SINDIMETAL URGENTE
Boletim expedido em 27.11.2015 (6ª-feira).
BOLETIM INFORMATVO do SINDICATO dos TRABS. nas
IND. METALÚRGICAS MEC. MAT. ELÉT. de ARARAQUARA-SP.
METALÚRGICOS da IESA. PROTESTOS - MOBILIZAÇÃO.
O GRUPO INEPAR (IESA) NÃO HONROU O PAGAMENTO DA
PARCELA DA RJ – PREVISTA no PLANO de RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VENCIDA no DIA 25.11.2015
LAMENTAVELMENTE, o GRUPO INEPAR (em que está contida a IESA local) NÃO
HONROU o pagamento da 3ª PARCELA no compromisso assumido no PLANO da
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) APROVADO pela ASSEMBLEIA DOS CREDORES. Simplesmente
não pagou e apresentou “JUSTIFICATIVA” por petição dirigida do Juiz da RJ e, na
mesma petição, requereu a concessão DE PRAZO MAIOR “DE TOLERÂNCIA” PARA
SATISFAZER O COMPROMISSO.
Até no dia de ontem (26.11.2015) a petição do Grupo INEPAR
dirigida ao Juiz da RJ estava pendente de análise para deliberação pelo
Magistrado (a consequência de não cumprir o Plano da Recuperação Judicial é o
DECRETO DE FALÊNCIA (ISTO É O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI).
AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA da RECUPERAÇÃO JUDICIAL: O SINDICATO AGIU RÁPIDO e pediu a realização de uma Audiência de URGÊNCIA com
o Juiz da RJ, que foi deferido e foi marcada para ser realizada a Audiência neste
dia 27.11.2015 (6-feira) a partir de 14,00 horas na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, no Fórum Central de São Paulo (Capital).
Assim sendo, AO FINAL DO DIA DE HOJE PODEREMOS TER RESPOSTA
do JUIZ a respeito dessa situação lamentável em que o GRUPO INEPAR colocou
os trabalhadores que são credores no Processo; a Categoria Metalúrgica e, por
desdobramentos, toda a Comunidade LOCAL.
DIANTE DESSE QUADRO, DESDE JÁ, O SINDICATO CONVOCA todos
os trabalhadores da IESA, QUE ESTÃO em SERVIÇO e os CREDORES nos
PROCESSOS em TRÂMITE na JUSTIÇA PARA REALIZAR UMA GRANDE MOBILIZAÇÃO NA PRÓXIMA
SEMANA, a PARTIR da 3ª-FEIRA, dia 1º.12.2015, a DIRETORIA do SINDICATO estará
reunida na 2ª-feira, dia 30.11.2015 para dar consecução aos desdobramentos da
convocação, no objetivo pretendido em face à IESA local.
ATENÇÃO: OS CREDORES que estão contidos no PROCESSO da R.J,
DEVERÃO ESTAR no PORTÃO PRINCIPAL de ACESSO da IESA, às 6,00 HORAS da MANHÃ
DESSA 2-FEIRA, DIA 30.11.2015. Todo mundo lá!
AUDIÊNCIA NO MPT: No dia 30.11.2015
(2ª-feira), as 09,00 horas da manhã, estará sendo realizada AUDIÊNCIA no MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO, na qual a IESA
deverá responder diretamente em referência
a mais esse CALOTE e deverá trazer, obrigatoriamente, elementos indicativos
para solução das pendências de direitos existentes em face aos trabalhadores,
tanto os que estão em serviço, quanto em relação a todos os credores nas Ações Judiciais
em trâmite.
PORTANTO, COMPANHEIROS: Na 2-feira, 30.11.2015, teremos desdobramentos sobre todas
essas questões. E
vamos à luta porque só a luta faz a Lei!
...enquanto isso... Companheiros...
a CALOTEIRA IESA:
VEJAM COMO É A POSTURA, da IESA de
VERDADE, no TRATO em RELAÇÃO a representantes do SINDICATO. No dia
24.11.2015 ocorreu o seguinte fato lamentável:
Desprezo, humilhação, arrogância,
indignidade, falta de respeito; falta de educação e descaso com a pessoa.
