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METALÚRGICOS da IESA. PROTESTOS - MOBILIZAÇÃO.



               SINDIMETAL     URGENTE
Boletim expedido em 27.11.2015 (6ª-feira).   

BOLETIM INFORMATVO do SINDICATO dos TRABS. nas IND. METALÚRGICAS MEC. MAT. ELÉT. de ARARAQUARA-SP.

METALÚRGICOS da IESA. PROTESTOS - MOBILIZAÇÃO. 
O GRUPO INEPAR (IESA) NÃO HONROU O PAGAMENTO DA PARCELA DA RJ – PREVISTA no PLANO de RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VENCIDA no DIA 25.11.2015


LAMENTAVELMENTE, o GRUPO INEPAR (em que está contida a IESA local) NÃO HONROU o pagamento da 3ª PARCELA no compromisso assumido no PLANO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) APROVADO pela ASSEMBLEIA DOS CREDORES. Simplesmente não pagou e apresentou “JUSTIFICATIVA” por petição dirigida do Juiz da RJ e, na mesma petição, requereu a concessão DE PRAZO MAIOR “DE TOLERÂNCIA” PARA SATISFAZER O COMPROMISSO.

Até no dia de ontem (26.11.2015) a petição do Grupo INEPAR dirigida ao Juiz da RJ estava pendente de análise para deliberação pelo Magistrado (a consequência de não cumprir o Plano da Recuperação Judicial é o DECRETO DE FALÊNCIA (ISTO É O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI).   

AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA da RECUPERAÇÃO JUDICIAL: O SINDICATO AGIU RÁPIDO e pediu a realização de uma Audiência de URGÊNCIA com o Juiz da RJ, que foi deferido e foi marcada para ser realizada a Audiência neste dia 27.11.2015 (6-feira) a partir de 14,00 horas na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, no Fórum Central de São Paulo (Capital).

Assim sendo, AO FINAL DO DIA DE HOJE PODEREMOS TER RESPOSTA do JUIZ a respeito dessa situação lamentável em que o GRUPO INEPAR colocou os trabalhadores que são credores no Processo; a Categoria Metalúrgica e, por desdobramentos, toda a Comunidade LOCAL.

DIANTE DESSE QUADRO, DESDE JÁ, O SINDICATO CONVOCA todos os trabalhadores da IESA, QUE ESTÃO em SERVIÇO e os CREDORES nos PROCESSOS em TRÂMITE na JUSTIÇA PARA REALIZAR UMA GRANDE MOBILIZAÇÃO NA PRÓXIMA SEMANA, a PARTIR da 3ª-FEIRA, dia 1º.12.2015, a DIRETORIA do SINDICATO estará reunida na 2ª-feira, dia 30.11.2015 para dar consecução aos desdobramentos da convocação, no objetivo pretendido em face à IESA local.

ATENÇÃO: OS CREDORES que estão contidos no PROCESSO da R.J, DEVERÃO ESTAR no PORTÃO PRINCIPAL de ACESSO da IESA, às 6,00 HORAS da MANHÃ DESSA 2-FEIRA, DIA 30.11.2015. Todo mundo lá!

 AUDIÊNCIA NO MPT: No dia 30.11.2015 (2ª-feira), as 09,00 horas da manhã, estará sendo realizada AUDIÊNCIA no MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO, na qual a IESA deverá responder diretamente em referência a mais esse CALOTE e deverá trazer, obrigatoriamente, elementos indicativos para solução das pendências de direitos existentes em face aos trabalhadores, tanto os que estão em serviço, quanto em relação a todos os credores nas Ações Judiciais em trâmite.

PORTANTO, COMPANHEIROS: Na 2-feira, 30.11.2015, teremos desdobramentos sobre todas essas questões. E vamos à luta porque só a luta faz a Lei!

...enquanto isso... Companheiros... a CALOTEIRA IESA:

VEJAM COMO É A POSTURA, da IESA de VERDADE, no TRATO em RELAÇÃO a representantes do SINDICATO. No dia 24.11.2015 ocorreu o seguinte fato lamentável:

Desprezo, humilhação, arrogância, indignidade, falta de respeito; falta de educação e descaso com a pessoa.

Nesse dia 24.11.205 (3ª feira), às 8,30 horas da manhã, os Representantes do Sindicato, um Advogado e um Técnico de Segurança se apresentaram na Portaria da IESA para acompanhar em representação do Sindicato, a realização da PERÍCIA JUDICIAL sobre a PERICULOSIDADE dos ELETRICISTAS DE MANUTENÇÃO. Nesse momento estava caindo chuva forte e por isso foi solicitado o ingresso com a condução (veículo do Sindicato) para os mesmos chegarem ao RH onde deveriam se encontrar as partes. MAS O PEDIDO FOI NEGADO e REITERADO e NEGADO!

POIS BEM, NEGADO o ingresso dos Representantes do Sindicato com o veículo da Entidade assim, foram obrigados a caminhar da Portaria até o RH embaixo da forte chuva que caia e, em consequência, tiveram que acompanhar o trabalho pericial completamente encharcados pelas águas das chuvas, tendo sido molhado documentos pessoais e do processo que carregavam.

Assim, os dois profissionais a serviço do Sindicato foram tratados pela IESA como “cães de rua” quando invadem a propriedade de alguém. E foram ainda tratados com arrogância e desprezo na recepção junto ao RH. Protestaram verbalmente no momento. Conclusão: Essa é a IESA de verdade! Apesar da draga em que está colocada; entretanto, ainda assim, age com arrogância, petulância e desprezo para com a pessoa humana. A atitude da IESA é algo que não se faz para ninguém, em nenhuma circunstância. NÃO SE ADMITE HUMILHAR e DESPREZAR A CRIATURA HUMANA POR MODO ALGUM, ESPECIALMENTE QUANDO ESTÁ TRABALHANDO.

O SINDICATO PROTESTOU FORMALMENTE POR OF. STM nº 00287/2015, de 25.11.2015 onde está referido, para reflexão, que

SE A IESA É CAPAZ de TRATAR DESSE MODO, os REPRESENTANTES do SINDICATO; IMAGINE-SE ENTÃO COMO TRATA SEUS PRÓPRIOS TRABALHADORES, COLOCADOS NO TRABALHO SOB A SUBORDINAÇÃO DA EMPRESA!

JUSTA CAUSA. ACIDENTE com QUEBRA de MÁQUINA: ... e mais...
A arrogante devedora, CALOTEIRA IESA, NÃO PAGA NADA NEM NINGUÉM EM ORDEM E EM DIA, PORÉM COM O “NARIZ EMPINADO”, nessa semana, resolveu determinar a dispensa por Justa Causa a um trabalhador sob a alegação do fato “de um acidente ocorrido e que teria resultado na avaria, na quebra de uma máquina ou equipamento de trabalho”.

POIS BEM COMPANHEIROS: A Doutrina e a Jurisprudência Trabalhistas já definiram faz muito tempo... somente é possível responsabilizar o trabalhador se a causa do dano for comprovada por motivo doloso; isto é ... naquela situação em que o trabalhador quis e causou de propósito um determinado dano ao Empregador, porque resolveu “quebrar” a máquina, ou o equipamento, ou o veículo, etc. FORA ISSO, É DA EMPRESA O RISCO DO NEGÓCIO e aquela “clausula” colocada pela Empresa nos contratos, de que o trabalhador pagará por danos; por sumiço de ferramentas; etc. ...É CLÁUSULA ABUSIVA... Fiquem atentos, Companheiros! 
A DIRETORIA DO SINDICATO.