ATENÇÃO CREDORES TRABALHISTAS DO GRUPO INEPAR COM CRÉDITOS HABILITADOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PENDENCIAS no PROCESSO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CREDORES
TRABALHISTAS) nos autos do PROCESSO nº 1010111-27.2014.8.26.0037 1ª VARA de
FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em atenção ao PETICIONAMENTO do SINDICATO,
dentre outras repercussões no Processo da RJ, o I. JUIZ decidiu:
O MMº JUIZ da Recuperação Judicial fixa prazos para o GRUPO
INEPAR em referência aos Créditos Trabalhistas sob pena de transformar a
RJ em Falência:
Por deliberação do I. Juiz da Recuperação Judicial, r. Despacho publicado no Diário
Oficial da Justiça – TJ/São Paulo no dia 11 de Setembro de 2017, assim
determinando:
“Intimem-se as RECUPERANDAS para que cumpram a determinação judicial
de apresentação da relação de débitos a título do FGTS e multa de 40%, detalhando o valor devido, nome do credor e
valores já quitados, conforme requerido pelo SINDICATO e nos termos do Parecer
da Administradora Judicial. Prazo 10
dias” (às fls.
59.898/59.899).
E mais, determinou ainda o MMº. Juiz da Recuperação Judicial, em referência aos
credores trabalhistas, para cumprimento da ordem no prazo de 20 dias, assim
referindo: ...
“... diante do reconhecimento da inadimplência, intimar as RECUPERANDAS para realizar, como demonstração de
boa-fé, ao menos pagamentos parciais aos credores trabalhistas ainda não
contemplados pelos pagamentos devidos”.
Asseverou ainda o
MMº. Juiz da RJ,
assim referindo em advertência às RECUPERANDAS no mesmo r.
Despacho:
“Não se pode admitir que as RECUPERANDAS se coloquem na cômoda situação de
não realizar sequer pagamentos parciais sob o argumento de que aguardam decisão
judicial sobre pedidos de monetizações de futuro incerto. No mínimo, deverão as
RECUPERANDAS
apresentar proposta de regularização do passivo inadimplido, com pagamento de
parte desse valor, sob pena de convolação
da recuperação judicial em falência. Intimem-se as RECUPERANDAS para
que cumpram a ordem no prazo de 20 dias” (às fls.59.898/59.900) (Grifamos).
PORTANTO,
COMPANHEIROS, os efeitos do r. Despacho têm vencimento no final deste mês de
SETEMBRO/2017 e por essa razão FAZ BEM que o GRUPO INEPAR (IESA & CIA)
parem de enrolação e levantem recursos para pagar os CRÉDITOS TRABALHISTAS
pendentes na Recuperação Judicial, ... SENÃO!