SINDIMETAL URGENTE
Boletim expedido em 02.12.2015 (4ª-feira).
BOLETIM INFORMATVO do SINDICATO dos TRABS. nas
IND. METALÚRGICAS MEC. MAT. ELÉT. de ARARAQUARA-SP.
METALÚRGICOS da IESA. PROTESTOS - MOBILIZAÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL de EMPRESA (RJ)
e DESCUMPRIMENTO dos ACORDOS JUDICIAIS:
NOVO
CALOTE:
O GRUPO INEPAR (IESA) não honrou o Plano de
Recuperação Judicial e deixou de pagar aos
trabalhadores (credores) a
parcela que venceu no dia 25.11.2015. Houve
protestos nos Portões da Fábrica em
Araraquara-SP nos dias
30.11.2015 e 1º.12.2015 (a partir das 6,00
horas da manhã) e no dia 1º.12.2015 houve paralisação do trabalho na fábrica,
desenvolvendo-se uma negociação que somente liberou os trabalhadores para a
produção em torno das 09,30 da manhã desse dia.
Está prevista nova jornada de protesto
inclusive com a paralisação do trabalho, tendo em vista que a IESA não pagou a 1ª: Parte do 13º Salário
vencida no dia 30.11.2015, com a promessa da Empresa de pagar essa verba até na
6ª-feira, dia 04.12.2015. Nesse dia vencerá também o prazo para pagar o salário
de NOVEMBRO, conforme cláusula normativa da Convenção Coletiva.
GREVE
MARCADA:
Está deliberado pelos Trabalhadores, caso a IESA
não efetue os pagamentos devidos (do
13º Salário e do Salário de Novembro), na 6ª-feira dia 04.12.2015 será paralisado o trabalho por tempo
indeterminado de duração, a partir da 2ª-feira dia 07.12.2015. Assim, o SINDICATO
FARÁ a EXPEDIÇÃO PREVENTIVA da NOTIFICAÇÃO de GREVE de ACORDO
COM a LEI.
AUDIÊNCIA
NO MPT:
Na
audiência havida no MPT no dia 30.11.2015 com o Sindicato e a Empresa,
pela manhã, a IESA apresentou “justificativas”
para as suas inadimplências e pediu prazo até 6ª-feira, dia 04.12.2015 para
resolver a questão do 13º Salário não
pago. O Sindicato protestou em
referência às “justificativas trazidas” pela
IESA
e apresentou questionamentos
diversos e dúvidas sobre a alegada postura da Empresa. Na audiência no MPT no dia 30.11.2015, o Doutor Procurador abriu prazo para o Sindicato manifestar
se pretende que a Procuradoria do
Trabalho ingresse ou não, de imediato, com Ação Civil Pública em face da IESA
em razão de todas as violações de direito e de todos os descumprimentos das normas legais de direitos dos trabalhadores,
dos acordos celebrados e
dos acordos judiciais e determinou a juntada pelo Sindicato de diversos
documentos pertinentes ao Procedimento; assim,
o prazo está em curso para a manifestação do Sindicato.
AUDIENCIA
COM MMº. JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Na 6ª-feira passada, dia 27.11.2015 houve
audiência do Sindicato com o Juiz da Recuperação Judicial, em São Paulo, para
tratar da inadimplência da IESA para
com o cumprimento do Plano da RJ.
Nessa audiência, o Juiz da RJ fundamentou seu posicionamento
de não decretar a Falência do GRUPO INEPAR
por causa da enorme repercussão social e econômica que essa medida drástica acarretaria,
tendo em vista o volume da Recuperação
Judicial, a extensão do universo de credores e também de trabalhadores ainda ativados nas Empresas do Grupo contidas e envolvidas na R.J.
Mais acertado na opinião declarada do MMº. Juiz da RJ...
“é vender as Empresas, no lugar de decretar a falência delas”.
ENTRETANTO, diante da inadimplência
o MMº. Juiz da
RJ abriu
prazo para que o GRUPO INEPAR
apresente “justificativa” porque deixou de honrar aos trabalhadores – credores
na RJ – (e que compõe Classe privilegiada de credores em razão do crédito de
natureza alimentar) porque não pagou
a
Parcela prevista no Plano da Recuperação, vencida
no dia 25.11.2015.
Foi constatado no
processo um erro de remessa de Cartório para a transmissão de um bem
imóvel negociado e que por essa razão impossibilitou a concretização de uma
transação (venda de ativo) situação
essa que resultou no impedimento da transferência do valor determinado, o que teria
provocado o fato de não haver a liberação de dinheiro para a Recuperação
Judicial objetivando honrar compromissos com vencimentos em NOVEMBRO de 2015 (“esta foi a explicação técnica dada no
processo para justificar a falta da condição para assegurar os
pagamentos devidos”).
REUNIÃO COM O SINDICATO NA 3ª-FEIRA, DIA 1º.12.2015 À
TARDE:
Diante desse quadro de situações, ficou marcada e foi
realizada uma reunião entre a IESA e o
SINDICATO na 3ª-feira, dia 1º.12.2015 na parte da tarde, onde foram
tratados e encaminhados os seguintes pontos:
A: PAGAMENTO
DEVIDO aos CREDORES da PARCELA da RJ VENCIDA no DIA 25.11.2015:
A IESA dará retorno ao Sindicato a esse respeito, na
6ª-feira, dia 04.12.2015
B: PAGAMENTO da 1ª
Parte do 13º SALÁRIO e do SALÁRIO de NOVEMBRO:
A IESA terá
que pagar até na 6ª-feira, dia 04.12.2015 ou,
alternativamente, pagará aos trabalhadores uma multa diária fixada em R$
50,00 (cinquenta reais) para cada trabalhador, contados até o efetivo
pagamento dos valores devidos.
C: MULTA ALTERNATIVA
POR DIA DE ATRASO = R$ 50,00 P/DIA:
OU, CASO A IESA NÃO ACEITANDO A
MULTA PROPOSTA (de R$ 50,00 por dia de atraso) nem PAGANDO os VALORES DEVIDOS
na DATA FIXADA (04.12.2015); HAVERÁ PARALISAÇÃO do TRABALHO por TEMPO
INDETERMINADO de DURAÇÃO ATÉ QUE A OBRIGAÇÃO SE CUMPRA INTEGRALMENTE.
(Assim sendo, a IESA escolherá:
A GREVE dará MAIS PREJUÍZO do que a MULTA).
Este foi o encaminhamento dado pelo SINDICATO nessa
reunião havida com a IESA nesse dia 1º.12.2015 (3ª-feira, na parte da tarde).
MOBILIZAÇÃO:
Diante
desse quadro e da situação exposta se faz mais que necessário que os
Companheiros se mantenham atentos, unidos e mobilizados.
Lembrem-se: UNIDOS PODEMOS MAIS! A LUTA FAZ A LEI!
A DIRETORIA DO SINDICATO.