IESA
– AQA - TRABALHADORES ESTÃO EM GREVE:
O
GRUPO INEPAR PERDEU a VERGONHA na CARA, e FAZ TEMPO!
Mais uma vez, os trabalhadores da IESA se
viram obrigados a paralisar as atividades produtivas e assim, desde o Turno da
Noite do dia 21.01.2015 a fábrica de Araraquara está em GREVE por falta do
pagamento do VALE de ADIANTAMENTO SALARIAL, obrigação vencida no dia
20.01.2016. Todos os setores de produção industrial estão totalmente paralisados,
a GREVE é total.
Bom lembrar que os trabalhadores das áreas
de produção da IESA tiveram a passagem de ano (2015 para 2016) em GREVE por
falta do pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário de 2015, tendo a GREVE iniciada
no dia 21.12.2015 e depois por falta do pagamento do salário de DEZEMBRO de
2015, obrigação vencida no dia 05 de Janeiro de 2015.
Assim a IESA de Araraquara está deixando
de cumprir direitos e obrigações contratuais de trabalho as mais elementares, a
despeito dos processos e das representações que vem sendo promovidos pelo
Sindicato na Justiça do Trabalho, perante a GRTE e junto ao MPT.
Em Novembro de Dezembro passados, a IESA
manteve a prática ilegal de conceder Férias aos trabalhadores e não pagar a
remuneração do período, em grave violação ao Direito de Férias, a despeito da
Ação Judicial Coletiva movida pelo Sindicato e das denúncias enviadas pelo
Sindicato ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
VEJAM a SEGUIR BREVE HISTÓRICO da SITUAÇÃO
de INADIMPLÊNCIA da IESA em RELAÇÃO à RECUPERAÇÃO JUDICIAL e PROCESSOS
JUDICIAIS:
1: No dia 19 de JANEIRO de 2016 a IESA encaminhou petição ao MMº. Juiz da Recuperação Judicial pela
qual além de outras repercussões, reiterou a impossibilidade havida no
pagamento previsto no Calendário Aprovado do Plano da RJ, parcela devida aos
credores trabalhistas vencida no dia 25 de NOVEMBRO de 2015; assim sendo, a IESA não honrou o compromisso e
somente no dia 12 de DEZEMBRO de 2015 efetuou depósito parcial do compromisso,
fazendo-o entretanto, no limite e até 03 (três) salários mínimos vigentes à
época e entrou com petição no Processo pela qual requereu prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ao Juiz da Recuperação
para pagar o restante, tempo vencido no dia 09 de JANEIRO de 2016 NÃO TENDO PAGO O REFERENCIADO DÉBITO
RESTANTE, nessa petição a IESA requereu ao Juiz da RJ mais 15 dias de prazo
para pagar aludido débito pendente.
2: No dia 20 de JANEIRO de 2016 o MMº. Juiz da RJ expediu decisão pela
qual, dentre outros desdobramentos, abriu prazo para manifestação por parte da
Administradora Judicial (05) dias e
de 20 (vinte) dias para que informe
nos autos sobre a regularização dos
pagamentos e assim, portanto, esses prazos concedidos pelo MMº. Juiz da Recuperação estão em
curso.
3: No dia 13 de JANEIRO de 2016 a IESA enviou expediente ao SINDICATO
pelo qual notificou a impossibilidade de pagar aos trabalhadores a 6ª parcela do Acordo Judicial firmado
em Ação Coletiva, referente aos débitos decorrentes das Rescisões Contratuais
de Trabalho, débito que ainda está
pendente, não pago até esta data. E no dia 14 de JANEIRO de 2016 a IESA
enviou ao Sindicato novo expediente, pelo qual complementou com mais detalhes
os termos informados naquele expediente anterior, do dia 13.01.2016.
4: Em referência ao Acordo firmado na Ação
Coletiva, pertinente ao débito de Verbas Rescisórias em razão da dispensa
coletiva de trabalhadores no ano de 2014 e com vencimento de parcelas previsto todo dia 30 de cada mês, a IESA NÃO HONROU o compromisso e assim
sendo, DEIXOU DE PAGAR as parcelas vencidas no dia 30 de NOVEMBRO de 2015 e 30
de DEZEMBRO de 2015, ainda pendentes de pagamento.
ATENÇÃO: TODA ESSA AGRAVANTE SITUAÇÃO
DE INADIMPLÊNCIA E DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FOI INFORMADA PELO SINDICATO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO ONDE TRAMITA INQUÉRITO CIVIL PUBLÍCO (IC) QUE A IESA
RESPONDE E TERÁ CONSEQUÊNCIAS.
OUTROS PROCESSOS em ANDAMENTO:
I: FÉRIAS SEM PAGAMENTO:
Ação Coletiva promovida pelo Sindicato na Justiça do Trabalho
em 2015 para pagamento aos trabalhadores da dobra das Férias concedidas sem
efetuar o pagamento da Remuneração. Está condenada a IESA por Sentença de 1º
Grau.
II: PERICULOSIDADE - ELETRICISTAS DE MANUTENÇÃO:
Ação Coletiva promovida pelo
Sindicato na Justiça do Trabalho em 2015 para pagamento retroativo do ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE aos Eletricistas de Manutenção relacionados, estando o
processo na fase de Instrução com Laudo Pericial favorável, ou seja,
caracterizada a Periculosidade na atividade.
III: AÇÕES INDIVIDUAIS:
Além das Ações Coletivas, há enorme
quantidade de Processos Judiciais com Assistência do Sindicato e que estão em
andamento no Fórum Trabalhista. Ações Individuais promovidas por trabalhadores
e por ex-empregados da IESA, nas quais múltiplos direitos estão em discussão
nos diversos graus da Justiça do Trabalho; ou seja, há muitos processos
pendentes com Recursos nos Tribunais do Trabalho (TRT-Campinas e também junto
ao TST-Brasília).
ESTÁ AÍ
UM EXEMPLO de PATRÃO QUANDO PERDE a VERGONHA...O GRUPO INEPAR!