípios de liberdade, objetivando o equilíbrio
social definitivo, a promoção do homem trabalhador e a Justiça como inesgotável
fonte de PAZ.
Os
princípios enumerados neste REGIMENTO,
fundamentais, firmados em Assembléia–Geral dos Trabalhadores representados,
que os aprovaram, foram mais uma vez
referenciados através de Assembléia-Geral solene, realizada no dia 1º de Maio de 1981 e se encontram em vigor como
diretriz geral de funcionamento, ação e de gestão do Sindicato.
ARARAQUARA-SP, Maio de 1981.
A DIRETORIA do SINDIMETAL. de ARARAQUARA e AMÉRICO
BRASILIENSE-SP.