Nesse dia 24.11.205 (3ª feira), às 8,30 horas da manhã,
os Representantes do Sindicato, um
Advogado e um Técnico de Segurança se apresentaram na Portaria da IESA para acompanhar em representação do Sindicato, a
realização da PERÍCIA JUDICIAL sobre a
PERICULOSIDADE dos ELETRICISTAS DE MANUTENÇÃO. Nesse momento estava caindo chuva forte e por isso foi solicitado o
ingresso com a condução (veículo do Sindicato) para os mesmos chegarem ao RH onde deveriam se encontrar as partes.
MAS O PEDIDO FOI NEGADO e REITERADO e
NEGADO!
POIS BEM, NEGADO o
ingresso dos Representantes do Sindicato com o veículo da Entidade assim, foram obrigados a caminhar da Portaria até o RH embaixo
da forte chuva que caia e, em consequência, tiveram que acompanhar o trabalho
pericial completamente encharcados pelas águas das chuvas, tendo sido molhado documentos
pessoais e do processo que carregavam.
Assim, os dois profissionais a serviço do Sindicato
foram tratados pela IESA como “cães
de rua” quando invadem a propriedade de alguém. E foram ainda tratados com
arrogância e desprezo na recepção junto ao RH.
Protestaram verbalmente no momento. Conclusão:
Essa é a IESA de verdade! Apesar da “draga”
em que está colocada; entretanto,
ainda assim, age com arrogância, petulância e desprezo para com a pessoa humana.
A atitude da IESA é algo que não se
faz para ninguém, em nenhuma circunstância. NÃO SE ADMITE HUMILHAR e DESPREZAR A CRIATURA HUMANA POR MODO ALGUM,
ESPECIALMENTE QUANDO ESTÁ TRABALHANDO.
O SINDICATO PROTESTOU FORMALMENTE POR OF. STM nº
00287/2015, de 25.11.2015 onde está referido, para reflexão, que:
SE A IESA É CAPAZ de TRATAR DESSE MODO, os REPRESENTANTES do SINDICATO; IMAGINE-SE ENTÃO COMO TRATA SEUS PRÓPRIOS TRABALHADORES, COLOCADOS NO TRABALHO SOB A SUBORDINAÇÃO DA EMPRESA!
SE A IESA É CAPAZ de TRATAR DESSE MODO, os REPRESENTANTES do SINDICATO; IMAGINE-SE ENTÃO COMO TRATA SEUS PRÓPRIOS TRABALHADORES, COLOCADOS NO TRABALHO SOB A SUBORDINAÇÃO DA EMPRESA!
JUSTA CAUSA. ACIDENTE com QUEBRA de MÁQUINA: ... e mais...
A arrogante
devedora, CALOTEIRA IESA, NÃO PAGA NADA NEM NINGUÉM EM ORDEM E EM DIA, PORÉM
COM O “NARIZ EMPINADO”, nessa semana, resolveu determinar a dispensa por Justa
Causa a um trabalhador sob a alegação do fato “de um acidente ocorrido e que
teria resultado na avaria, na quebra de uma máquina ou equipamento de trabalho”.
POIS BEM COMPANHEIROS: A Doutrina e a Jurisprudência Trabalhistas já definiram
faz muito tempo... somente é possível responsabilizar o trabalhador se a causa
do dano for comprovada por motivo doloso; isto é ... naquela situação em que o trabalhador
quis e causou de propósito um determinado dano ao Empregador, porque resolveu “quebrar”
a máquina, ou o equipamento, ou o veículo, etc. FORA ISSO, É DA EMPRESA O RISCO
DO NEGÓCIO e aquela “clausula” colocada pela Empresa nos contratos, de
que o trabalhador pagará por danos; por sumiço de ferramentas; etc. ...É
CLÁUSULA ABUSIVA... Fiquem atentos, Companheiros!
A DIRETORIA DO SINDICATO.