TRABALHADOR, VOCÊ SABIA!
O QUE É A JUSTA CAUSA DA EMPRESA?
RESCISÃO INDIRETA do CONTRATO de TRABALHO.
A CLT prevê o direito ao Trabalhador de considerar rescindido o contrato de trabalho por justa causa da Empresa quando o empregador cometer alguma falta considerada grave.
Essa garantia de direito rescisório ao Trabalhador está prevista no artigo 483 da CLT
QUAIS SÃO AS FALTAS DO EMPREGADOR CONSIDERADAS GRAVES
1: Exigir serviços superiores às forças do empregado,
2: Tratamento agressivo ou com rigor excessivo:
3: Expor o empregado a perigo;
4: Não pagar salários ou outras obrigações do contrato e não depositar o FGTS;
5: Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família;
6: Agressão física ao empregado;
7: Redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras.
OBSERVAÇÃO: Práticas de Assédio Moral e Assédio Sexual e práticas discriminatórias e ofensivas e reiteradas ao Empregado no ambiente de trabalho geram direito para a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, conforme Jurisprudência pacífica da Justiça do Trabalho.
COMO FUNCIONA
Para a rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma Ação Trabalhista de rescisão indireta para que o poder judiciário aprecie e julgue a conduta grave por parte do empregador. Havendo culpa do empregador, a Justiça determinará o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador pela rescisão motivada (todas as verbas rescisórias do TRCT, FGTS + multa de 40% e, se for requerida e deferida, a indenização condenatória a título de danos morais).
ASSIM, NA RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA O TRABALHADOR RECEBERÁ
Sendo comprovada culpa do empregador, o trabalhador terá direito a receber o saldo de salário, Aviso Prévio indenizado; 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS + multa de 40% e indenização condenatória a título de danos morais e acesso ao Seguro-Desemprego.
OBSERVAÇÃO: O trabalhador vitimado deve ainda denunciar ao SINDICATO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO os fatos da gravidade para a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
MATÉRIA de DIVULGAÇÃO com SUPORTE do SETOR JURÍDICO do SINDICATO.
