INFORMATIVO aos COMPANHEIROS da IESA. DA REUNIÃO do DIA
23.07.2015.
Atenção Companheiros:

Na
pauta dessa reunião a Recuperação Judicial
(R.J.) em referência ao
pagamento da 2ª Parcela, com entrave declarado
de natureza jurídica em situação que está sendo analisada pelo Departamento Jurídico
do Sindicato, para o Juiz da R.J.
E
sobre a Licença Remunerada iniciada
há 06 (seis) meses passados envolvendo (considerando
o período - média-pessoas) em torno de 100 (cem) trabalhadores, que
estiveram afastados do trabalho em Licença Remunerada nesse lapso de tempo.
Desde
logo o Sindicato deixa patenteado aos Companheiros, que essas reuniões com a IESA
vêm sendo realizadas em nível da Gerencia de RH e da Gerencia Produtiva
(Sra. Eliane e Sr. Aparecido, assistidos pelo Advogado, Dr. Paulo), ou
seja, não participam das reuniões nenhum dos responsáveis legais pela IESA
de seu escalão de nível da Administração Superior. Assim, os prepostos da IESA
que participam das reuniões de fato não
possuem (ou não têm autorização) para passar ao Sindicato, por exemplo, informações
completas a questionamentos feitos nas reuniões sobre o futuro da IESA, quais as perspectivas colocadas na
mesa nesse propósito:
A situação econômica e financeira da IESA;
desdobramentos em face da R.J.; da busca e/ou a chegada de novos parceiros para
tocar a atividade industrial e econômica; ou da busca de investimentos; ou sobre
a venda ou transferência de ativos para fazer caixa e pagar os passivos trabalhistas,
além de outros; sobre a retomada da Empresa, etc, etc.
Assim,
os citados prepostos em nível de RH e que participam das reuniões
alegam não possuir acesso nesse nível da atividade administrativa da IESA
a ponto de possuir domínio de informação ou conhecimento sobre essas questões (são da alta cúpula).
O SINDICATO VEM PROTESTANDO em RAZÃO DESSE
FATO e VEM COBRANDO a PRESENÇA do PRESIDENTE e da ADMINISTRADORA FINANCEIRA,
PORÉM NÃO HÁ RESPOSTA NESSE SENTIDO e ESSAS PESSOAS PARECEM PREFERIR a AUSENCIA,
o SILÊNCIO, a OMISSÃO e o ESCONDERIJO (ficam escondidos),
LAMENTAVELMENTE!
Ora, ADMINISTRADORES de VERDADE NÃO
TÊM MEDO de APARECER e de PRESTAR CONTAS SOBRE a SITUAÇÃO de FATO da EMPRESA
que DIRIGEM, ESPECIALMENTE em FACE dos SEUS TRABALHADORES e do SINDICATO.
A PROPÓSITO, os TRABALHADORES e o SINDICATO MAJORITÁRIO
(dos Metalúrgicos) são LEGÍTIMOS INTERESSADOS NESSAS QUESTÕES PORQUE DIZEM
RESPEITO a toda a COLETIVIDADE de TRABALHO ENVOLVIDA e CONTRATADA da Empresa e de
SUAS FAMÍLIAS, INCLUSIVE.
PORTANTO, Srs. PRESIDENTE e ADMINISTRADORA FINANCIERA - JÁ PASSOU
da HORA dos Srs. APARECEREM e de ENCARAR a SITUAÇÃO.
ESTAMOS ESPERANDO! TODOS os
METALÚRGICOS da IESA estão ESPERANDO!
E OS SENHORES NÃO PODEM
SE FURTAR DESSA RESPONSABILIDADE!
SOBREA a SITUAÇÃO – TRABALHADORES em LICENÇA
REMUNERADA:
Nesta
semana a IESA reintegrou os contratos de trabalho dos Companheiros que
estavam em Licença Remunerada; porém
os Companheiros não foram diretamente reintegrados aos seus serviços em suas
funções contratuais nas áreas da produção, passam por exames médicos e estão no
período de “integração ou reciclagem”.
A IESA
informou ainda ao Sindicato, na reunião, que esses Companheiros participarão de
Cursos para aperfeiçoamento profissionalizante na próxima semana e assim sendo não
serão reintegrados ao trabalho em suas funções.
Foi
informado na reunião há dificuldades
para o retorno desses Companheiros em
suas funções porque não há carga de trabalho
e foi reafirmado o número passado anteriormente, sobre o quadro excedente na IESA
em torno de 240 trabalhadores e também
não há capacidade econômica para rescindir os contratos; bem como não poderá
dispensar trabalhadores sem negociação coletiva prévia conforme ajuste firmado
no MPT.
O Sindicato
protestou diante dessa
situação e informou aos prepostos da IESA que os trabalhadores estão “revoltados” em razão da postura da IESA
que nada lhes esclarece diretamente sobre “o trabalho, ou sobre dispensas, ou
se retornarão em Licença Remunerada; ... afinal o que lhes irá suceder em face
da situação que sabem não haver demanda de trabalho. Os prepostos da IESA
assumiram o compromisso de informar diretamente aos trabalhadores sobre a
situação e sobre as atividades da próxima semana.
O SINDICATO
deixou patenteado em seus PROTESTO
a seguinte fundamentação:
A
EMPRESA É OBRIGADA A DAR TRABALHO AO EMPREGADO:
A Ordem Jurídica disciplina que deixar de dar trabalho ao empregado
constitui uma das mais agravantes violações ao contrato pelo empregador. O
contrato de trabalho constitui pacto de atividade e assim sendo, ao ser
contratado o empregado cede a sua força de trabalho, cabendo ao empregador, a teor
do artigo 2º da CLT, o dever legal e
contratual de fornecer-lhe trabalho (artigo
4º, caput, da CLT) mediante a retribuição salarial correspondente (artigo 3, caput, da CLT).
Assim sendo, a ausência de trabalho por parte do empregador poderá ser
entendida como uma forma de “punir” o trabalhador fragilizando a sua
autoestima, ato em ofensa à sua dignidade como pessoa humana (artigo 1º, III, da C.F./1988) condição
de fatos que, avaliada e confirmada, poderá resultar na rescisão indireta do
contrato de trabalho por descumprimento dos deveres legais e contratuais pelo
Empregador (artigo 483, alínea “d”, da
CLT e mais, com repercussão de Assédio Moral (artigo 5º, X, da C.F./1988), que acarretará reparação a título de
indenização devida por Dano Moral, direitos que poderão ser postulados na
Justiça do Trabalho pelo trabalhador vitimado diante da conduta patronal
ilícita.
Assim sendo Companheiros, ULTIMATO dado pelo SINDICATO:
Caso, na semana próxima, a IESA não reintegrar todos esses
Companheiros que estavam em Licença Remunerada, em suas funções contratuais nas
áreas da produção, o SINDICATO tomará desde logo MEDIDA LEGAL adequada
para fazer corrigir mais essa violação de Direitos dos Trabalhadores praticada
pela IESA.
Nesta, 24.07.2015. A
Diretoria – SINDIMETAL/AQA.